Sarah Cristina Da Silva
Sarah Cristina Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 403965
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sarah Cristina Da Silva possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJPR
Nome:
SARAH CRISTINA DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001106-23.2024.8.26.0562 (processo principal 1026906-12.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eliane Alves Leandro - Jorge Alberto Miguel e outro - O bloqueio junto ao SisbaJud na modalidade denominada "teimosinha" só é cabível em casos excepcionais, quando demonstrada sua necessidade e quando todas as outras pesquisas de bens disponíveis ao juízo e à parte tiverem restado infrutíferas ou parcialmente frutíferas.Tal posicionamento visa à celeridade na tramitação e à aplicação do meio menos gravoso para o executado (CPC 805). Assim, por ora, defiro apenas a pesquisa única junto ao sistema SisbaJud, com eventual bloqueio, caso haja valor disponível na data em que a ordem for disponibilizada. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, deverá ser feita a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, ficando formalizada a penhora, independente de termo, dando-se ciência às partes do resultado, após juntada do extrato de detalhamento do "SisbaJud". Com a publicação desta decisão, que deverá ocorrer logo após o seu cumprimento, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, intime-se pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios ou insuficientes, e havendo requerimento do exequente, com o recolhimento da taxa respectiva, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud. Em caso de pesquisa positiva (Renajud), fica o credor intimado para se manifestar indicando o bem à penhora, informando o endereço, recolhendo as diligências, apresentando o cálculo atualizado do débito, ficando, desde já deferida a penhora e avaliação do bem. Indefiro o pedido de pesquisa junto ao INFOJUD para a localização de bens, porque mantenho o entendimento no sentido de que a realização de penhora não é motivo suficiente para decretar a quebra do sigilo de tais informações, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, no REsp 83824 e no REsp 84581, disponíveis para consulta através da internet, no sítio www.stj.gov.br. Ainda que fosse adotado entendimento menos rigoroso, não foram esgotados outros meios de localização de bens por atuação direta da parte, o que é imprescindível para possibilitar a quebra de sigilo das declarações do devedor, como também já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, inclusive pela Corte Especial, no EREsp 163408, igualmente disponível para consulta através da internet. Providencie a serventia a inclusão da divida junto ao Serasajud. - ADV: RICARDO GARCIA MARTINEZ (OAB 282387/SP), SARAH CRISTINA DA SILVA (OAB 403965/SP), ERMY FERREIRA ARAUJO (OAB 403681/SP), VANESSA DA SILVA (OAB 285018/SP), RICARDO GARCIA MARTINEZ (OAB 282387/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010700-64.2023.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.B. - N.A.B. - Vistos. Reitere-se o oficio de fls. 200, por mandado, consignando o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, sob pena de desobediência, instruindo com cópias de fls. 173, 179/180 e 200/201. Via digitalmente assinada da decisão SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como MANDADO, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CRISTIANE DE LIMA (OAB 471483/SP), SARAH CRISTINA DA SILVA (OAB 403965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2080498-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: FATIMA MARIA ALVES TREVIZAN (Justiça Gratuita) e outro - Agravado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO HENRIQUE MACHADO - Agravado: NILSON COSME BARIANI - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA, REQUERIDA PARA QUE FOSSE DETERMINADO O SOBRESTAMENTO DE OUTRA DEMANDA (EXECUÇÃO), BEM COMO DA EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL NAQUELES AUTOS PENHORADOS E DOS ATOS DE IMISSÃO NA POSSE DELE DECORRENTES. INCONFORMISMO DAS AUTORAS. PREJUDICADO. ULTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. ESVAZIAMENTO DO OBJETO RECURSAL, ANTE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU A DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO CONHECIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sarah Cristina da Silva (OAB: 403965/SP) - Adriana Chahine (OAB: 363329/SP) - Rene Jorge Garcia (OAB: 274718/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1040063-70.2024.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 26ª Câmara de Direito Privado; MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL; Foro de São Bernardo do Campo; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1040063-70.2024.8.26.0564; Despesas Condominiais; Apelante: Fátima Maria Alves Trevisan; Advogada: Sarah Cristina da Silva (OAB: 403965/SP); Apelante: Anna Lucia Castellano; Advogada: Sarah Cristina da Silva (OAB: 403965/SP); Apelado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO HENRIQUE MACHADO; Advogada: Adriana Chahine (OAB: 363329/SP); Apelado: NILSON COSME BARIANI; Advogado: Rene Jorge Garcia (OAB: 274718/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041292-05.2024.8.26.0002 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Claudio José Fernandes Rocha - COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL - Manifeste-se a parte embargada nos termos da decisão de fls. 339/340 no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), SARAH CRISTINA DA SILVA (OAB 403965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017548-41.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.B. - B.M.S.B. - 1) Pretendia sentenciar o feito, ante o encerramento da instrução, conforme decisão de fl. 272, contudo, ante as alegações das partes de fls. 276/292, converto o julgamento em diligência. 