João Carlos Odenik Junior
João Carlos Odenik Junior
Número da OAB:
OAB/SP 403411
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Carlos Odenik Junior possui 209 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TRT3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
126
Total de Intimações:
209
Tribunais:
TJMG, TRT15, TRT3, TRT5, TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
JOÃO CARLOS ODENIK JUNIOR
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
209
Últimos 90 dias
209
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 209 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005657-44.2024.8.26.0072 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1006371-24.2023.8.26.0400 - 2ª Vara Cível do Foro de Olímpia) - Lucas Santos da Silva Vidal - Fls. 151/152: Devolva-se ao juízo de origem, independentemente de cumprimento. - ADV: JOÃO CARLOS ODENIK JUNIOR (OAB 403411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000298-61.2025.8.26.0660 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - João Carlos Odenik - Vistos. Fls. 62: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre proposta de acordo formulada pela requerida. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOÃO CARLOS ODENIK JUNIOR (OAB 403411/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001200-79.2025.5.02.0709 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300867100000410388706?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001283-48.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Yohana Gabriela Gerbasi da Silva - Ponte Prime - Pontes Veículos - Marcos Andre da Ponte Ferreira Veiculos - Vistos. Fls. 62/79: Vista à parte requerida. Int. - ADV: DANIEL ORNELO (OAB 483874/SP), JOÃO CARLOS ODENIK JUNIOR (OAB 403411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2209443-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: José Rodrigo de Almeida - Agravado: Dairson Tonioli - Agravante: J Rodrigo de Almeida Assessoria - Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão na qual adjudicado dois veículos ao Agravado. O recorrente argumenta que os bens não pertencem a ele, nunca tendo sido registrados em seu nome, além da inexistência de vínculo formal com seu patrimônio: O carro Jetta está em nome do tio do agravante. Entende ter esclarecido a situação pela qual o carro Jetta teria passado à sua posse em decorrência do falecimento de seu primo, sem transmissão de propriedade, com a posse cedida por ele à esposa. Questiona a homologação da adjudicação sem intimação dos proprietários, o que violaria o contraditório e a ampla defesa, tornando o ato nulo de pleno direito. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo. Recurso tempestivo. Preparo à fls. 8/9. É o relatório. É incontroversa a posse do veículo Jetta, FDW 6663 exercida por Luciane Olegário, conforme se depreende da petição apresentada pelo agravado a fls. 288, dos autos principais. É também certa a sua ciência quanto às constrições sobre os veículos, conforme declarado por ela à fls. 291. Posse e propriedade não se confundem. A primeira (posse) representa um aspecto da segunda (propriedade), sendo respectivamente uma questão de fato (quem está com o veículo) ou de direito (registro). Os questionamentos apresentados pelo Agravante confundem, propositadamente ou não, os institutos jurídicos de maneira a buscar a nulidade prévia de um ato em razão de violação a direitos inerentes a propriedade fundamentando-os em razão da posse exercida por terceiro. O extrato renajud, juntado à fls. 370/371 indica a propriedade do veículo Jetta em nome do Recorrente. A posse, a qual pode ser exercida por terceiro, não implica, por si só, a necessidade de sua prévia intimação quanto ao ato. Ao não registrar o veículo em seu nome, o terceiro trouxe para si o ônus referente a constituição de um direito, não elididos pelo documento de fls. 293. Acrescente-se que a precatória, fls. 368, indica a ciência do terceiro quanto a penhora dos bens, nomeando a filha do devedor, Ana Beatriz, como depositária (fls. 395), avaliando presencialmente a motocicleta Honda PCX, placa FVRGE09, a qual pode, portanto, ser considerada em posse do devedor e afastando a probabilidade de direito do Recorrente. Desta forma, considerando a fundamentação do juízo, a meu ver correta, de que a matéria deduzida pelo executado/agravante implicaria em indevida violação ao art. 18, do Código de Processo Civil, assim como as demais fundamentações apresentadas, não concedo o efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se o juízo a quo. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. - Magistrado(a) Simões de Almeida - Advs: Jose Rodrigo de Almeida (OAB: 317913/SP) - Luiz Gustavo Tortol (OAB: 288807/SP) - Aline Cristina Rodrigues de Souza Abdallah (OAB: 290497/SP) - João Carlos Odenik Junior (OAB: 403411/SP) - 3º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO HTE 0011068-51.2025.5.15.0058 REQUERENTES: CONFISEG INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO LTDA REQUERENTES: SIMONI RAILA DA SILVA DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48d504a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto. Diante do silêncio da parte autora, reputa-se satisfeita a avença. Devidamente cumprido o acordo, julgue-se extinta a execução e arquivem-se os autos. FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONFISEG INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO HTE 0011068-51.2025.5.15.0058 REQUERENTES: CONFISEG INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO LTDA REQUERENTES: SIMONI RAILA DA SILVA DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48d504a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto. Diante do silêncio da parte autora, reputa-se satisfeita a avença. Devidamente cumprido o acordo, julgue-se extinta a execução e arquivem-se os autos. FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMONI RAILA DA SILVA DE JESUS
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