Nayla Medeiros Dos Reis
Nayla Medeiros Dos Reis
Número da OAB:
OAB/SP 403777
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
NAYLA MEDEIROS DOS REIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003810-39.2024.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MARCELO CASSIUS CLAY DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: NAYLA MEDEIROS DOS REIS - SP403777 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora Certidão expedida pelo INSS relativa à existência/inexistência de dependentes habilitados à Pensão por Morte, como já determinado. Prazo de 10 dias. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003166-62.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: GUSTAVO FERNANDO POMPEU JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: NAYLA MEDEIROS DOS REIS - SP403777 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando benefício por incapacidade. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Para análise da presença ou não dos elementos hábeis a demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil, necessária a realização de perícia médica a fim de melhor elucidar o alcance de eventual incapacidade laborativa da parte autora. Remetam-se os autos do processo ao Setor de Perícias para as providências cabíveis até a juntada do laudo pericial nestes autos. A marcação da perícia, intimações, orientações para a realização do ato, ciência às partes após a juntada do laudo pericial e outros atos de natureza administrativa deverão ser expedidos por ato ordinatório. Deverá a parte autora promover a indicação específica de qual a especialidade da perícia médica que deseja realizar (que deve se referir à alegação de incapacidade discutida na via administrativa), no prazo de 10 dias, se ainda não indicada nestes termos. Caso a especialidade médica indicada pela parte autora não esteja disponível neste JEF de Campinas ou não sendo realizada a indicação específica nos termos acima referidos, o ato pericial será realizado pelo perito especializado em “medicina legal e perícias médicas”. Fixo os honorários referentes às perícias médicas realizadas na sede deste Juizado Especial Federal de Campinas e das perícias socioeconômicas realizadas dentro do limite deste município de Campinas, no valor máximo do Anexo Único, Tabela V, da Resolução CJF n. 305/2014, modificado pela Resolução CJF n. 937/2025. Nos casos em que as perícias médicas forem realizadas em consultório próprio e as pericias socioeconômicas ocorrerem fora deste município de Campinas, fixo os honorários periciais em R$ 400,00. Os referidos honorários serão pagos através de solicitação encaminhada pela Secretaria ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita após a entrega do laudo e vista às partes, não sendo necessário recolhimento pelas partes neste momento. Com a juntada do laudo médico nos autos, tornem-me conclusos. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000508-33.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Humberto Ventura dos Reis - MPCB - Master Prev Clube de Beneficios - VISTOS. Fl. retro: não se infere dos autos tenha o patrono renunciante comunicado seu cliente a respeito da renúncia operada pelo que permanece vinculado à procuração que lhe foi outorgada. I-se. - ADV: NAYLA MEDEIROS DOS REIS (OAB 403777/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004021-21.2024.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: IGOR LEANDRO FERNANDES ALMEIDA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: NAYLA MEDEIROS DOS REIS - SP403777 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Considerando o cumprimento da determinação de emenda à inicial, aguarde-se oportuno agendamento de perícia, respeitando-se a ordem cronológica e disponibilidade do(a/s) perito(a/s). Cumpra-se. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003248-73.2024.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: P. H. D. S. C. REPRESENTANTE: JULIANA COSTA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: NAYLA MEDEIROS DOS REIS - SP403777, Advogado do(a) REPRESENTANTE: NAYLA MEDEIROS DOS REIS - SP403777 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Petição id 372985507: apesar de designada perícia sócio-econômica, o autor requer o cancelamento do ato. Sustenta não ser necessária a realização de novas diligências ou provas, uma vez que o INSS já teria reconhecido a deficiência e a situação de vulnerabilidade para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada. Nesse sentido, esclarece que a ação versa exclusivamente sobre a alteração da data de início do benefício concedido em 11/07/2024, a fim de que ocorra a retroação para 10/06/2023. A produção de prova é um ônus, não uma obrigação. Ademais, por se tratar de uma perícia por ser realizada dentro da residência, deve ser respeitada a vontade do autor. Logo, reconsidero a decisão que determinou a realização de perícia. Intime-se com urgência a perita social. SãO VICENTE, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000149-03.2025.8.26.0266 (processo principal 1002347-30.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Terezinha Cristina Gutierrez - Banco Bradesco S/A - VISTOS... Vide o retro deliberado. - ADV: NAYLA MEDEIROS DOS REIS (OAB 403777/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000508-33.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Humberto Ventura dos Reis - MPCB - Master Prev Clube de Beneficios - VISTOS. Considerando o Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025 e a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, suspenso que fica o presente feito. Anote-se no andamento processual o código 75059 e aguarde-se eventual comunicação para o levantamento da suspensão (código 14985). Intimem-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), NAYLA MEDEIROS DOS REIS (OAB 403777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000237-70.2025.8.26.0266 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011977-91.2023.4.03.6105 // 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: THAIS DE LIMA SCHIAVINATO FORNAZIERI Advogado do(a) AUTOR: NAYLA MEDEIROS DOS REIS - SP403777 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes do trânsito em julgado. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, os autos serão encaminhados ao arquivados com baixa-findo.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000149-03.2025.8.26.0266 (processo principal 1002347-30.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Terezinha Cristina Gutierrez - Banco Bradesco S/A - VISTOS. JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC ("Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita.") HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Desde logo, DEFIRO o levantamento de R$ 585,03 em favor da parte credora, liberando-se o excesso em favor do banco devedor. Para tanto, expeça-se o necessário Mandado de Levantamento Eletrônico, observando-se o formulário retro colacionado, se em termos. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de estilo. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), NAYLA MEDEIROS DOS REIS (OAB 403777/SP)
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