Rosangela Aparecida Amadeu Arruda
Rosangela Aparecida Amadeu Arruda
Número da OAB:
OAB/SP 403963
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosangela Aparecida Amadeu Arruda possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ROSANGELA APARECIDA AMADEU ARRUDA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011379-71.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jose Luiz Galache Caparroz - VISTOS. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico Tributária cumulada com Anulatória de Lançamento de Débito Fiscal Tributário em que o autor pretende a concessão da Tutela de Urgência para a suspensão da exigibilidade dos débitos de IPTU, referente ao imóvel com número de contribuinte 2.03.20.008.012.0027, até o trânsito em julgado da presente ação. Ao final, pretende a julgada procedente, decretando-se inexigíveis e inexistentes os débitos imputados, indevidamente, ao requerente. Pois bem. Exige a lei, para a concessão da tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No presente caso, ao menos em sede de cognição sumária não vislumbro elementos suficientes a afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo atacado, o que somente será possível após o exame de todos os elementos de prova e a oitiva da parte passiva. Portanto, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA. Dispensada a audiência preliminar de conciliação, de acordo com o artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, face à inexistência de autorização legal para os procuradores transacionarem. Cite-se. Concedo os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: ROSANGELA APARECIDA AMADEU ARRUDA (OAB 403963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010235-21.2019.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.R.S. - Trata-se de ação de interdição. A curadora nomeada informou a tramitação de ação previdenciária junto à 14ª Vara do Juizado Especial Federal, com condenação do INSS ao pagamento de benefício de pensão por morte, sendo que o montante dos valores atrasados somou R$ 71.434,33 (fls. 133/136). A quantia foi paga diretamente à curadora e está depositada em conta bancária de titularidade dela (fls. 147/148). Conforme esclarecido pelo Ministério Público a fls. 153, o valor pago pelo INSS ao interdito não pode ficar depositado em conta de titularidade da curadora. Assim, no prazo de 15 dias, deve-se comprovar a transferência para conta judicial vinculada ao presente feito, uma vez que eventual levantamento deve ser precedido de autorização do Juízo e do Ministério Público. - ADV: ROSANGELA APARECIDA AMADEU ARRUDA (OAB 403963/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Rua Campos Sales, nº 160, Vila Bocaina, Mauá/SP CEP: 09310-040 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003347-38.2019.4.03.6343 / 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá EXEQUENTE: M. I. D. S. REPRESENTANTE: EDILENE VIEIRA CLEMENTE Advogados do(a) EXEQUENTE: MONICA MARIA MONTEIRO BRITO - SP252669, RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058, ROSANGELA APARECIDA AMADEU ARRUDA - SP403963, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Cuida-se de ação de concessão de pensão por morte transitada em julgado. ID 80861978: À fl. 9 anexado o Termo de guarda Provisória datado de 18.7.2019. ID 167452839: Sentença procedente. ID 167452839: v. Acórdão negando provimento ao recurso do réu, condenando-o ao pagamento de honorários sucumbenciais no montante de 10% do valor da condenação. ID 262743678: Ato ordinatório dando ciência da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s). ID 269498753: Sentença de extinção da execução. ID 277257441: Certidão expedida informando a inexistência de saldo em contas vinculadas ao processo. ID 364094198: Manifestação da parte autora, informando que não efetuou o levantamento do Ofício Requisitório, em razão de pendência de regularização da guarda, requerendo a expedição de nova requisição. Ausente Termo de Guarda atualizado. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, constato que os ofícios requisitórios foram expedidos, conforme ato ordinatório de 14.9.2022 (ID 262743678), fato corroborado em consulta ao Sistema Precweb (IDs 366561860 e 366561861). Já, em consulta às contas judiciais, verifico que os valores referentes aos honorários sucumbenciais foram levantados (ID 366561863), restando o saque do valor principal em favor da menor M. I. D. S. (ID 366561862). Considerando que os valores do Ofício Requisitório expedido em favor da autora estão disponíveis para saque e a ausência de Termo de Guarda atualizado, por cautela, determino que seja colocado à disposição do Juízo, o montante referente ao Ofício Requisitório nº. 20220166176, expedido em favor da menor Maria I. D. S., CPF nº. 243.249.508-06. Oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, servindo-se a presente decisão como Ofício. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que preste informações quanto ao andamento da Ação de Guarda, apresentando o Termo de Guarda atualizado, no prazo de quinze dias. No silêncio ou sendo requerido prazo adicional para regularização, sobreste-se o feito. Int. Mauá, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008351-70.2019.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco EXEQUENTE: CREUZANITA EVANGELISTA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: MONICA MARIA MONTEIRO BRITO - SP252669, RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058, ROSANGELA APARECIDA AMADEU ARRUDA - SP403963 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos em inspeção. Considerando a retirada dos documentos originais depositados em secretaria, conforme determinação judicial, tornem os autos ao arquivo. OSASCO, 26 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Salles dos Santos Junior (OAB 123770/SP), Rosangela Aparecida Amadeu Arruda (OAB 403963/SP) Processo 0020413-79.2009.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Reqte: Rosana Vieira - Reqdo: Moises Rodrigues de Oliveira - Fls. 704: Considerando que não houve resposta das seguradoras, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo medidas que de direito entender, visando a satisfação do débito. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000196-44.2020.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco EXEQUENTE: JOSE DE JESUS Advogados do(a) EXEQUENTE: MONICA MARIA MONTEIRO BRITO - SP252669, RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058, ROSANGELA APARECIDA AMADEU ARRUDA - SP403963 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro a dilação pelo prazo de 15 (quinze) dias requerido pela autora para cumprimento da decisão anterior, sob as penas lá impostas. Intime-se. OSASCO, 22 de maio de 2025.