Flavia Aparecida De Sousa

Flavia Aparecida De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 403895

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavia Aparecida De Sousa possui 44 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: FLAVIA APARECIDA DE SOUSA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (7) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002496-49.2024.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Gisele Elena Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para o fim de condenar a parte ré a : a) restabelecer a conta da autora na rede social Instagram, retirando o acesso do invasor e entregando o domínio do perfil á autora, inclusive com possibilidade de modificação de login, observando-se o e-mail fornecido às fls. 151, convolando-se em definitiva a tutela antecipada concedida; b) fornecer à parte autora todos os dados de identificação do usuário invasor, inclusive dados cadastrais e registros de acesso (IP, data, hora, fuso horário e porta lógica), no prazo de dez dias a contar da intimação desta decisão; e c) pagar à parte auotra a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, devidamente corrigidos pela tabela prática de atualização de débitos judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da presente data (Súmula n. 362 do Col. Superior Tribunal de Justiça) e juros moratórios, incidentes desde a citação, à taxa de 1 % ao mês até 28/08/2024, data em que a Lei Federal nº 14.905/2.024, responsável pela alteração da redação do artigo 406, §1º, do CC, passou a produzir efeitos. A partir daí, será aplicada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária. Sem sucumbência nesta instância. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18. O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, mediante guia DARE (cód. 230-6). O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG 27/2016). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FLAVIA APARECIDA DE SOUSA (OAB 403895/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002166-89.2012.8.26.0129/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Casa Branca - Embargte: José Rosivaldo da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edmundo Magalhães Carneiro e outros - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, ALEGANDO OMISSÃO NA ANÁLISE DE PROVAS E ARGUMENTOS, ESPECIALMENTE QUANTO À COMPROVAÇÃO DE COMODATO E PAGAMENTO DE TRIBUTOS NÃO TÍPICOS DE COMODATO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À ANÁLISE DE PROVAS E ARGUMENTOS APRESENTADOS PELO EMBARGANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. NÃO HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SUPRIDA, POIS TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS FORAM ANALISADAS NO ACÓRDÃO, ATENDENDO AO PRINCÍPIO DO ART. 93, IX, DA CF. 4. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO, MAS APENAS A SANAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. 2. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA QUANDO TODAS AS QUESTÕES FORAM ANALISADAS NO ACÓRDÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniela Marina Barbosa Coutinho (OAB: 245392/SP) - Danilo Alexandre Mayriques (OAB: 241336/SP) - Juliana Mayriques (OAB: 384998/SP) - Norberto Carvalho Gomes (OAB: 141097/SP) - Flavia Aparecida de Sousa (OAB: 403895/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002377-21.2018.8.26.0575 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.F.S. - A.D.N. - - M.P. - Vista dos autos para: Intimação à parte ré, Andréia, via Imprensa Oficial e por seus Advogados constituídos nos autos, para pagamento das Custas e despesas processuais, tendo em vista que a parte autora litigou com os benefícios da Justiça Gratuita e as taxas devidas deverão ser ressarcidas pela parte vencida (Provimento CG 29/2021 e artigo 1.098 das Normas da Corregedoria, § 5º). Valores a recolher: 1-Taxa judiciária de distribuição no valor mínimo de 5 "UFESPs", código 230-6; 2- Taxa judiciária de preparo de apelação: no valor mínimo de 5 "UFESPs". 3- taxa de diligência de Oficial de Justiça: três atos - recolher em guia própria; 4- taxa de citação/intimação: 12 atos - guia FEDTJ; 5- taxa judiciária de carta precatória: um ato - guia dare; Não comprovado o recolhimento no prazo de trinta dias, será expedida certidão para inscrição do valor em dívida ativa do Estado, o que acarreta protesto extrajudicial e negativação do CPF, podendo haver também, distribuição de execução fiscal Estadual. * - ADV: FLAVIA APARECIDA DE SOUSA (OAB 403895/SP), MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP), MARIA JÚLIA ESTEVAM SANTA ROSA CANDIDO (OAB 443014/SP), ANA LUIZA MARCONDES MACHADO SANTOS DE PAULA PINHEIRO (OAB 384706/SP), BRUNO MAROTTI GIROLDO (OAB 327495/SP), RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP), MARIELY DE OLIVEIRA SILVERIO GIROLDO (OAB 318035/SP), CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO (OAB 191681/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001917-04.2024.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis- Sicredi Dexis - Simoni Spinelli Filipini - Vista do depósito retro à exequente. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), MARIELY DE OLIVEIRA SILVERIO GIROLDO (OAB 318035/SP), FLAVIA APARECIDA DE SOUSA (OAB 403895/SP), AMANDA ZAIDAM ROSSI (OAB 504808/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000982-78.2024.8.26.0129 (processo principal 1002376-74.2022.