Michele Eleni De Oliveira
Michele Eleni De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 403912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michele Eleni De Oliveira possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
MICHELE ELENI DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
USUCAPIãO (1)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000190-83.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1003051-64.2021.8.26.0099) (processo principal 1003051-64.2021.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.A.G.S. - A.D.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (págs. 71/72), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. À ASSESSORA para imediato cancelamento das ordens de constrição. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data, já que o acordo ora homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).Em seguida, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MICHELE ELENI DE OLIVEIRA (OAB 403912/SP), REGIS GUSTAVO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 371011/SP), LUIZA MARIA CAMARGO FALCÃO (OAB 284367/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009730-22.2017.8.26.0099 - Usucapião - REGISTROS PÚBLICOS - Joao Julio Baptista - Sandra Aparecida Alves e outro - paulino baptista e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR o domínio ao requerente JOÃO JÚLIO BATISTA do imóvel descrito na inicial, de acordo com a fundamentação supra, em conformidade com o preceito do artigo 1.242 do Código Civil. Outrossim, por consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por SANDRA APARECIDA ALVES para DECLARAR o domínio sobreo imóvel assim descrito: "UM IMÓVEL: com a área total de 53,33 metros quadrados (cinquenta e três metros e trinta e três decímetros quadrados), situado na Vila Maria, nesta cidade e Comarca de Bragança Paulista - SP, o imóvel faz frente para o lado impar (esquerdo) da Rua Bela Vista, equidistante à 18,90 metros da Rua Antonio Baratela, inserido no quarteirão formado pela: Rua Bela Vista, Rua Antonio Cardoso Oliveira, Rua São Marcos e a Rua Antonio Baratela, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto denominado de nº 1; situado no canto da divisa do imóvel da propriedade de João Julio Batista; daí segue em sentido horário confrontando e fazendo frente para a Rua Bela Vista; por divisa, no seguinte azimute de 293º58'35" e distância de 8,80 metros, até o ponto nº 2; daí deflete à direita e segue confrontando com o imóvel da propriedade de Sergio Minuro Nara; por divisa, no seguinte azimute de 46º31'38" e distância de 8,34 metros, até o ponto nº 3; daí deflete à direita e segue confrontando com o imóvel da propriedade de João Julio Batista; inicialmente mencionado, por divisa, nos seguintes azimutes e distâncias de 134º52'46" e 7,49 metros, até o ponto nº 4; e 219º22'27" e 5,22 metros, até o ponto nº 1; onde deu início e agora finda deste perímetro e confrontações. Consta nesta descrição acima uma área construída de 35,03 metros (trinta e cinco metros e três decímetros quadrados) (fls. 171), de acordo com a fundamentação supra, em conformidade com o preceito do artigo 1.242 do Código Civil. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 167, I, n. 28 da Lei n.º 6.015/73, esta sentença servirá de título para a abertura de matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, após satisfeitas eventuais obrigações fiscais. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de registro ao Cartório de Registro de Imóveis local, devendo a sentença ser acompanhada de cópias reprográficas do memorial descritivo e da planta do imóvel (fls. 171, 222 e 240/241). Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios fixados em 10 % sobre o valor da causa ao patrono da parte adversária, com as reservas da gratuidade concedida. Por fim, expeça-se a certidão de honorários à Curadora especial nomeada à fls. 455, conforme os atos praticados. Transitada em julgado e efetivado o pagamento das custas (taxa judiciária e despesas processuais: pesquisas; expedição de mandado, cartas AR e edital; envio de ofício por e mail e citação pelo portal eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023 e Provimento CSM 2.739/2024, arquive-se os autos, anotando-se. P.I.C. Bragança Paulista, 24 de junho de 2025. - ADV: MERCIA APARECIDA MOLISANI (OAB 71474/SP), MICHELE ELENI DE OLIVEIRA (OAB 403912/SP), CAIO EDUARDO DE AGUIRRE (OAB 146555/SP), MICHELE ELENI DE OLIVEIRA (OAB 403912/SP), MICHELE ELENI DE OLIVEIRA (OAB 403912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001488-47.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1006063-52.2022.8.26.0099) (processo principal 1006063-52.