Jhonattan Lucas Nunes De Souza

Jhonattan Lucas Nunes De Souza

Número da OAB: OAB/SP 403410

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TJPR, TRT15, TRF3
Nome: JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002799-14.2023.8.26.0577 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Isabel Cristina Heil - - Iris Clodualdo Heil - - Josina Heil - - Álvaro Alves Ferreira Filho - - Natália Roberta Ferreira - - Bruno Alves Ferreira - - Jenifer Evelyn Heil. - - Jéssica Emily Heil - - Juliana Stephanie Heil - - Marco Aurelio de Araújo Heil - - Poliana Tereza Heil - - Úrsula Aparecida Heil - - Sonia de Fátima Augustinho - S.a.j. Diniz Construtora e Incorporadora Eireli e outro - Vista dos autos à parte interessada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do ofício do Cartório de Registro de Imóveis. - ADV: JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), CAIO HENRIQUE VILELA FERNANDES (OAB 376563/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012257-71.2022.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.E.P.F. - - M.F.F. - Fls. 88/90: do pedido de retificação/emenda à descrição/partilha constante dos autos (fls. 1/3 e 36/39), deverá constar a descrição do bem e o valor a ele atribuído, comprovando-o com a juntada de cópia do respectivo documento, na íntegra. Intimem-se. - ADV: JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002799-14.2023.8.26.0577 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Isabel Cristina Heil - - Iris Clodualdo Heil - - Josina Heil - - Álvaro Alves Ferreira Filho - - Natália Roberta Ferreira - - Bruno Alves Ferreira - - Jenifer Evelyn Heil. - - Jéssica Emily Heil - - Juliana Stephanie Heil - - Marco Aurelio de Araújo Heil - - Poliana Tereza Heil - - Úrsula Aparecida Heil - - Sonia de Fátima Augustinho - S.a.j. Diniz Construtora e Incorporadora Eireli e outro - Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração formulado por S.A.J. Diniz Construtora e Incorporadora EIRELI e outros, nos autos da presente ação de demarcação, em face da decisão de fls. 359, que determinou o arquivamento dos autos sob o fundamento de que a nova exigência formulada pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis consistente na apresentação de certidão de desdobro expedida pela Municipalidade insere-se no âmbito administrativo, devendo ser suscitada dúvida inversa perante o Juízo Corregedor Permanente. A parte requerente sustenta que, conforme tratativas com o Cartório de Registro de Imóveis, este se dispõe a proceder ao registro da sentença judicial desde que haja declaração expressa deste Juízo quanto à dispensa da certidão de desdobro, podendo tal manifestação constar de simples decisão judicial, sem necessidade de novo aditamento à carta de sentença. Decido. A controvérsia gira em torno da exigência formulada pelo Oficial de Registro de Imóveis, que condiciona o registro da sentença demarcatória à apresentação de certidão de desdobro emitida pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Conforme já reconhecido por este Juízo na decisão de fls. 342/344, não se trata de desdobro urbano, mas sim de regularização de divisão de gleba consolidada há mais de uma década, com base no direito potestativo à divisão da coisa comum, consagrado nos arts. 1.320 e seguintes do Código Civil. O art. 1.320 do Código Civil estabelece que a todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, direito este que independe de autorização administrativa quando se refere à simples demarcação de limites já existentes. Em se tratando de divisão de imóvel rural ou gleba consolidada, não se exige autorização administrativa municipal, desde que respeitada a legislação urbanística e ambiental vigente. O art. 236, §1º, da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) estabelece que os oficiais de registro ficam obrigados a cumprir as ordens dos juízes competentes, sendo-lhes vedado opor resistência a comando jurisdicional regularmente expedido. Nesse diapasão, ensina Maria Helena Diniz que "o oficial de registro público não pode recusar cumprimento a ordem judicial, sob pena de desobediência, devendo apenas verificar se a decisão emana de autoridade competente e se contém os requisitos legais" (Sistemas de Registros de Imóveis, 11ª ed., São Paulo: Saraiva, 2016, p. 287). Diversamente do que constou na decisão reconsiderada, a matéria não demanda necessariamente a instauração de dúvida inversa perante o Juízo Corregedor Permanente, pois se trata de mero esclarecimento quanto ao alcance de decisão já proferida por este Juízo. A Lei nº 6.015/73, em seu art. 198, permite que o juiz, de ofício ou a requerimento de interessado, ordene ao oficial de registro que proceda às averbações e registros necessários ao cumprimento de suas decisões. