Rejane Oliveira Da Silva

Rejane Oliveira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 403789

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJAC, TJSP, TRT2, TJGO
Nome: REJANE OLIVEIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1001908-78.2024.5.02.0317 RECORRENTE: ALEXANDRE DE SOUSA MORORO RECORRIDO: INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:9b8f6f9, que teve como resultado:    Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Ante o exposto ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pelo reclamante apenas para conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, tudo nos termos da fundamentação.           RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA Juiz Relator        P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000624-92.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO BISPO SANTOS RECLAMADO: JOSENILDO DA SILVA GOMES CONSTRUCOES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5346b78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido REJEITAR as preliminares que visavam a extinção de pedidos sem resolução de mérito; e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos remanescentes formulados pela Parte Autora, para condenar a Parte Ré, e subsidiariamente a 2ª Parte Ré, a pagar no prazo de 48 horas após a devida liquidação da presente decisão, observando-se o disposto no art. 880 da CLT, os valores correspondentes aos títulos objeto de acolhimento pelo presente julgado, inclusive honorários advocatícios e contribuições fiscais e previdenciárias. Ainda, deverá ainda a Parte Acionada cumprir, nos prazos e condições previstos na presente, a(s) seguinte(s) obrigação(ões) de fazer, sob pena de multa por dia de inadimplemento, respondendo a 2ª Parte Ré apenas por eventual repercussão financeira destas obrigações: 1.  Recolher o FGTS na conta vinculada da Parte Autora; 2. Entregar os documentos (liberar eletronicamente) para saque do FGTS e inscrição no programa do seguro-desemprego. Liquidação por simples cálculo, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da reclamante. Os cálculos deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a incidência de correção monetária e juros moratórios nos moldes já previstos supra. Na data da prolação da presente sentença servem de base de incidência para o recolhimento do INSS todas as parcelas decorrentes da condenação que tenham mesma denominação ou fato gerador daquelas indicadas como salário-de-contribuição pelo artigo 28 da Lei nº 8.212/91. As notificações da(o) Acionada(o) destinadas ao cumprimento da ou liquidação do julgado deverão ser realizadas diretamente por intermédio de seus advogados, nos moldes previstos pelo art. 513, §§ 2º a 4º do CPC/15. Defere-se à Parte Autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários devidos pelas partes em favor do(a)(s) patrono(a)(s) da parte ex adversa, nos termos da fundamentação, devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade o montante devido pela Parte Autora, ante a concessão da justiça gratuita. Custas pela Reclamada, no importe de R$640,00, apuradas sobre R$ 32.000,00, valor que arbitro à condenação para tais fins. Notifiquem-se as partes. Nada mais. GABRIELA CAVALCANTI MOTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO BISPO SANTOS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000624-92.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO BISPO SANTOS RECLAMADO: JOSENILDO DA SILVA GOMES CONSTRUCOES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5346b78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido REJEITAR as preliminares que visavam a extinção de pedidos sem resolução de mérito; e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos remanescentes formulados pela Parte Autora, para condenar a Parte Ré, e subsidiariamente a 2ª Parte Ré, a pagar no prazo de 48 horas após a devida liquidação da presente decisão, observando-se o disposto no art. 880 da CLT, os valores correspondentes aos títulos objeto de acolhimento pelo presente julgado, inclusive honorários advocatícios e contribuições fiscais e previdenciárias. Ainda, deverá ainda a Parte Acionada cumprir, nos prazos e condições previstos na presente, a(s) seguinte(s) obrigação(ões) de fazer, sob pena de multa por dia de inadimplemento, respondendo a 2ª Parte Ré apenas por eventual repercussão financeira destas obrigações: 1.  Recolher o FGTS na conta vinculada da Parte Autora; 2. Entregar os documentos (liberar eletronicamente) para saque do FGTS e inscrição no programa do seguro-desemprego. Liquidação por simples cálculo, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da reclamante. Os cálculos deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a incidência de correção monetária e juros moratórios nos moldes já previstos supra. Na data da prolação da presente sentença servem de base de incidência para o recolhimento do INSS todas as parcelas decorrentes da condenação que tenham mesma denominação ou fato gerador daquelas indicadas como salário-de-contribuição pelo artigo 28 da Lei nº 8.212/91. As notificações da(o) Acionada(o) destinadas ao cumprimento da ou liquidação do julgado deverão ser realizadas diretamente por intermédio de seus advogados, nos moldes previstos pelo art. 513, §§ 2º a 4º do CPC/15. Defere-se à Parte Autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários devidos pelas partes em favor do(a)(s) patrono(a)(s) da parte ex adversa, nos termos da fundamentação, devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade o montante devido pela Parte Autora, ante a concessão da justiça gratuita. Custas pela Reclamada, no importe de R$640,00, apuradas sobre R$ 32.000,00, valor que arbitro à condenação para tais fins. Notifiquem-se as partes. Nada mais. GABRIELA CAVALCANTI MOTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - INCORPORADORA SETIN QUATRO LTDA. - JOSENILDO DA SILVA GOMES CONSTRUCOES - Y R J CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
  5. Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: REJANEW OLIVEIRA DA SILVA (OAB 403789/SP), ADV: RENARA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 426315/SP) - Processo 0000207-72.2025.8.01.0081 - Procedimento Comum Cível - Guarda - AUTORA: B1H.S.A.B.B0 - RÉU: B1J.A.B.F.B0 - No entanto, considerando o nascimento do menor, comprovado pela certidão de nascimento de fl. 106, em que consta o demandado como para biológico do mesmo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para, através de sua advogada nos autos constituída, mediante publicação no DJe, corrigir o polo ativo do feito, a fim de incluir no referido polo o menor, devendo o mesmo ser representando por sua genitora, regularizando ainda a sua representação processual, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014908-23.2021.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecida de Lourdes Guisso Mauri - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover regular andamento ao processo, no prazo de cinco dias. - ADV: REJANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 403789/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014700-24.2024.8.26.0001 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Maria Aparecida P de Lima e S/mr - Wendell Pereira de Lima - - Wellington Pereira de Lima - Silvana Pereira de Lima - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora qualifique adequadamente os herdeiros dos titulares de domínio, assim como qualifique os sócios da pessoa jurídica Planos de Urbanismo Planurba Ltda, ante a informação de encerramento das atividades. Intimem-se. - ADV: REJANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 403789/SP), REJANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 403789/SP), REJANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 403789/SP), REJANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 403789/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006820-54.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.L. - J.A.S. - Vistos. A indicação da Defensoria Pública não traz essa prerrogativa. A patrona nomeada deve manter contato com o assistido. A intimação para os atos processuais é feita por meio de advogado. Intime-se. - ADV: JANAINA ALVES DIAS BERALDO (OAB 371980/SP), REJANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 403789/SP)
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