Marcia Cristina Do Nascimento
Marcia Cristina Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 403762
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Cristina Do Nascimento possui 25 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TJRJ
Nome:
MARCIA CRISTINA DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INTERDIçãO (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002033-59.2022.4.03.6183 EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA DO NASCIMENTO - SP403762 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: V V L SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: VICTORIA VITTI DE LAURENTIZ - SP393965 Petição ID. 372179962 e anexos: ante a notícia de cessão de créditos, faço nessa oportunidade a inclusão do(a) cessionário(a) no cadastro deste feito como terceiro interessado, representado(a) por sua/seu patrona(o), para fins de intimação. Manifeste-se expressamente a parte exequente acerca de referido pedido no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017409-14.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Família - M.F.C.G. - VISTOS. Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB 403762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010347-83.2025.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.N. - Em face do falecimento do(a) Requerido(a) retro noticiado, JULGO EXTINTO o processo de Interdição/Curatela, movida por Marcia Cristina do Nascimento em face de Marcos Antonio do Nascimento, com fundamento no artigo 485, inciso IX do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, diante da natureza da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: MARCIA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB 403762/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005836-02.2023.4.03.6317 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SERGIO LUIZ DE DEUS Advogado do(a) AUTOR: MARCIA CRISTINA DO NASCIMENTO - SP403762 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id 365096135: Nada a deferir, visto que já foi prolatada sentença, com trânsito em julgado em agosto de 2023. Incabível pedido de reconhecimento de incapacidade de modo incidental em feito já encerrado e em 22.05.2025, devendo o requerente, se entender o caso, ajuizar uma nova ação. Retornem os autos ao arquivo. Int. São Paulo, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5040438-33.2024.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: KATIA DE SOUZA GAMARRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA DO NASCIMENTO - SP403762 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009124-35.2025.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SIMONE DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: MARCIA CRISTINA DO NASCIMENTO - SP403762 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO PAULO, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5040438-33.2024.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: KATIA DE SOUZA GAMARRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA DO NASCIMENTO - SP403762 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO O(a) advogado(a) da parte autora formula pedido de destacamento de honorários, com fundamento no art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), mediante apresentação de instrumento contratual. O destacamento requerido pressupõe a comprovação de que os honorários já não tenham sido pagos pelo constituinte, no todo ou em parte, sendo que o contrato celebrado por instrumento particular só tem força executiva quando revestido das formalidades previstas no art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil. O contrato apresentado nestes autos prevê o pagamento de verbas diversas além do percentual de 30% sobre o valor recebido a título de atrasados. Logo, em termos percentuais, denota-se que o valor dos honorários advocatícios contratuais pode ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) fixado na tabela em vigor da OAB/SP, sendo certo que a verba objeto da condenação tem caráter alimentar. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de destacamento dos honorários contratuais. Expeçam-se as requisições de pagamento devidas conforme ordem cronológica, sem o destacamento. Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 15 de junho de 2025.
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