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1.320 do Código Civil, 198 e 236, §1º, da Lei nº 6.015/73, RECONSIDERO a decisão de fls. 359 para: a) DECLARAR, para os fins de registro da sentença demarcatória, que fica expressamente dispensada a apresentação de certidão de desdobro expedida pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, por se tratar de demarcação de gleba rural consolidada há mais de uma década, e não de parcelamento urbano do solo, conforme já reconhecido nos autos; b) ESCLARECER que a divisão ora procedida decorre do exercício do direito potestativo à divisão da coisa comum, previsto no art. 1.320 do Código Civil, não se aplicando, portanto, as normas municipais sobre parcelamento urbano; c) DETERMINAR a expedição de ofício ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos, com cópia desta decisão, para ciência e imediato cumprimento da sentença demarcatória, nos termos ora esclarecidos, sob pena de representação ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura por desobediência; d) Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. Oficie-se conforme determinado. Cumpra-se com urgência. - ADV: JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), CAIO HENRIQUE VILELA FERNANDES (OAB 376563/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011612-39.2017.5.15.0084 AUTOR: ADEILSON MANOEL DA SILVA RÉU: FRANKLIN KOUITI ONO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2fbcc9 proferido nos autos. DESPACHO Defiro pesquisa INFOJUD, onde serão analisadas as declarações de renda dos executados e, não havendo bens penhoráveis, certifica nos autos, não havendo a juntada das declarações, que são documentos protegidos por sigilo legal, nos termos da parametrização local (ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, de 03 de Abril de 2023).  SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de julho de 2025 MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADEILSON MANOEL DA SILVA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2178413-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Estevao Jonas Batista - Agravado: Condomínio Porto do Sol - Interessada: Suellen Regiane Gomes Souza (Justiça Gratuita) - Segundo a peça recursal, trata-se de agravo de instrumento interposto por Suellen Regiane Gomes Souza contra decisão que afirma ter sido prolatada no processo 1001117-92.2021.8.26.0577, em 14/08/2023, e que teria determinado a remessa dos autos para a comarca de Mangaratiba/RJ. Ocorre que o processo que está vinculado a este recurso é o 1034608-85.2024.8.26.0577, correspondente à execução de título extrajudicial movida por Condomínio Porto do Solem face de Estevão Jonas Batista e Suellen Regiane Gomes Batista, e no qual não houve decisão declinando da competência. Evidente o equívoco cometido pelo patrono do agravante no momento de cadastramento do recurso no sistema informatizado. Nesse contexto, conforme permite o artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, faculto ao agravante a oportunidade de, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar corretamente a petição recursal, sob pena de não conhecimento. Após a intimação, tornem conclusos para posterior deliberação nestes autos. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Jhonattan Lucas Nunes de Souza (OAB: 403410/SP) - Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB: 229003/SP) - Glauco Alexandre Meneguello Costa (OAB: 339417/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003440-83.2021.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: ROBSON RIBEIRO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA - SP403410, RENATO FREIRE SANZOVO - SP120982 EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP D E S P A C H O ID 365538365: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a petição, a fim de informar os dados referentes à retenção de imposto de renda, com indicação de valores isentos ou não tributáveis, base de cálculo, alíquota ou parcela a deduzir em relação ao imposto de renda a ser retido na fonte, em cumprimento aos arts. 3º, letra “h” e 8º da Resolução 708/2021 do Conselho da Justiça Federal. Prestadas as informações, prossiga-se nos termos do ID 363810645.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003077-94.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A - Eldo Ferreira da Silva Filho - Dalva Rodrigues Garcia - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência as partes da informação Renajud de fls: 189 juntada nos autos. - ADV: DALVA RODRIGUES GARCIA (OAB 367407/SP), JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP)
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