Hugo Consoni Filho
Hugo Consoni Filho
Número da OAB:
OAB/SP 403402
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hugo Consoni Filho possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
HUGO CONSONI FILHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004320-76.2023.8.26.0038 (apensado ao processo 1002904-56.2023.8.26.0038) (processo principal 1002904-56.2023.8.26.0038) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tutela de Urgência - O.R.N. - M.C.N. - Vistos. Primeiramente, Intime-se o executado, para que efetue o pagamento do débito alimentar remanescente (R$ 3.292,45), bem como das parcelas vincendas, em 3 dias, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: HUGO CONSONI FILHO (OAB 403402/SP), ALESSANDRA LOPES DE MORAES PETRUZ (OAB 391826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000390-11.2025.8.26.0038/SP AUTOR : KELVYN VALDECIR KAPP ADVOGADO(A) : HUGO CONSONI FILHO (OAB SP403402) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuidando-se de cobrança não reconhecida e presente o perigo de dano, CONCEDO a tutela de urgência, e o faço para DETERMINAR a suspensão da exigibilidade dos débitos, devendo a requerida excluir as anotações respectivas ( evento 1, DOC8 e evento 1, DOC9 ). Prazo: 2 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento. Excepcionalmente, não será designada sessão de conciliação. A contestação prevista no artigo 30 da Lei 9.099/1995 deverá ser apresentada no prazo de 15 dias úteis. A intimação para réplica em 15 dias úteis, se o caso, deverá ocorrer por meio de ato ordinatório (art. 196, XIII, NSCGJ). CÓPIA DESTA DECISÃO É VÁLIDA COMO CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO E OFÍCIO. Cite-se e intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003174-63.2024.8.26.0038 (processo principal 1006804-57.2017.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Reginaldo Perissato - Assim, determino a realização de prova pericial, nomeando como perito do juízo RANGEL CARVALHO DE FREITAS, já devidamente cadastrado. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias. Os honorários do perito nomeado deverão ser requisitados nos termos da RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00305, observando a Serventia, que o valor é de R$ 400,00. Laudo em 30 dias. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, 645, parágrafo 1º). Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes - ADV: HUGO CONSONI FILHO (OAB 403402/SP), FERNANDO FOCH (OAB 223382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003868-25.2018.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Emedir Rogério Vieira - Vistos. Petição de folhas retro: Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: HUGO CONSONI FILHO (OAB 403402/SP), FERNANDO FOCH (OAB 223382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000744-34.2018.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Amarildo Fernandes Estanicio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do recurso apresentado, à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias. Com o decurso do prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo/ E. Tribunal Regional Federal, conforme o caso, com as cautelas de praxe. - ADV: HUGO CONSONI FILHO (OAB 403402/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), FERNANDO FOCH (OAB 223382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Anderson Alves Teodoro (OAB 333185/SP), Fernando Foch (OAB 223382/SP), Hugo Consoni Filho (OAB 403402/SP) Processo 1000744-34.2018.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amarildo Fernandes Estanicio - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: a) DECLARAR que o autor exerceu atividade especial nos seguintes períodos: 23/12/1991 a 30/07/1993 (Ind. de Art. Cimento Dois Irmãos); 18/05/1987 a 22/01/1991 e 08/02/1994 a 09/08/1994 (Têxtil Tabajara e Têxtil Assumpção); 26/09/1986 a 11/12/1986 (Rivepe Móveis); 03/03/2003 a 17/03/2006 e 01/06/2010 a 09/06/2017 (ABC Group do Brasil); 16/08/2007 a 26/04/2010 (Helptech); e 23/04/2001 a 22/08/2001 (Federal Mogul do Brasil); b) CONDENAR o réu a averbar esses períodos em seus assentamentos funcionais, possibilitando ao autor o cômputo desse tempo de serviço para efeito de qualquer benefício previdenciário; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de concessão de aposentadoria especial, tendo em vista que o autor não comprovou tempo suficiente para implementar os requisitos legais do benefício; Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na proporção de 70% para o INSS e 30% para o autor, nos termos do art. 85, §3º c/c art. 86, ambos do CPC, observada a gratuidade de justiça concedida ao autor e a isenção legal do INSS quanto às custas. Por se tratar de sentença ilíquida proferida contra Autarquia Previdenciária, submeto a presente ao reexame necessário, nos termos do art. 496, I do CPC. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal competente, independentemente de novo despacho.