Hellen Daiana Rocha Silva

Hellen Daiana Rocha Silva

Número da OAB: OAB/SP 403706

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hellen Daiana Rocha Silva possui 4 comunicações processuais, em 1 processo único, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2021, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 1
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: HELLEN DAIANA ROCHA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003294-21.2021.8.26.0068 (processo principal 1003642-56.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Masa Vinte e Quatro Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Masa Vinte e Cinco Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Andressa Barbosa Pareja - - Dener Luiz Cereijo - Vistos. A execução foi ajuizada em 2021, não tendo os devedores indicado outros bens para sua satisfação. Ora, se assumiu obrigação pecuniária voluntariamente, deveria prover meios para o pagamento respectivo. Caso não tenha outra fonte de renda, além dos frutos de seu trabalho, é com a adequada administração de seus rendimentos que deve honrar as obrigações, sob pena de enriquecimento sem causa, em detrimento do direito do credor. E não se pode olvidar que a execução foi criada para atender ao interesse do credor, que merece ser prestigiado pelo Poder Judiciário e, não do Devedor, que não pode livrar-se incólume de suas dívidas. Ademais, o procedimento adotado está amparado pelo art. 835 do Código de Processo Civil, que estabelece sua preferência sobre todas as outras formas de garantia da execução. Por fim, o artigo 833 do mesmo Código veda somente a penhora integral dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. A propósito, segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp 1.582.475) Assim, defiro a penhora de 20% dos vencimentos brutos dos executados, excluídos os descontos legais, servindo a presente como ofício, a ser encaminhado pela serventia, aos empregadores GAFOR S.A, CNPJ: 61.288.940/0001-12 e BIHZATECH INTELIGENCIA BIM EM PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 39.768.598/0001-07, para que deposite em conta judicial a favor deste juízo o percentual mensal supra citado até o limite do valor do débito, qual seja, R$ 17.137,86, respectivamente dos executados Andressa Pareja Cereijo e Dener Luiz Cereijo, supra descritos. Intimem-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), HELLEN DAIANA ROCHA SILVA (OAB 403706/SP), VICTOR RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 393963/SP), HELLEN DAIANA ROCHA SILVA (OAB 403706/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), VICTOR RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 393963/SP), HENRIQUE OSWALDO APPARICIO JUNIOR (OAB 332474/SP)
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