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.F.M.P. - Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - Vistos. Fls.93/95: no que diz respeito ao pedido da parte exequente de execução da multa pelo cumprimento extemporâneo da obrigação, considerando que no presente incidente o que se busca é o cumprimento da obrigação de fazer, eventual pretensão ao recebimento da multa em tela, deve ser executado em incidente próprio. Int. Dil.. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), BRUNO MAROTTI GIROLDO (OAB 327495/SP), FLAVIA APARECIDA DE SOUSA (OAB 403895/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000236-96.2024.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bruno Marotti Giroldo - - Flavia Aparecida de Sousa - Aviso do Cartório ao(à) Parte Autora: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) recebido por terceiro. - ADV: FLAVIA APARECIDA DE SOUSA (OAB 403895/SP), FLAVIA APARECIDA DE SOUSA (OAB 403895/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001419-68.2025.8.26.0129 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.R.B. - Vistos. 1. Trata-se de ação de interdição com pedido de tutela antecipada que J. R. B. move em face de M. R. L. B., alegando, em síntese, que a requerida sofreu um AVC, tendo um lado do corpo paralisado, além de possuir diagnóstico de hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, dislipidemia e esquizofrenia, não possuindo assim capacidade para exercer os atos da vida civil. Requereu, assim, a concessão de tutela antecipada, a fim de que seja nomeado curador provisória da requerida. Pois bem. 2. De início observo que a limitação dos direitos da pessoa sobre sua própria gestão é medida excepcional. Por isso, deferir a curatela em tutela de urgência exige fortes evidências a justificar a limitação de autonomia da pessoa, o que não ocorre no caso. E de acordo com o § 3º, do artigo 84, da Lei 13.146/2015, a curatela constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, devendo durar o menor tempo possível. Assim, o simples fato de a ré estar acometida com as enfermidades descritas, não importa em urgência na nomeação de curador provisório. No mais, o documento de p. 22 não atesta a incapacidade da requerida para a prática dos atos da vida civil, apenas informando que este submete-se a tratamento médico. Logo, diante do parecer desfavorável do Ministério Público (p. 29/30) e da ausência de provas robustas da incapacidade para a prática de atos civis, indefiro o pedido de tutela antecipada. 3. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 4. Diante da documentação juntada, dispenso, no momento, o ato da entrevista, sem prejuízo da avaliação de sua necessidade em momento posterior ao da prova pericial. 5. Para a garantia da celeridade, observando-se que em procedimento de jurisdição voluntária não vige o princípio da legalidade estrita, conforme dispõe o artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino, desde logo, a realização de perícia médica. 6. Intime-se o autor para apresentar quesitos em 05 (cinco) dias. Após, ao MP para a mesma finalidade. 7. Em seguida, oficie-se ao IMESC para a realização de perícia médica. 7.1 Deverá o perito médico responder aos quesitos do juízo que seguem, bem como aqueles que venham a ser apresentados pelo autor e pelo MP: a) Possui o(a) requerido(a) alguma doença, transtorno mental, déficit cognitivo, patologia psiquiátrica ou neurológica, que reduza a sua capacidade civil? b) Em que grau se opera essa redução e qual a data de início provável? c) Tem o(a) requerido(a) capacidade de entendimento, relativo aos atos da vida civil e de se portar conforme esse entendimento? d) Há suspeitas de outras comorbidades, inclusive psíquicas ou neurológicas? e) Em quais atividades da vida civil do(a) requerido(a), recomenda-se a assistência por terceiro para a proteção de sua pessoa, de seus rendimentos e patrimônio? f) O(a) curatelando(a) recebe tratamentos médicos, terapêuticos, assistenciais, adequados ao diagnóstico, à garantia de sua saúde mental, física e promoção de sua maior autonomia? g) Há prognóstico de remissão ou melhora do quadro com impacto na capacidade civil? h) Na hipótese afirmativa, qual a data estimada para a reavaliação? i) Indique o(a) perito(a), para o estabelecimento dos limites da curatela, sob o ponto de vista médico, as potencialidades do(a) interditando(a) e o grau de sua autonomia. 7.2 Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.3 Em seguida, abra-se vista ao MP. 8. Cite-se e intime-se a parte requerida, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que se encontra, principalmente quanto às condições de locomoção e expressão verbal, além de constatar com quem reside, dando-lhe ciência do prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado, para a impugnação do pedido. 9. Na hipótese de o(a) interditando(a) não estar em condições de receber a citação, requisite-se a indicação de Curador Especial à OAB, nos termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil. 9.1 Com a juntada da indicação, intime-se o profissional indicado, pela imprensa, para ciência e apresentação de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 752 do Código de Processo Civil). 10. Informe-se ao SCPC (scpc@boavistaservicos.com.br) a existência da presente ação, para as anotações devidas, nos termos do provimento CG nº 43/2012, anexo V. 11. Informe o(a) requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, se o(a) curatelado(a) possui bens, arrolando-os. Intimem-se. - ADV: FLAVIA APARECIDA DE SOUSA (OAB 403895/SP)
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