Nubia Aparecida Gomes De Almeida
Nubia Aparecida Gomes De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 403820
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nubia Aparecida Gomes De Almeida possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJES e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJES
Nome:
NUBIA APARECIDA GOMES DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067628-22.2019.8.26.0002 (apensado ao processo 0034421-83.2018.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - E.A.S. - Vistos. Fls. 90/91: Defiro a habilitação do/a novo/a patrono/a. Providencie a Serventia o cadastramento junto ao sistema. Em 05 dias, sob pena de descadastramento dos autos, providencie a parte exequente procuração em seu nome, devidamente representada. (Controle da Serventia - CA) Intime-se. - ADV: NÚBIA APARECIDA GOMES DE ALMEIDA (OAB 403820/SP)
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Tribunal: TJES | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 1ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan Work Center, 15º andar, sala 1504, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33574584 PROCESSO Nº 5009148-44.2021.8.08.0024 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: KAUAN CONTI SIMOES 47555367823 RECORRIDO: PAULO WAGNER CARDOSO GAMA VASCONCELOS Advogado do(a) RECORRENTE: SILVIA CRISTINA RODRIGUES CONTI - SP359606 Advogado do(a) RECORRIDO: NUBIA APARECIDA GOMES DE ALMEIDA - SP403820 DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando os autos, verifico que o recorrente se manifestou através da petição de ID. 5514550, requerendo a sua intimação formal para ciência do acórdão proferido ao ID. 3616510. Entretanto, considerando-se que a parte recorrente foi devidamente intimada da pauta da sessão de julgamento, pela publicação no Diário Oficial de Edição 6707 do dia 07/10/2022, devidamente certificada no ID 3575506 e, ainda, por e-mail enviado pela Secretaria desta Turma Recursal, não há que se falar em irregularidade processual, posto que o prazo recursal não deflui da juntada do acórdão aos autos, e sim do julgamento, fato este que dispensa a intimação para ciência do resultado do julgamento. Saliento que o prazo recursal para as partes no julgamento de Recursos junto às Turmas Recursais, sem qualquer privilégio, é contado a partir da data do julgamento, eis que o acórdão é disponibilizado no mesmo dia em que o recurso é julgado. Ambas as partes, inclusive, têm inequívoca ciência de tal circunstância, eis que consta da publicação do processo em pauta. Não há qualquer obrigação legal de carga ou intimação eletrônica da simples juntada do resultado do julgamento. Compete à parte interessada entrar na aba do processo e se inteirar do resultado. Dessa forma, indefiro o requerimento de ID 5514550. Intimem-se. Após, devolvam-se os autos ao juízo originário. VITÓRIA-ES, 7 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2157387-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mariana Romanetti Machado - Agravado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Deram provimento ao recurso. V. U. - TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. ART. 300 DO CPC. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA À RESIDÊNCIA DA CONSUMIDORA, COM FUNDAMENTO EM INADIMPLÊNCIA PRETÉRITA. AUTORA QUE PRETENDE O REESTABELECIMENTO DO SERVIÇO ESSENCIAL E IMPUGNA O DÉBITO PERANTE A RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE O AUMENTO EXPONENCIAL DO VALOR DA SUA CONTA DE ÁGUA, APÓS A TROCA DO HIDRÔMETRO, PELA CONCESSIONÁRIA, E QUEBRA DE ENCANAMENTO. SUPOSTO VAZAMENTO DE ÁGUA QUE PODE JUSTIFICAR A REPENTINA ALTERAÇÃO DAS FATURAS. PARTE QUE TENTOU RESOLVER A QUESTÃO ADMINISTRATIVAMENTE, MAS NÃO OBTEVE RESPOSTA. TUTELA QUE DEVE SER DEFERIDA EM RAZÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA CONSUMIDORA, E DO ÔNUS DA RÉ DE DEMONSTRAR QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELO VAZAMENTO. EFEITO ATIVO RATIFICADO. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nubia Aparecida Gomes de Almeida (OAB: 403820/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003041-62.2023.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - N.V.S.L. - L.H.A.H. - Ciência as partes do retorno dos autos. Expeça-se termos de guarda. Após proceda-se a baixa dos autos. Int. - ADV: NUBIA APARECIDA GOMES DE ALMEIDA (OAB 403820/SP), GIOVANA FERNANDES BENEDITO SUGIYAMA (OAB 383660/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004721-05.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - J.V.F.S. - Vista ao(à) Advogado(a) constituído(a). - ADV: NUBIA APARECIDA GOMES DE ALMEIDA (OAB 403820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047105-76.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - A.V.C. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade à autora. Trata-se de ação de divórcio cumulada com partilha de bens ajuizada por Adriana Vieira Custódio em face de Diógenes Roberto Custódio. Afirma a requerente que se casou com o requerido em 19/11/2010, sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo havido a separação de fato do casal, após concessão de medida protetiva em seu favor, em 21/05/2025, que determinou o afastamento do réu do lar. Alega que da união nasceu uma filha, ainda menor de idade, e que em relação a ela será ajuizada ação própria. Pede que seja concedida liminar no que tange ao divórcio do casal e requer, ainda, partilha dos bens adquiridos durante o casamento, indicados às fls. 08 e em relação ao apartamento adquirido pelas partes, pede que que permaneça residindo nesse com a menor. O que justifica a concessão da tutela de urgência é a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (artigo 300 do CPC/2015). No caso dos autos, não se verifica perigo de demora na decretação da dissolução do casamento, conforme pretendido pela parte autora, o que leva ao afastamento do pedido nesse sentido, em sede de tutela antecipada. De modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, diante da natureza e peculiaridade do conflito (artigo 139 CPC), a sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização após a oportunidade da contestação adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda. Cite-se a parte ré, por mandado, no endereço de seu empregador, identificado às fls. 04, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NUBIA APARECIDA GOMES DE ALMEIDA (OAB 156764/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036955-07.2023.8.26.0002 - Inventário - Inventário Negativo - Márcia Nunes de Sousa - Gabriel Nunes dos Santos - - Amanda Almeida dos Santos - - Jéssica Almeida dos Santos e outro - Ciência da contestação por negativa geral (fls.114/117), para, querendo, se manifestar em 15 dias. - ADV: NUBIA APARECIDA GOMES DE ALMEIDA (OAB 156764/MG), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), NUBIA APARECIDA GOMES DE ALMEIDA (OAB 156764/MG), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP)
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