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.B.A.S. - D.T.A.S. - Ciência à exequente dos bloqueios negativos Renajud (fl. 96) e Sisbajud (fls. 97/98), para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: ÉRICA RODRIGUES ZANDONÁ (OAB 414151/SP), MEIRIELLE TALITA PAULA DE SOUZA (OAB 375347/SP), MICHELE ELENI DE OLIVEIRA (OAB 403912/SP), LANA MELO DE AVIZ GOMES (OAB 510323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002370-72.2025.8.26.0099 (processo principal 1000780-43.2025.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.H.G.P.D. - P.R.P.D. - Trata-se de execução de alimentos, pelo rito do artigo 528, § 3º do CPC, ajuizada por C.H.G.P.D., representada por sua genitora S.M.G.S. em face de P.R.P.D., pretendendo compelir o executado ao pagamento de R$ 410,00, referente aos alimentos em atraso do mês de maio de 2025, acrescido das parcelas vincendas durante o processo, SOB PENA DE PRISÃO. Intimado (fl. 33), o executado deixou transcorrer "in albis" o prazo para o pagamento do débito, sem a comprovação da quitação da dívida alimentar ou oferta de justificativa ao inadimplemento. Em que pese a manifestação do Ministério Público (fl. 37), pontua-se que o rito da presente execução é o da prisão. É o relatório. Fundamento e decido. O executado não comprovou a quitação da dívida alimentar, tampouco apresentou justificativa ao inadimplemento, revelando seu comportamento desidioso com o sustento da prole. A prisão civil em casos tais busca compelir o alimentante ao cumprimento de suas obrigações. Da Constituição Federal (art. 5º, inc. LXVII) é possível inferir que apenas o inadimplemento injustificado permite a restrição da liberdade individual. É o caso dos autos. Os alimentos possuem natureza emergencial, porquanto visam a satisfazer as necessidades imediatas do alimentando. Ante o exposto, decreto a prisão civil do executado, qualificado no cabeçalho da presente decisão, pelo prazo de 90 DIAS. Expeça-se mandado, anotando-se o prazo de validade DE DOIS ANOS CONTADOS DA DATA DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO e o valor do débito no importe de R$ 410,00 (atualizado até maio de 2025), bem como nele constando-se que expirado o prazo de prisão civil, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, "se por aí" não estiver preso, independente da expedição de alvará de soltura, nos termos do Prov. 15/2010, artigo 1º. Expeça-se ofício à Delegacia de Polícia com o endereço do executado para cumprimento do mandado de prisão civil. Caso seja necessária a retificação do mandado de prisão, fica desde logo o cartório autorizado a expedir contramandado de prisão para possível cancelamento do decreto prisional a ser retificado. Em seguida, expeça-se novo mandado de prisão com as correções necessárias, de tudo certificando a ocorrência. Nos termos do artigo 517 do NCPC, expeça-se certidão ao Cartório de Notas para lavratura de protesto em desfavor do executado. Anoto que é incumbência da credora o encaminhamento da certidão, mesmo sendo beneficiária da assistência judiciária e, neste caso, haverá dispensa do pagamento de emolumentos para o protesto. Decorrido o prazo de 1 ano sem notícias sobre o cumprimento do decreto de prisão, remetam-se os autos para aguardarem no arquivo. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MICHELE ELENI DE OLIVEIRA (OAB 403912/SP), ANTONIO MARCOS AVELINO RESENDE (OAB 18045/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004317-86.2021.8.26.0099 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Z.A.S.M. - - J.B.M. e outros - Vistos. Pág. 159: Tendo em vista que Jeremias Bispo Medeiros atingiu a maioridade e diante da concordância do Ministério Público às págs. 178, defiro o levantamento do valor de R$ 1.453,20 (um mil, quatrocentos e cinquena e três reais e vinte centavos), com os acréscimos legais, referente a sua cota parte, do depósito judicial de pág. 143, mediante a apresentação do formulário MLE devidamente preenchido. Oportunamente arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRISA NOGUEIRA ACEIRO (OAB 457983/SP), MICHELE ELENI DE OLIVEIRA (OAB 403912/SP), BRUNA MENDES BROSSA (OAB 456016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004454-29.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliana Cristina de Oliveira - Câmara de Dirigentes Lojistas de Bragança Paulista - Cdl - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: BEATRIZ LIMA DA COSTA (OAB 498449/SP), MICHELE ELENI DE OLIVEIRA (OAB 403912/SP), GERSON BERTOLINI (OAB 354542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004159-77.2023.8.26.0099/03 - Precatório - Títulos de Crédito - Anderson Picazio Valente da Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MICHELE ELENI DE OLIVEIRA (OAB 403912/SP)
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