Janaina Carolina Da Silva Carvalho
Janaina Carolina Da Silva Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 403715
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJMT, TJSP, TJPE, TJRJ, TRF3
Nome:
JANAINA CAROLINA DA SILVA CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048117-04.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval S/A - Espólio de Fátima Soraia Brandão Reis - - Maria Aparecida Brandão Reis Putz - Fls. 253/258 ciência da resposta ao ofício. Intime-se. - ADV: JANAINA CAROLINA DA SILVA CARVALHO (OAB 403715/SP), JANAINA CAROLINA DA SILVA CARVALHO (OAB 403715/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI (OAB 20975/SP), JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI (OAB 20975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048117-04.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval S/A - Espólio de Fátima Soraia Brandão Reis - - Maria Aparecida Brandão Reis Putz - Fls. 253/258 ciência da resposta ao ofício. Intime-se. - ADV: JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI (OAB 20975/SP), JANAINA CAROLINA DA SILVA CARVALHO (OAB 403715/SP), JANAINA CAROLINA DA SILVA CARVALHO (OAB 403715/SP), JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI (OAB 20975/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5004992-38.2025.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EMBARGANTE: MAURO NOBORU MORIZONO, ROSA MARIA MARCONDES COELHO MORIZONO Advogado do(a) EMBARGANTE: JANAINA CAROLINA DA SILVA CARVALHO - SP403715 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Trata-se de embargos à execução fiscal ajuizados por MAURO NOBORU MORIZONO e ROSA MARIA MARCONDES COELHO MORIZONO, em face da UNIÃO FEDERAL, nos quais se objetiva a extinção da execução fiscal nº 0012993-30.2007.4.03.6105. Requer a concessão de efeito suspensivo aos embargos. Juntou documentos. Vieram-me os autos conclusos para decisão. Sumariados, decido. A concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal depende da verificação dos seguintes requisitos: garantia ao Juízo, demonstração da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e do risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação (periculum in mora). No caso dos autos, em que pese a existência de garantia do juízo, não vislumbro a presença dos demais requisitos para a concessão do efeito suspensivo. As alegações trazidas pela embargante, não prescindem do necessário contraditório. Por fim, não se encontra presente o risco de dano, porquanto não demonstrada qualquer providência judicial no sentido da alienação dos bens penhorados, sendo certo que a constrição de bens é corolário do regular processo executivo fiscal e não pode representar óbice à satisfação do crédito. A respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC. ARTIGO 919, § 1º, DO CPC. REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO PREENCHIMENTO. 1. A exigência de garantia como requisito para oferecimento de embargos à execução fiscal encontra previsão na Lei n. 6.830/80, em seu artigo 16. Contudo, a Lei de Execução Fiscal não dispõe expressamente quanto à atribuição de efeito suspensivo ao processo executivo pela simples interposição dos embargos do devedor, razão pela qual deve ser aplicado subsidiariamente o Código de Processo Civil. 2. O C. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, manifestou-se no sentido da aplicação do artigo 739-A, § 1º, do CPC/73, atual artigo 919 do CPC/15, às execuções fiscais (REsp 1272827/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013) 3. Vigora no ordenamento jurídico a regra de que não será atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal. Excepcionalmente, caso preenchidos os requisitos do § 1º do artigo 919 do CPC, é permitido ao julgador receber a ação defensiva suspendendo os atos executórios. Não basta, assim, a prestação de garantia suficiente à satisfação da dívida exequenda, há que restar demonstrados a urgência e o perigo de dano ou do risco útil do processo. 4. No caso concreto, o d. magistrado não concedeu o efeito suspensivo pleiteado sob o argumento de não restar comprovada a urgência necessária, tampouco demonstrada eventual lesão de natureza irreparável. 5. O fato de a embargante ser associação civil de direito privado sem fins lucrativos não a exime do cumprimento dos requisitos cumulativos dispostos no § 1º do artigo 919 do CPC. Oportuno observar que a sustação da penhora determinada pelo Juízo de origem, hipótese pretendida pela agravante, implicaria ausência de garantia da execução e, portanto, também inviabilizaria a atribuição do efeito suspensivo aos embargos. 6. Não foram trazidos argumentos aptos a infirmar a decisão combatida. Ausente justificativa para concessão da medida. 7. Agravo de instrumento não provido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5015318-49.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal CECILIA MARIA PIEDRA MARCONDES, julgado em 22/11/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 27/11/2019) E M E N T A AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 919, §1º, DO CPC. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS. 1. A decisão objurgada foi proferida com esteio no Recurso Especial nº 1.272.827/PE, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, onde pacificou-se o entendimento no sentido de que o art. 739-A do CPC aplica-se às execuções fiscais e a atribuição de efeito suspensivo aos Embargos do Devedor está condicionada ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia da execução; verificação, pelo juiz, da relevância da fundamentação (fumus boni iuris) e da ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação que o prosseguimento da execução possa causar ao executado (periculum in mora). 