Jovino Paulo Barboza Magalhães
Jovino Paulo Barboza Magalhães
Número da OAB:
OAB/SP 403948
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jovino Paulo Barboza Magalhães possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
JOVINO PAULO BARBOZA MAGALHÃES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001167-71.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ana Maria Alves Moraes - Nerisson Moraes - Diante das informações de fls. Retro, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOVINO PAULO BARBOZA MAGALHÃES (OAB 403948/SP), REGIS CORNELIO PRADO (OAB 177552/MG), JOÃO MANOEL MIRANDA GOMES DOS SANTOS (OAB 177181/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006159-86.2024.8.26.0011 (processo principal 1011378-97.2023.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Bardelli’s Transporte de Água - Eirelli - José Maria Magalhães de Azevedo - - Telmo Tonolli - - Luiz Ricardo Sampaio de Almeida - - Adilson de Freitas - Vistos. Fls. 193/227: Ciente do Acórdão proferido nos autos do AI de nº 2116872-93.2025.8.26.0000, que deu provimento em parte ao recurso para reduzir a verba honorária para R$ 3.000,00, corrigida pelo IPCA, desde a publicação do Acórdão e com juros de mora pela Selic, contados do trânsito em julgado, nos termos dos arts. 389 e 406, § 1º, do Código Civil. Para execução dos honorários advocatícios, os patronos da parte requerida deverão dar início à fase executiva, cadastrando a petição intermediária (código 156), no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: SYLVIO GARCEZ JUNIOR (OAB 357560/SP), JOVINO PAULO BARBOZA MAGALHÃES (OAB 403948/SP), LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA), SYLVIO GARCEZ JUNIOR (OAB 357560/SP), LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010086-53.2025.8.26.0002 (processo principal 1025601-48.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - G.V.P. - C.T.F.G. e outro - Manifeste-se a parte executada, diante do conteúdo dos embargos de declaração, em cinco dias. Após, conclusos. - ADV: JOVINO PAULO BARBOZA MAGALHÃES (OAB 403948/SP), LUCIANA GULIN DE SOUZA GALENI (OAB 372142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021554-11.2025.8.26.0100 (processo principal 1056295-31.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jovino Paulo Barboza Magalhães - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Na forma do artigo 513, § 2.º, I do C.P.C., intime-se o(a)(s) EXECUTADO(A)(S), via imprensa oficial (D.J.E.), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do C.P.C., sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no indigitado prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2.º, XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), JOVINO PAULO BARBOZA MAGALHÃES (OAB 403948/SP), MARCELO CABRAL SILVA (OAB 387150/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000619-40.2025.5.02.0232 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564693000000408771602?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010086-53.2025.8.26.0002 (processo principal 1025601-48.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - G.V.P. - C.T.F.G. e outro - Vistos. 1) A impugnação merece acolhimento. Julgada "PROCEDENTE A DEMANDA formulada por GEMA VICENTINI PIGAT, para declarar resolvido o contrato de locação, assim como para condenar MEGA MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios descritos na petição inicial e daqueles vencidos no curso do processo até a data da desocupação, corrigidos monetariamente, em consonância à Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com juros moratórios de 1% ao mês e multa de 10%, contados a partir do vencimento de cada prestação devida, compensando-se com a caução prestada". Condenada "MEGA MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% do valor da condenação". Não houve, pois, condenação de Creide Terezinha de Freitas Gaeta ao pagamento de qualquer quantia na sentença, tampouco figura no contrato de locação (fls. 16/32). A sua posição processual é de inventariante dos bens da sócia da empresa devedora, cuja responsabilidade é limitada. Logo, somente responderia pelo débito em caso de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, na proporção da sua cota parte na herança e limitada aos bens recebidos. Portanto, houve a sua indevida inclusão pela parte exequente na fase de cumprimento de sentença, ensejando a indevida penhora de seus bens. Assim, medida de giro, a sua exclusão do processo e levantamento da penhora dos seus bens. Condeno GEMA VICENTINI PIGAT ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos de Creide Terezinha de Freitas Gaeta, nos termos do artigo 23 da Lei n. 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% sobre o proveito econômico (R$20.778,52), a ser corrigido, desde o ajuizamento da ação, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civil. 2) Expirado o prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor de e Creide Terezinha de Freitas Gaeta (fls. 35/38), que deve carrear aos autos o respectivo formulário (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Igualmente, exclua-se e Creide Terezinha de Freitas Gaeta do polo passivo. 3) Manifeste-se a parte exequente, em trinta dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo.. Int. - ADV: LUCIANA GULIN DE SOUZA GALENI (OAB 372142/SP), JOVINO PAULO BARBOZA MAGALHÃES (OAB 403948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001097-55.2025.8.26.0003 (processo principal 1019370-07.2021.8.26.0003) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Maria Amelia da Silva Pereira - Luiz Roberto de Freitas - seja a inventariante intimada a proceder, em cinco dias, à separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes que garantam o pagamento da dívida. - ADV: JOSE OSVALDO BANZI (OAB 89018/SP), JOVINO PAULO BARBOZA MAGALHÃES (OAB 403948/SP)
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