Johnathan Augusto Pereira
Johnathan Augusto Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 403413
📋 Resumo Completo
Dr(a). Johnathan Augusto Pereira possui 43 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
INTERDIçãO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005809-42.2024.8.26.0024 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Wellington Modesto de Souza - Isabelly Cunha Modesto - - Gustavo Cunha Modesto - Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo (CPC 487, I), HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha apresentado às fls. 01/13, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo às pessoas nele contempladas os respectivos quinhões relativos aos bens descritos, nos termos dos artigos 659 e seguintes do CPC, salvo eventuais erros ou omissões e ressalvados direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, observada eventual gratuidade judiciária deferida ou recolhimento das custas pertinentes, EXPEÇA-SE o formal de partilha. Sem intimação da Fazenda Pública Estadual na forma do CPC 662, § 2º, e tendo em vista que já foram realizados os procedimentos de declaração junto ao Posto Fiscal. Cumpridas as determinações e formalidades legais, providencie-se o arquivamento definitivo dos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB 403413/SP), JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB 403413/SP), JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB 403413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007937-69.2023.8.26.0024 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.P.R. - - M.A.P. - J.F.P. - VISTOS... Fls. 417/433: Às contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos a Egrégia Superior Instância, com as homenagens deste Juízo. INT. - ADV: JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB 403413/SP), CLAUDINEI LUVIZUTTO MUNHOZ (OAB 137236/SP), JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB 403413/SP), DENISE YOKO MASSUDA (OAB 161769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007937-69.2023.8.26.0024 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.P.R. - - M.A.P. - J.F.P. - O presente feito tramitou regularmente e a sentença de fls. 400/404, complementada pela decisão de fls. 411/412, decretou a interdição parcial de JOÃO FRANCISCO PIMENTA e nomeou IRACY ARDEL PIMENTA como curadora definitiva. O pedido de fls. 440, formulado pelo curatelado, por intermédio de seu procurador, é no sentido de que seja expedido o termo de curatela definitiva, bem como certidão de objeto e pé, sob a justificativa de necessidade de representação do requerente junto a instituições bancárias e empresas. Diante da definitividade da nomeação da curadora e da necessidade de formalização para os atos da vida civil do interditado, DEFIRO o pedido de fls. 440. Expeça-se, com urgência, o termo de curatela definitiva em favor de IRACY ARDEL PIMENTA, nos exatos termos da sentença de fls. 400/404 e da decisão de fls. 411/412. Outrossim, expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido. Cumpra-se com as cautelas de praxe. - ADV: JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB 403413/SP), CLAUDINEI LUVIZUTTO MUNHOZ (OAB 137236/SP), JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB 403413/SP), DENISE YOKO MASSUDA (OAB 161769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000486-39.2025.8.26.0024 (processo principal 1004444-50.2024.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Nelio Pereira da Silva - Vistos. Diante da certidão retro, vai extinto o incidente de cumprimento de sentença, de que se cuida, pelo pagamento. Arquivem-se. Int. - ADV: JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB 403413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003664-76.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Laura Carolina Guimaraes Ruttecoski - 1 - Defiro a gratuidade. Tarje-se. 2 - DEFIRO a tutela de urgência requerida. O artigo 300 do CPC diz que: "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Em decisão provisória emitida em avaliação inicial, observo que tais elementos estão presentes, revestindo-se a questão de excepcionalidade que permite decisão antecipatória dos efeitos pretendidos pela parte autora ao final do processo. No que diz respeito à probabilidade do direito verifico que a inscrição desabonadora contra a parte mostra-se, nesta fase de cognição, aparentemente indevida, diante da enfática narrativa de ausência de contratação, tendo em vista