2. No presente caso, embora a demanda executiva esteja garantida por penhora de numerário via Bacenjud, não estão preenchidos os demais requisitos exigidos pelo §1º do artigo 919 do Código de Processo Civil, para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. Agravo interno desprovido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO ..SIGLA_CLASSE: AI 5010407-52.2023.4.03.0000. PROCESSO_ANTIGO_FORMATADO. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, TRF3 - 1ª Turma, Intimação via sistema DATA: 04/09/2023 ..FONTE_PUBLICACAO1: ..FONTE_PUBLICACAO2: ..FONTE_PUBLICACAO3:.) Ante o exposto, recebo os embargos sem efeito suspensivo. Intime-se a embargada para oferecimento de impugnação no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 09 de Julho de 2025 a 11 de Julho de 2025 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando que foi realizada penhora online com resultado negativo, como se vê no documento anexo, extraído do SISBAJUD. Ao Exequente para que se manifeste acerca do alegado às fls. 223-238.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006049-76.2025.8.26.0127 - Guarda de Família - Fixação - D.C.S. - - B.S.S. - Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. Cuida-se de ação de regulamentação de guarda e regime de convivência, além de fixação de alimentos em favor do menor Derick. Recebo a petição de folhas 28/29 como emenda da inicial, incluindo a genitora do menor no polo ativo da ação. Da guarda e visitas. Não há pedido liminar com relação à regulamentação de guarda e visitas. Dos alimentos Comprovado vínculo de paternidade e filiação entre as partes e, considerando a presunção da necessidade da parte autora, menor de idade, sem maiores informações sobre o rendimento do requerido, fixo os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do réu, com incidência sobre eventuais verbas rescisórias, 13º salário, aviso prévio, adicionais, exceção feita ao FGTS, desde que o valor não seja aquém daquele fixado para o caso de desemprego ou trabalho autônomo, quando este deverá prevalecer. Para o caso de trabalho do alimentante como autônomo ou no caso de desemprego, os alimentos provisórios ficam fixados em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente à época do vencimento, cabendo a ele efetuar o depósito na conta que lhe for informada, até o dia 10 de cada mês. Deixo, por ora, de designar a audiência de tentativa de conciliação entre as partes, postergando o ato para depois do contraditório instalado. Cite-se o requerido para contestar o pedido no prazo de 15 dias, contados da juntado do mandado aos autos. Oficie-se à empregadora do alimentante determinando-se os descontos acima tratados. Oficie-se ao INSS para obtenção de informações acerca de vínculo empregatício do requerido acima qualificado, e na hipótese de vínculo, oficie-se à empregadora do alimentante, determinando-se os descontos acima tratados. Servirá a presente decisão como Mandado de Citação e Ofício. - ADV: JANAINA CAROLINA DA SILVA CARVALHO (OAB 403715/SP), JANAINA CAROLINA DA SILVA CARVALHO (OAB 403715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1002958-71.2024.8.26.0366; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; SILVÉRIO DA SILVA; Foro de Mongaguá; 2ª Vara; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1002958-71.2024.8.26.0366; Fixação; Apelante: N. M. P. A. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Janaina Carolina da Silva Carvalho (OAB: 403715/SP); Apelante: C. M. P. (Representando Menor(es)); Advogada: Janaina Carolina da Silva Carvalho (OAB: 403715/SP); Apelado: P. R. A.; Advogado: Paulo Rodrigues Camargo Junior (OAB: 311911/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005777-75.2020.8.26.0127 (apensado ao processo 1003653-10.2017.8.26.0127) (processo principal 1003653-10.2017.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Região Administrativa Paulistana - Maurício de Moraes Silva - Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo localizado na pesquisa de folhas 145/146 acima descrito. Intime-o devedor sobre a penhora deferida, para que, querendo apresentar embargos. Bem como o intime sobre a nomeação de depositário do bem. Junte o Credor a planilha do débito atualizada. Apresentada a planilha, expeça-se o mandado. Cumprida a ordem, anote-se a penhora do veículo via RENAJUD. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como mandado. Intime-se - ADV: JANAINA CAROLINA DA SILVA CARVALHO (OAB 403715/SP), PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1002958-71.2024.8.26.0366; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mongaguá; Vara: 2ª Vara; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1002958-71.2024.8.26.0366; Assunto: Fixação; Apelante: N. M. P. A. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Janaina Carolina da Silva Carvalho (OAB: 403715/SP); Apelado: P. R. A.; Advogado: Paulo Rodrigues Camargo Junior (OAB: 311911/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002325-08.2022.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Multi Recebíveis Ii - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Brr Administração de Crédito - ATB S/A - Artefatos Tecnicos de Borracha - - Otávio Campos de Oliveira - Vistos. Cumpra-se a determinação outrora proferida às fls. 178, expedindo-se o correlato mandado de penhora e avaliação, junto ao endereço fornecido às fls. 174, haja vista o recolhimento da diligência do oficial de justiça às fls. 181/182. Sem prejuízo, dê-se ciência à parte exequente acerca dos documentos encartados às fls. 195/651, a fim de que requeira o que for do seu interesse. Int. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI (OAB 20975/SP), EDUARDO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 176780/SP), EDUARDO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 176780/SP), JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI (OAB 20975/SP), JANAINA CAROLINA DA SILVA CARVALHO (OAB 403715/SP), JANAINA CAROLINA DA SILVA CARVALHO (OAB 403715/SP)