Rodrigo Migliorança De Medeiros
Rodrigo Migliorança De Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 403537
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP
Nome:
RODRIGO MIGLIORANÇA DE MEDEIROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1111722-79.2024.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1111722-79.2024.8.26.0002; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A; Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP); Apelado: Albano Simones; Advogado: Rodrigo Migliorança de Medeiros (OAB: 403537/SP); Advogada: Teri Jacqueline Moreira (OAB: 263715/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002990-13.2025.8.26.0602 - Embargos à Execução - Pagamento - Paulo Yoshio Iamaguti - - Paulo Yoshio Iamaguti (mei) - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.. 30 e ss, diga o embargante. - ADV: RODRIGO MIGLIORANÇA DE MEDEIROS (OAB 403537/SP), RODRIGO MIGLIORANÇA DE MEDEIROS (OAB 403537/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019965-74.2024.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.J.B.A. - M.A.L.B.A. - 1. Fls. 334/338: Ciente da réplica. 2. Rejeito a preliminar de contestação de incompetência do juízo. O autor, alimentado, tem domicílio em São Paulo, conforme se verifica do contrato de locação de imóvel para fins residenciais acostado às fls. 22/32. O foro competente para a presente ação, portanto, é o desta capital, nos termos do artigo 53, inciso II, do Código de Processo Civil. O réu não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o autor tivesse domicílio em outro lugar ao tempo do ajuizamento da ação. Aliás, o réu nem sequer se dignou a informar onde o autor teria domicílio fora desta capital. 3. Rejeito a preliminar de contestação de indevida concessão da gratuidade da justiça ao autor. O réu não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o autor não seja pessoa pobre, e que tenha condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. 4. Ante o interesse manifestado pelo autor na tentativa de composição (terceiro parágrafo de fls. 18), designo audiência de conciliação no CEJUSC para o dia 4 de agosto de 2025, às 9:30 horas. A audiência será realizada virtualmente, por videoconferência no Microsoft Teams. Nos termos das Resoluções nº 271/2018 do CNJ e nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo a remuneração dos conciliadores no valor de R$ 78,82/hora, conforme tabela de remuneração prevista na segunda Resolução antes mencionada. Referidos honorários serão pagos, preferencialmente, na proporção de 50% pela parte autora e 50% pela parte ré, ao término da sessão de conciliação, frutífera ou não, ou depositados até 24 horas após a referida sessão, observando-se eventuais benefícios de gratuidade. Os conciliadores/mediadores deverão informar seus dados bancários no termo de audiência para possibilitar o depósito direto em suas contas. 5. Para o envio do convite à participação com link de acesso à videoconferência, forneçam as partes seus endereços de e-mail e os dos advogados que as assistirão na audiência, em 5 dias. Advirto as partes de que a ausência injustificada à audiência de conciliação representa ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC, conduta que, se observada, será sancionada com multa de 2% do valor da causa. Int. - ADV: FRANCISCO LINO BARRETO NETO (OAB 16025/AM), FÁBIO ROBERTO GALVÃO DA SILVA (OAB 16028/AM), RODRIGO MIGLIORANÇA DE MEDEIROS (OAB 403537/SP), BRUNO AUGUSTO WANDERLEY (OAB 362741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033953-58.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Guido Caloi - Condomínio C - Vistos. Conjunto Habitacional Guido Caloi - Condomínio C propôs ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Solange Claudinho. O exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista a satisfação da obrigação exigida. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Publique-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO MIGLIORANÇA DE MEDEIROS (OAB 403537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1127605-34.2022.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1127605-34.2022.8.26.0100; Assunto: Condomínio em Edifício; Apelante: Condomínio Parque Saint Angelo; Advogado: Rodrigo Migliorança de Medeiros (OAB: 403537/SP); Apelado: Big Quality Terceirização de Serviços – Eireli Epp; Advogado: Frederico Kenzo Ito dos Santos (OAB: 316156/SP); Advogado: Luiz Roberto Barbosa dos Santos (OAB: 261926/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013160-53.2025.8.26.0405 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.F. - Vistos. Fls. 34/35: Indefiro a expedição de oficio ao ARPEN, uma vez que é responsabilidade do autor a diligência para obtenção dos documentos indispensáveis à propositura da ação. Assim sendo, cumpra o autor, no prazo de 30 dias, a decisão de fls. 27, sob pena de indeferimento da inicial. P. e int. - ADV: ANDERSON CARDOSO DA SILVA (OAB 236534/SP), RODRIGO MIGLIORANÇA DE MEDEIROS (OAB 403537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079509-20.2024.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Sergio Dalmiro Mendonça da Silva - Sandra Rosana de Lucca e outro - Vistos. Em vista do certificado retro, esclareça a parte interessada eventual dedução do pedido de conexão nos termos determinados às fls. 257. Int. - ADV: TERI JACQUELINE MOREIRA (OAB 263715/SP), TERI JACQUELINE MOREIRA (OAB 263715/SP), FELIPE DINIZ FURRIEL (OAB 311288/SP), RODRIGO MIGLIORANÇA DE MEDEIROS (OAB 403537/SP), RODRIGO MIGLIORANÇA DE MEDEIROS (OAB 403537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1097588-47.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Guido Caloi - Condomínio A - Vistos. Diante do alegado, recebo os autos. Diante da informação da quitação do débito e com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, declaro desde já o trânsito em julgado, certificando-se com a publicação desta sentença. Em conformidade com o estabelecido no artigo 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Comunicado Conjunto nº 951/2023, itens 14 e 15 e artigo 4º, IV da Lei 11.608/2003, deverá a parte executada comprovar o recolhimento da taxa judiciária (2% - dois por cento - do crédito satisfeito), no importe de R$ 330,94, através de Guia DARE (Satisfação da execução - cód. 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP: , sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, expeça-se carta de intimação (observando-se o disposto no art. 274, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil), fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (Satisfação da Execução - 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP: . Com o decurso de prazo, se ausente comprovação do pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida ativa, nos termos do artigo 1098 das NSCGJ. Após, arquivem-se os autos em definitivo, com as devidas anotações e comunicações. P.R.I. - ADV: RODRIGO MIGLIORANÇA DE MEDEIROS (OAB 403537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000718-37.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Guido Caloi - Condomínio A - Oficie-se a Defensoria Pública para liberação dos honorários do perito. Manifestem-se as partes, em 15 dias, acerca do laudo pericial juntado. - ADV: RODRIGO MIGLIORANÇA DE MEDEIROS (OAB 403537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006348-02.2024.8.26.0161 (apensado ao processo 1001455-19.2022.8.26.0161) (processo principal 1001455-19.2022.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Videira Verdadeira Gestão e Administração de Bens Ltda - Julio Cesar Torres - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) cientificá-lo acerca da juntada de novos documentos (fls.56).Prazo: 15 dias. - ADV: JAQUES BUSHATSKY (OAB 50258/SP), ANDERSON CARDOSO DA SILVA (OAB 236534/SP), RODRIGO MIGLIORANÇA DE MEDEIROS (OAB 403537/SP), MARIANA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 369860/SP)
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