Katia Cristina Rodrigues Fonseca
Katia Cristina Rodrigues Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 403737
📋 Resumo Completo
Dr(a). Katia Cristina Rodrigues Fonseca possui 45 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJPR, TJRS, TRF3
Nome:
KATIA CRISTINA RODRIGUES FONSECA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014692-50.2023.8.26.0114 (processo principal 1050617-27.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Dental Cremer Produtos Odontologicos S/A - Patricia Gouveia Cenção - - Recolha a parte autora a(s) taxa(s) para a(s) pesquisa(s)/bloqueios solicitados, no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta/sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. - No caso de Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada "teimosinha" - cada 30 dias) o valor correspondente é de 3 UFESP's, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. - Apresente, ainda, a planilha com CÁLCULO atualizado da dívida. - Prazo: 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. (tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), KATIA CRISTINA RODRIGUES FONSECA (OAB 403737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014059-71.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Pedro de Oliveira Dias - Banco Bradesco S/A - Vistos Trata-se de ação ajuizada por PEDRO OLIVEIRA DIAS contra BANCO BRADESCO S/A. O autor alega ter sido vítima de golpe bancário em 06/09/2023, resultando em três transferências pix indevidas no valor total de R$ 6.700,00, sendo R$ 1.200,00 do saldo e R$ 5.500,00 do cheque especial. Afirma ter sido coagido a assinar confissão de dívida de R$ 6.039,11 em 09/11/2023. Requer tutela de urgência para suspender as parcelas da confissão de dívida e impedir inscrição em cadastros restritivos, devolução em dobro de R$ 1.200,00 a título de danos materiais e indenização por danos morais de R$ 15.000,00. Juntou documentos (fls. 16/55). Houve emenda (fls. 63/66). A tutela de urgência foi indeferida (fls. 56/58) por ausência de indícios de coação na confissão de dívida, descrição insuficiente do golpe e inexistência de perigo de dano iminente. O requerido contestou (fls. 151/183) levantando preliminar de ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade, sustentando que o golpe ocorreu externamente por culpa exclusiva da vítima ou terceiros. No mérito, argumentou que as transações foram realizadas com credenciais do autor, que a confissão de dívida é válida e que não há danos morais. Pediu a final improcedência e juntou documentos (fls. 184/258). Houve réplica (fls. 262/272). Instados sobre provas (fls. 273), o autor requereu prova testemunhal para eventual controvérsia sobre a confissão de dívida e o réu pediu julgamento antecipado (fls. 287/290 e 291/292). É o relatório. Decido. Em sede de julgamento conforme o estado do processo, verifico que não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas entre os arts. 354 e 356 Código de Processo Civil. Assim, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma. Ressalto que a causa não apresenta complexidade fática ou jurídica que demande designação de audiência para o saneamento em cooperação (Código de Processo Civil, art. 357, §3º). O que é necessário, assim, é apenas a dilação probatória. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, tendo em vista que há pertinência subjetiva suficiente para que a ação seja proposta em face do banco réu, já que a tese do autor é pautada na falha de segurança do requerido, que teria sido o fator determinante para o golpe perpetrado e na suposta coação sofrida para assinatura do termo de confissão de dívida. Fixo como ponto controvertido: a validade do negócio jurídico formalizado pelo contrato acostado às fls. 74/75 e se as transações pix foram realizadas pelo próprio autor, mediante inserção de senha na forma alegado pelo banco réu. Defiro a produção da prova oral para sanar as controvérsias, consistente no depoimento pessoal dos litigantes e na oitiva das testemunhas a serem tempestivamente arroladas, para tanto, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte por fato a ser comprovado, limitada a dez testemunhas. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Caberá aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do Código de Processo Civil). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de agosto de 2025, às 14:00 horas, na modalidade presencial. A audiência será realizada na Rua Adhemar de Barros, 774, Centro, Indaiatuba-SP. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com a consequente aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Intime-se. - ADV: KATIA CRISTINA RODRIGUES FONSECA (OAB 403737/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007781-59.