João Pedro De Souza Pena Barbosa
João Pedro De Souza Pena Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 403722
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Pedro De Souza Pena Barbosa possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
STJ, TJDFT, TJSP
Nome:
JOÃO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000879-55.2025.8.26.0068/SP AUTOR : DENISON DE MATOS VAZ JUNIOR ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA (OAB SP403722) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial. Cite-se e intime-se a parte requerida acerca da ação judicial proposta e para que compareça à audiência de conciliação, sob pena de revelia. Designo audiência de conciliação para o dia 04 de Agosto de 2025, às 10:40 hrs, oportunidade para tentativa de acordo. Observe-se que a audiência será realizada nas dependências do CEJUSC instalado no Fórum de Barueri-SP, de modo presencial, no endereço Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, nº 110, Jd. dos Camargos - Barueri/SP, CEP: 06410-080, salas 1 e 2. O CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000 determinou o retorno das audiência de modo presencial de forma prioritária, sendo apenas excepcional o modo telepresencial. Ademais a experiência mostra que para a finalidade do ato a audiência presencial é mais efetiva, e diante das peculiaridades dos Juizados Especiais, que determina um procedimento com maior celeridade, simplicidade e oralidade, a audiência de forma presencial é necessária. Intimem-se as partes, com urgência, por telefone, carta ou via imprensa oficial, a depender do caso. Expedidas intimações, oportunamente, antes da audiência, remetam-se os autos ao CEJUSC. Frustrada a conciliação a parte requerida deverá apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações iniciais e proferida julgamento de plano. Barueri, 30 de junho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000879-55.2025.8.26.0068 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri na data de 20/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009994-71.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Rafael Leme Cabello - DELTA AIR LINES INC - Vistos. HOMOLOGO o acordo extrajudicial, conforme petição de fls.30/33, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Isenção de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei 9099/95. Ressalto que, em caso de descumprimento do acordo, a parte exequente deverá regularizar o andamento processual, observando que o cumprimento de sentença, deverá tramitar como incidente em apenso aos autos do processo de conhecimento. Para tanto, deve o exequente observar o comunicado da Corregedoria Geral nº 438/2016, em especial seu item 1.2. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.. - ADV: JOÃO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA (OAB 403722/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Número do processo: 0758373-89.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA REQUERIDO: CINEMARK BRASIL S.A. Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 12/08/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-03-13h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 14:55:07.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPosto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: a) JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), a título de danos materiais, acrescido de correção monetária, a contar do pagamento e juros de mora a contar da data de citação, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.905/2024; b) JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida a partir deste arbitramento e acrescida de juros a partir da citação, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.905/2024. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995). Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se. PRI. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0028843-29.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Pedro de Souza Pena Barbosa - Apelado: Bmp Sociedade de Crédito Direto S.a. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. SENTENÇA QUE RECEBEU IMPUGNAÇÃO COMO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EXTINGUIU O CUMPRIMENTO. APELO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PODERIA TER SIDO SUSPENSO, E NÃO EXTINTO. ADEMAIS, ALEGOU OFENSA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. JUÍZO QUE RECONHECEU EFEITO SUSPENSIVO DA SENTENÇA OPE LEGIS DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO CORRÉU EXECUTADO (RECURSO DE LITISCONSORTE SOLIDÁRIO). INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO, DIANTE DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA. POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 525, III DO CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Pedro de Souza Pena Barbosa (OAB: 403722/SP) - Henrique Contarelli Lamonica (OAB: 404766/SP) - Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Certifique-se o cumprimento da determinação de transferência de valores de ID 235535253. Em caso negativo, cumpra-se a ordem de transferência imediatamente, eis que a parte executada foi intimada acerca da penhora e não apresentou impugnação.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo. Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.