Juliana Baesso Sette
Juliana Baesso Sette
Número da OAB:
OAB/SP 403422
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Baesso Sette possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIANA BAESSO SETTE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
USUCAPIãO (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020636-14.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Solar do Vale - Vistos. 1-) Complemente a parte exequente as despesas para expedição da carta de citação, bem como junte aos autos as cópias faltantes de Ata(s) de Assembleia-Geral (anos 2021 a 2025), em que estabelecidas as contribuições condominiais cobradas, nos termos do artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil. " 2-) Após, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, cientificando-se ela de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado de 03 dias. Decorrido o prazo de 03 dias e não sendo efetuado o pagamento, proceda o Oficial de Justiça de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se os respectivos auto e laudo, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Arresto cautelar oportunamente. Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio ou conforme bem(ns) indicado(s), seja efetuado o arresto cautelar ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. No mais, sendo negativa a diligência, INTIME-SE a parte executada para indicar quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça se não o fizer. Sem andamento correto por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Fica a parte executada advertida de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Carta AR/Carta Precatória, para efetivo e imediato cumprimento. Int. - ADV: JULIANA BAESSO SETTE (OAB 403422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013339-29.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Iguatemy S/C Ltda - Para prosseguimento do feito, conforme comunicado nº 41/2024, providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, no valor de 1,212 UFESP, através da guia FEDT - Código 206-2, no prazo de 5 dias. Ciência de que o desarquivamento e movimentação do feito somente serão realizados após a comprovação supra. - ADV: JULIANA BAESSO SETTE (OAB 403422/SP), CARLOS ALBERTO DIAS MACHADO FERREIRA DE MOURA (OAB 212111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009493-62.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto Educacional Iguatemy S/C Ltda - Para prosseguimento do feito, conforme comunicado nº 41/2024, providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, no valor de 1,212 UFESP, através da guia FEDT - Código 206-2, no prazo de 5 dias. Ciência de que o desarquivamento e movimentação do feito somente serão realizados após a comprovação supra. - ADV: CARLOS ALBERTO DIAS MACHADO FERREIRA DE MOURA (OAB 212111/SP), JULIANA BAESSO SETTE (OAB 403422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000436-54.2023.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Donizetti Alves - - Sandra Ferreira Garrido - - Maria Borges Alves - - Luiz Carlos Alves - - Maria de Fátima Borges Alves - - Waldir Borges Alves - - Elisete Marques Carneiro - - Jose Roberto Alves - Efetuadas as citações dos confrontantes João Moura (215), Clelia Maria (304) e Benedito Gonçalves (305), manifeste-se a parte autora em termos de promover a citação dos réus e dos confrontantes não citados. - ADV: JULIANA BAESSO SETTE (OAB 403422/SP), JULIANA BAESSO SETTE (OAB 403422/SP), JULIANA BAESSO SETTE (OAB 403422/SP), JULIANA BAESSO SETTE (OAB 403422/SP), JULIANA BAESSO SETTE (OAB 403422/SP), JULIANA BAESSO SETTE (OAB 403422/SP), JULIANA BAESSO SETTE (OAB 403422/SP), JULIANA BAESSO SETTE (OAB 403422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020624-97.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Cote D’or - Vistos. Conforme Provimento CSM 2.788/2025, que alterou os arts. 8º e 9, do Provimento CSM 2.684/2023, disponibilizado no D.J.E. em 13/06/2025, pág. 01/02, os valores das custas postais, para processos digitais, são de R$ 34,35. Posto isso, complemente o Autor/Exequente, no prazo de 10 dias, as custas postais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JULIANA BAESSO SETTE (OAB 403422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012150-11.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto Educacional Iguatemy S/C Ltda - Michael de Oliveira Costa - 1) É devida a "Taxa Judiciária pela Satisfação da Execução". Se recolhida por ocasião da distribuição da ação de execução ou da formação do cumprimento de sentença (conforme o caso), não haverá nova cobrança - item 6 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto 951/2023, que disciplina as alterações da Lei 11.608/2003, decorrentes da Lei 17.785/2023, a partir de 03/01/2024. Se não recolhida conforme hipótese acima, deverá ser comprovado o recolhimento de 2% do valor do débito, conforme previsão do art. 4º, III, Lei 11608/03, para os casos de execução ou cumprimento de sentença distribuídos até 02/01/2024. Comprovação, no caso, caberá ao devedor, em 15 dias. Atentar-se ao mínimo legal de 5 UFESPs (§ 1º de tal dispositivo). Em caso de obrigação de fazer, o recolhimento deve levar em conta o valor atribuído à causa. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa. Em caso de parte devedora revel (sem advogado nos autos), será intimada apenas com a publicação no DJE, conforme previsão do art. 346, CPC. 2) Os presentes autos encontram-se aguardando notícia sobre a adimplência do acordo outrora homologado. Houve o termo do prazo para cumprimento da avença (certidão de fl. 124) e o credor nada manifestou, apesar de devidamente intimado para dizer se houve efetivo cumprimento, sob pena de o silêncio ser interpretado como tendo ele ocorrido, caracterizando satisfação do crédito (Despacho/intimação de fl. 140). Tendo em vista o silêncio do credor, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO, reputo satisfeita a obrigação e, com fundamento no art. 924, II, do CPC/15, DECLARO EXTINTA esta execução de título extrajudicial, ajuizada por Instituto Educacional Iguatemy S/C Ltda em face de Ernesto Castilho de Campos, para que produza efeito (art. 925, CPC/15). Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de praxe, no SAJ e no MOVJUD. P.R.I.C. - ADV: JULIANA BAESSO SETTE (OAB 403422/SP), EDUARDO CAMARGO NEVES (OAB 334766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000781-75.2024.8.26.0418 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.M.C.F. - J.P.D.F.J. - Vistos. Homologo a desistência da ação (fls. 209), para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do mesmo Códex, deixando de condenar o(a) autor(a), a arcar com as custas, despesas processuais, por ser beneficiário da Justiça gratuita. Honorários nos termos da tabela em vigor, expedindo-se certidão. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: JULIANA BAESSO SETTE (OAB 403422/SP), ANA LAURA SANTANA PRADO (OAB 492187/SP)
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