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Antonia Salvi - Yamaguchi Clínicas Integradas Ltda - Vistos. Tendo em vista a inércia e dificuldade de intimação dos peritos nomeados anteriormente, na especialidade na área de endodontia, nomeio, em substituição, Ana Paula Bianchi de Abreu Rosa, para a realização da perícia determinada nestes autos, nos termos da decisão de p. 326/329. Cadastre-se e intime-se-a para manifestar-se sobre a presente nomeação, no prazo de 10 dias, estimando os seus honorários que serão suportados pelas partes na proporção de 50% para cada, observando-se, contudo, que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Informe também a perita em quais locais consegue realizar a perícia e se atende in loco, em caso de necessidade da autora, a qual deverá informar se o caso. A presente decisão assinada digitalmente vale como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: KATIA CRISTINA RODRIGUES FONSECA (OAB 403737/SP), JANAINA WOLF (OAB 382775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006092-72.2024.8.26.0248 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Andre Ussui - Fls. 124 - Informe o autor o endereço completo para expedição de Precatória para Recife-PE. - ADV: KATIA CRISTINA RODRIGUES FONSECA (OAB 403737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006092-72.2024.8.26.0248 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Andre Ussui - Fls. 124 - Informe o autor o endereço completo para expedição de Precatória para Recife-PE. - ADV: KATIA CRISTINA RODRIGUES FONSECA (OAB 403737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003511-84.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Yamaguchi Clinicas Integradas Ltda - Vistos P. 110/111 e 112/115: Antes de apreciar novos pedidos de constrição, certifique a serventia sobre o cumprimento de determinações da decisão de p. 73, inclusive com relação à determinação de desbloqueio, detalhando em valores. Observo que foram publicadas peças sigilosas após a homologação do acordo. Verifico que houve notícia de descumprimento de acordo. Em caso de pendência de bloqueio de numerário, determino a intimação do executado, caso ainda não tenha sido realizada, nos termos do art. 854, §2º do CPC. Caso ainda não recolhida, e não sendo beneficiário da justiça gratuita, recolha a parte exequente as custas necessárias ao ato, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, caso tenha constituído advogado, da indisponibilidade/bloqueio realizado e do prazo de cinco dias para impugnação (854, §3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante constrito para conta vinculada a este feito e juízo. Para levantamento da quantia penhorada, providencie o patrono da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Com a providência, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), que deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, caso insuficiente a quantia. Consigno que, conforme o disposto nos novos parágrafos do art. 921, do CPC, fica o exequente, desde já, ciente que o termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Tanto a suspensão, nos termos do art. 921, III e §1º, pelo prazo máximo de um ano, quanto a prescrição intercorrente, cujo prazo será equivalente ao da pretensão material que embasa o título, têm início automaticamente, independente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, nos termos do decidido no REsp 1.340.553, do C. STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei 14. 195/21. Efetivada a suspensão e esgotado seu prazo máximo de um ano, em nada mais sendo requerido pelo exequente, aguarde-se em arquivo provisório até o esgotamento do prazo prescricional. Intime-se. - ADV: KATIA CRISTINA RODRIGUES FONSECA (OAB 403737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002887-69.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marina Frois Fagundes da Silva - - Rodrigo Pinto Yamaguchi - Alex Sandro de Oliveira Pazian - - Adegair de Araújo Cavichioli - - Jaqueline Zerbine - - André Bueno da Silveira - - Charles Fernandes Arquitetura - - Abelardo Torres Oliveira de Araujo - - Associação de Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado Jardins do Império – Vila Paraty - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC/2015, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) a apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação, no prazo de 15 dias. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Contrarrazões de apelação - código - 38024) Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC/2015, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo E. Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012, do CPC/2015. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: VICTOR HUGO NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 247925/SP), KATIA CRISTINA RODRIGUES FONSECA (OAB 403737/SP), KATIA CRISTINA RODRIGUES FONSECA (OAB 403737/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP), MAURICIO CARLOS AGUIARO (OAB 102326/SP), LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP), ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP), ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP), MAURICIO CARLOS AGUIARO (OAB 102326/SP)