o possível pagamento do débito, cabendo menção aos arts. 206, § 5º, I do CC e 43, § 1º, do CDC, além da súmula 323 do STJ. Já a urgência decorre das consequências prejudiciais advindas deste tipo de anotação contra o bom nome da pessoa, o que pode gerar indesejáveis e injustas restrições a atos de cunho patrimonial. Assim, DEFIRO a tutela para determinar a exclusão do apontamento da dívida inscrita pela Claro S/A em cadastro de inadimplentes, referente ao contrato 153091954-153091954027 em desfavor de Laura Carolina Guimaraes Ruttecoski, CPF 23455410839, bem como determinar a reabilitação da linha telefônica da autora, de número (18) 99198-5512, no prazo de 10 (dez) dias. Cópia da presente decisão assinada digitalmente (margem direita) servirá como instrumento a ser apresentada diretamente pela parte para cumprimento imediato pelo destinatário da ordem, ficando advertido da possibilidade de aplicação de multa. Caso não haja cumprimento voluntário, deve a parte comunicar nos autos para ulteriores providências a serem tomadas pelo juízo. 3 - A conciliação consta dentre as normas fundamentais do atual Código de Processo (art. 3º, §§ 2º e 3º, 334, caput e § 4º). Nesse passo, em cumprimento à principiologia do CPC, determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação (autorizada a forma virtual pela plataforma Teams), com tempo necessário para se realize a citação da parte ré. Fica a parte autora intimada, na pessoa do respectivo advogado (art. 334, § 3º do CPC, para fornecimento dos dados necessários para o ato (e-mail e telefone) e para devida participação. A presença pessoal de ambas as partes, acompanhadas de seus advogados, é obrigatória, sendo que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (CPC 334, § 8º). Não será admitida a presença apenas de advogado, ainda que tenha poderes para transigir. A autorização contida no art. 334, § 10, deve ser interpretada em conjunto com os §§ 8º e 9º, sendo obrigatório o comparecimento pessoal da parte ou representante (preposto) diverso do advogado e com poderes específicos para transigir. A violação à obrigatoriedade de comparecimento será sancionada com multa. Confira-se a melhor doutrina sobre o tema: "A presença das partes é obrigatória, Devem ser acompanhadas dos respectivos advogados ou defensores públicos. Não é mais possível o comparecimento pro forma do advogado" (Nelson Nery Jr e Rosa Maria de Andrade Nery, CPC Comentado, comentários ao § 9º do art. 334 do CPC, p. 946). Não comparecendo a parte, deve o CEJUSC comunicar ao cartório judicial, para a abertura de conclusão e imposição de multa à parte faltante. 4 - Com a data da audiência, cite-se e intime-se Claro S/A para responder à presente e para comparecer à audiência, no prazo de 15 dias úteis, com a advertência de que a ausência de contestação importará revelia e poderão ser presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. A citação/intimação deve ser realizada por carta AR ou por Portal Eletrônico próprio conforme Comunicado Conjunto n.º 730/2023, caso a parte ré esteja cadastrada como instituição apta a receber comunicações por tal meio. Intime-se. - ADV: JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB 403413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007848-12.2024.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.E.S. - - I.E.S. - T.A.C.S. - Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da documentação juntada às fls. retro, no prazo de 15 dias. Após, vista ao Ministério Público. - ADV: JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB 403413/SP), JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB 403413/SP), FLAVIA BARRETO FRANCHINI (OAB 511351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021966-03.2023.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.E.C.F. - C.H.F. - Vistos. Fls. 193/194: Habilitado o procurador. HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes (fls. 170/172) e determino a suspensão da execução até o cumprimento total da avença. Arquive-se provisoriamente (Cód. 61614). Eventual descumprimento deverá ser noticiado pela parte interessada. Transcorrido 05 (cinco) dias do termo final do acordo, sem notícia de descumprimento, pressupor-se-á pelo cumprimento e os autos serão extintos pela quitação. Intimem-se. - ADV: JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB 403413/SP), MARCOS ROGÉRIO FERREIRA (OAB 179524/SP), KEILA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS CARVALHO (OAB 372077/SP)