Oraci Vargas Carvalho Junior

Oraci Vargas Carvalho Junior

Número da OAB: OAB/SP 403491

📋 Resumo Completo

Dr(a). Oraci Vargas Carvalho Junior possui 306 comunicações processuais, em 160 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 160
Total de Intimações: 306
Tribunais: TJSP
Nome: ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR

📅 Atividade Recente

40
Últimos 7 dias
173
Últimos 30 dias
304
Últimos 90 dias
306
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (193) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (42) RECURSO INOMINADO CíVEL (26) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 306 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004126-82.2024.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria de Fatima Miguel Munhoz - Vistos. 1- Da emenda à inicial: Recebo a emenda da petição inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa. 2- Da justiça gratuita: Considerando que os vencimentos da parte autora superam o patamar de 03 (três) salários mínimos, tem-se que essas circunstâncias não são compatíveis com a situação de pobre, na acepção jurídica do termo, razão pela qual indefiro o benefício da justiça gratuita. Ademais, dispensado do recolhimento das custas processuais nesta esfera judicial. 3- Da citação: CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP), SALVADOR MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1069539-03.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Daniel Xavier de Mattos - Vistos. Vê-se que a assinatura da procuração destoa daquela que consta no documento de identidade. Assim, com base no poder geral de cautela e como medida destinada a assegurar a higidez do mandato, reputo prudente a exigência de elemento adicional de verificação de identidade. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, mediante a vinda de procuração com firma reconhecida ou, alternativamente, caso pretenda assinar o documento pela via digital, deverá fazê-lo por meio de plataforma credenciada junto à ICP-Brasil - ou, alternativamente, que seja(m) apresentado(s) elemento(s) adicional(is) de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade). Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: SALVADOR MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP), ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013401-59.2025.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Clóvis Eduardo Ramires Palhano e outros - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. 1. POLICIAIS MILITARES. 2. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. 3. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA (PUIL 15), QUE DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º, VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 4. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 5. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Oraci Vargas Carvalho Junior (OAB: 403491/SP) - Salvador Miranda Silva (OAB: 403964/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021300-65.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - César Roberto Menqui - Vistos. - Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o venerando acórdão. Nos termos do art. 12, da Lei 12.153/2009, oficie-se à parte requerida, para que sejam tomadas as providências administrativas necessárias ao apostilamento do direito reconhecido no feito, o que deverá ser informado ao juízo, em 30 dias. Intimem-se. - ADV: ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP), SALVADOR MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003878-19.2024.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Cristiano Cesar Cruzeiro - Vistos. Ciência às partes da redistribuição dos autos a esta 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública. Ante os princípios que norteiam os juizados especiais, principalmente a celeridade, informalidade, economia processual e simplicidade, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados da Fazenda Pública, consoante art. 27 da Lei nº 12.153/2009, convalido todos os atos processuais já realizados no presente feito. Oportunizo, no entanto, o prazo comum de 15 dias, para que as partes se manifestem, confirmando suas alegações/defesas, ou indicando provas e o que mais desejarem, e após, retornem os autos conclusos. Em nada sendo requerido, remetam-se os autos conclusos para sentença Intime-se. - ADV: SALVADOR MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP), ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003061-24.2025.8.26.0637 (processo principal 1000092-87.2023.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Maria Andreza Cappia Dias - Sobre o pedido de obrigação de fazer, deve a Fazenda Pública no prazo de 60 dias, comprovar nos autos, juntando cópia da publicação em Diário Oficial do apostilamento referente à condenação dos autos principais, sob pena de aplicação de multa. Int. - ADV: ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP), SALVADOR MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003878-19.2024.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Cristiano Cesar Cruzeiro - Vistos. Ciência às partes da redistribuição dos autos a esta 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública. Ante os princípios que norteiam os juizados especiais, principalmente a celeridade, informalidade, economia processual e simplicidade, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados da Fazenda Pública, consoante art. 27 da Lei nº 12.153/2009, convalido todos os atos processuais já realizados no presente feito. Oportunizo, no entanto, o prazo comum de 15 dias, para que as partes se manifestem, confirmando suas alegações/defesas, ou indicando provas e o que mais desejarem, e após, retornem os autos conclusos. Em nada sendo requerido, remetam-se os autos conclusos para sentença Intime-se. - ADV: SALVADOR MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP), ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP)
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