Juliana Karolina Alves E Silva
Juliana Karolina Alves E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 403731
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Karolina Alves E Silva possui 41 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JULIANA KAROLINA ALVES E SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (4)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011816-15.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriel Henrique Rampim Natali - Vistos. Intime-se o requerente para que regularize sua representação processual com a juntada de procuração e declaração de hipossuficiência assinadas. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JULIANA KAROLINA ALVES E SILVA (OAB 403731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017379-74.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Alimentação - Diego Santiago Scapin - Vistos. As partes divergem sobre questão que envolve correção monetária e juros aplicados. Nesse sentido, consigno que houve a desativação da contadoria judicial auxiliar aos juízos da Fazenda Pública da capital, de modo que, prevalecendo a divergência, será necessária a realização de perícia contábil. Dessa forma, manifeste-se a parte exequente quanto ao interesse na produção de prova técnica ou se acata o valor devido indicado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: JULIANA KAROLINA ALVES E SILVA (OAB 403731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002576-44.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias - Cleber Rogerio Correa Almeida - Vistos. Contestação apresentada. Manifeste-se o requerente em réplica, em dez dias. Int. - ADV: JULIANA KAROLINA ALVES E SILVA (OAB 403731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002309-03.2024.8.26.0562/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Thiago Janussi Sampaio - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada em 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Advs: Camylla dos Santos Passos (OAB: 345724/SP) - Débora Alves Martins (OAB: 349039/SP) - Juliana Karolina Alves E Silva (OAB: 403731/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1068696-72.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Luiz Carlos de Pinho Freire - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - - Recurso de apelação do réu e remessa necessária providos e recurso de apelação do impetrante não provido. V.U. - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - PRETENSÃO À TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO IMPOSSIBILIDADE ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 667/69 PELA LEI FEDERAL Nº 13.954/19, QUE MODIFICOU AS REGRAS PARA APOSENTADORIA DOS POLICIAIS MILITARES NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI VIGENTE PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ATÉ 31/12/2020, NOS TERMOS DO ART. 24-F DO DECRETO-LEI 667/69 E DO ART. 1º DO DECRETO 64.743/20 - SENTENÇA REFORMADA PARA DENEGAR A SEGURANÇA - RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS E RECURSO DE APELAÇÃO DO IMPETRANTE NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Juliana Karolina Alves E Silva (OAB: 403731/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005718-38.2024.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Diogo da Silva Santos - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC. Sem condenação nas verbas de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária a este procedimento JEFaz consoante o art. 27 da Lei nº 12.153/09). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, cujo prazo respectivo para tanto é de até 10 (dez) dias, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça ou, então, da isenção prevista no artigo 1.007, parágrafo primeiro, do CPC, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, isto quando não se tratar de ação de execução de título extrajudicial. Caso contrário (tratar-se de ação de execução de título extrajudicial), o percentual a ser utilizado deverá ser o de 2% (dois por cento); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou, ainda, 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado em qualquer hipótese o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a específica hipótese de processo físico, deverá ainda a parte recorrente comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das respectivas despesas de transporte denominadas "porte de remessa e retorno dos autos". Não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância. Entretanto, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à Superior Instância, ainda que referente a processos digitais, será cobrada taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a 01 (um) volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Apresentado recurso inominado e, se caso, respectivas contrarrazões, e tão logo cumpridas pelo Cartório as determinações contidas no art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJSP), mormente a indicação obrigatória - na certidão respectiva - acerca da inclusão de mídia ou sua eventual inexistência, bem como, ainda, observadas as orientações descritas no Comunicado CG nº 1106/2016, remetam-se os autos à Superior Instância (E. Colégio Recursal), nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC e com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Após o trânsito em julgado, expeça o Cartório o ato ordinatório previsto no art. 1.286, § 1º, das NSCGJSP. Se necessário, intime-se pessoalmente o(a) Demandante, inclusive acerca das observações abaixo elencadas. No mais, aguarde-se por até 30 (trinta) dias o(a) Credor(a) dar início a eventual fase de cumprimento da sentença (se for a hipótese), oportunidade na qual deverá observar o contido na Parte Especial do CPC, Livro I, Título II, Capítulos I a VI (conforme o caso), bem como o disposto nos arts. 1.285 e 1.286, "caput" e § 2º, incisos I a IV, todos das NSCGJSP. Por fim, para se evitar a oposição de embargos declaratórios visando meramente ao prequestionamento, considera-se prequestionada toda a matéria infraconstitucional e constitucional deduzida nos autos, tendo as questões relacionadas à controvérsia sido devidamente apreciadas, ainda que não tenha ocorrido a individualização de cada um dos argumentos ou dispositivos legais invocados, incapazes, aliás, de infirmar a conclusão adotada, devendo as partes observar o disposto no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. No silêncio (NSCGJSP, art. 1.286, § 6º), certificando-se, arquivem-se os autos depois de observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, qualquer pedido de gratuidade da justiça somente será apreciado após a interposição de eventual recurso, diante da desnecessidade de pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, conforme determina o artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se as partes (a Fazenda Pública, ora Demandada, através do seu respectivo Portal Eletrônico). Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CGJ nº 27/2016). - ADV: JULIANA KAROLINA ALVES E SILVA (OAB 403731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018406-42.2024.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Irredutibilidade de Vencimentos - Bruno Gonçalves de Lara - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade e justiça ao exequente.Anote-se. Intime-se a Fazenda, através do Portal SAJ, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias para cumprir a obrigação de fazer, nos termos do v. Acórdão, tudo conforme disposto nos artigos 536 e seguintes do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JULIANA KAROLINA ALVES E SILVA (OAB 403731/SP)
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