2) Observo que o autor comprovou às fls. 276/280 situação de desemprego voluntário a partir de 22/05/2025, pleiteando fixação de alimentos para a hipótese de desemprego no importe de 30% do salário-mínimo. Embora alegue o réu que tal situação configure mudança do pedido, é sabido que em matéria de alimentos o princípio da congruência é relativizado, podendo o(a) magistrado(a), inclusive de ofício, fixar alimentos para hipótese de desemprego quando ausente pedido das partes, visto que o provimento judicial busca resguardar o melhor interesse da criança e não dos seus genitores. Desse modo, ante ao fato superveniente do desemprego do autor, e considerando que o título que fixou a obrigação, conforme cópias de fls. 39/54, não determinou a obrigação para esta hipótese, ressalvando a possibilidade de revisão dos alimentos, em atendimento aos princípios da celeridade e da economia processual, de rigor a instrução do feito, para apuração da capacidade de pagamento do autor e fixação dos alimentos para a nova situação de desemprego ou trabalho informal. Como consignado no título executivo (fl. 48): "De mais a mais, o trabalho informal ou o desemprego superveniente do alimentante não tem o condão de retirar a liquidez da obrigação caso a prestação alimentícia tenha sido fixada em porcentagem sobre a remuneração dele, devendo ser considerada, para a apuração do quantum debeatur, a última remuneração recebida pelo devedor antes da rescisão do contrato de trabalho." Assim, deve o autor continuar a adimplir os alimentos para o réu, considerando o valor do desconto realizado sob essa rúbrica em 06/05/2025, última remuneração fixa, até que se julgue a presente ação de revisão. Consigno que, embora tenha formulado o autor, pedido para pagamento dos alimentos no importe de 30% do salário-mínimo, não juntou a petição nenhum documento hábil a comprovar redução em sua capacidade de pagamento, não tendo o termo de rescisão do contrato de trabalho, o qual, como bem apontado pelo réu, se deu a pedido, o condão de demonstrar tal redução, visto que se presume que ao requerer o encerramento do seu contrato de trabalho, com ganhos consideráveis, no qual estava há mais de dois anos (fl. 277), houve o mínimo de planejamento financeiro por parte do autor. 3) Com o escopo de conhecer a situação financeira do alimentante, determino que se requisitem: a) informações a respeito da existência de veículos registrados em nome dele (ao Departamento Nacional de Trânsito, por meio do sistema Renajud); b) informações a respeito da existência de imóveis de titularidade dele (à Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo - ARISP, por meio do sistema Penhora Online); c) cópia das declarações de imposto de renda por ele feitas nos três exercícios anteriores ao ajuizamento da ação (à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do sistema Infojud); d) informações a respeito da existência de contas bancárias e aplicações financeiras e cartões de crédito de titularidade dele, e, em caso positivo, o envio de extratos de movimentação e de faturas desde os 12 (doze) meses anteriores ao ajuizamento da ação até a presente data (às instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, por meio do Sisbajud); 4) Considerando a alegação do réu, de que tal demissão pode ter se dado "pró-forma", oficie-se a ex-empregadora do requerido, SADA TRANSPORTES E ARMAZNAGENS LTDA, requerendo informações quanto à eventual prestação de serviços do autor como pessoa física ou jurídica desde a extinção do vínculo celetista, devendo, em caso positivo, fornecer informações quanto a forma da prestação e remunerações recebidas. 5) Em tempo, providencie a serventia pesquisa junto a JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo, de constituição de pessoa jurídica em nome do autor, extraindo a ficha cadastral caso encontrado registro. Na hipótese de localização de pessoa jurídica em nome do autor, registrada como Empreendedor Individual, considerando que nesta hipótese inexiste separação patrimonial, providencie informações a respeito da existência de contas bancárias, aplicações financeiras e cartões de crédito de titularidade da pessoa jurídica, e, em caso positivo, o envio de extratos de movimentação e de faturas desde os 12 (doze) meses anteriores ao ajuizamento da ação até a presente data (às instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, por meio do Sisbajud); 6) As alegações de litigância de má-fé e ato atentatório a dignidade da justiça serão apreciadas no momento de prolação da sentença. 7) Quanto as afirmações do réu de inadimplemento parcial do encargo alimentar sobre as verbas rescisórias, devem ser objeto de cumprimento de sentença, através de incidente processual nos autos da fixação dos alimentos. 8) Manifeste-se o autor quanto à impugnação à justiça gratuita formulada pelo réu às fls. 281/292, para apreciação da impugnação quando da prolação da sentença. 9) Juntadas todas as pesquisas determinadas, promova-se vista às partes, facultando a manifestação e requerimentos no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, abra-se vista ao Ministério Público para elaboração de novo parecer final. Int. - ADV: RENAN GOMES NASCIMENTO MIOTTO AMARAL KRASOVESKY (OAB 512095/SP), SARAH CRISTINA DA SILVA (OAB 403965/SP), CAROLINA GOMES DO NASCIMENTO KRASOVESKY (OAB 262590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030595-75.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Associação Sigga de Proteção Automotiva - Leandro Pelissari Tinti e outro - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida" (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. - ADV: ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB 123788/MG), SARAH CRISTINA DA SILVA (OAB 403965/SP), MARIA NEUSA GONINI BENICIO (OAB 22877/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
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