Tatiane Simões Pessoa Da Costa
Tatiane Simões Pessoa Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 403967
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiane Simões Pessoa Da Costa possui 78 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TRF3 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP, TJGO, TRF3
Nome:
TATIANE SIMÕES PESSOA DA COSTA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (45)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010098-07.2024.8.26.0001 (processo principal 1033555-85.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Mauricio Aparecido de Souza - - Douglas Costa de Souza - - Solange Aparecida Costa de Souza - - Talita Cristina do Carmo - - Bruna Costa Souza de Assis - Hurb Technologies S/A - Conforme requerimento de págs. 144/145, defiro a suspensão do processo de execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pela busca de bens penhoráveis em Cartório pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, §1º, CPC). Decorrido o prazo supra, sem manifestação, arquivem-se os autos (art. 921, §2º, CPC). - ADV: TATIANE SIMÕES PESSOA DA COSTA (OAB 403967/SP), TATIANE SIMÕES PESSOA DA COSTA (OAB 403967/SP), TATIANE SIMÕES PESSOA DA COSTA (OAB 403967/SP), TATIANE SIMÕES PESSOA DA COSTA (OAB 403967/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), TATIANE SIMÕES PESSOA DA COSTA (OAB 403967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0109867-31.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Danilo Calhado Rodrigues - Embargada: Gildesia Fernandes de Araujo - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Não Conheceram dos embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - CUSTAS QUE NÃO SE CONFUNDEM COM PREPARO - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Danilo Calhado Rodrigues (OAB: 246664/SP) - Tatiane Simões Pessoa da Costa (OAB: 403967/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042239-66.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Evandra Duarte Botteon - - Andre Sampaio Baldin - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: TATIANE SIMÕES PESSOA DA COSTA (OAB 403967/SP), TATIANE SIMÕES PESSOA DA COSTA (OAB 403967/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº: 5519429-72.2025.8.09.0108Autor do fato: Evandro RobertiVítima: Ministério PúblicoSENTENÇA Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, no qual se imputa ao Autor do fato Evandro Roberti a conduta delitiva prevista no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro.Em audiência preliminar, o Autor do fato aceitou proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público (movimentação 12).A infração acima capitulada, pela pena cominada abstratamente, deve adotar o procedimento traçado pela Lei 9.099/95, que possibilita a transação entre as partes.O acordo celebrado preenche os requisitos legais. Inclusive, inocorrem as hipóteses mencionadas pelo §2º do artigo 76 da referida Lei progressista, as quais vedariam a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. Por estarem presentes os requisitos estabelecidos no artigo 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a transação penal oportunizada ao Autor do fato, sob a condição resolutiva de descumprimento do acordo, para que surta seus efeitos jurídicos, consistente em prestação pecuniária, na forma prevista pelo artigo 45, § 2º, do Código Penal, mediante o pagamento de R$ 455,40 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), EM UMA PARCELA, com vencimento da primeira parcela em até 30 (trinta) dias após a realização desta audiência, mediante recibo. O valor deverá ser recolhido por meio de guia vinculada à conta sob responsabilidade da Vara de Execução Penal. A guia deverá ser solicitada por meio de mensagem Whatsapp encaminhada ao telefone da Secretaria deste Juizado Especial (62) 3611-2195 / (62) 3611-2194. Após, deverá juntar aos autos a guia com o comprovante de pagamento. DETERMINO o registro da aplicação da pena para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos.Em caso de descumprimento, o Autor do fato ficará sujeito ao prosseguimento do presente feito, com o consequente oferecimento de denúncia e processamento, nos termos da Súmula Vinculante n º 35 do STF.Publicada neste ato. Intimem-se.Por se tratar de Projudi, desnecessário o registro.Cumprida a transação sejam os autos conclusos. Morrinhos, datado e assinado eletronicamente.RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007567-84.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Thiago Henrique Ferreira dos Santos - Ourotur Corporate Eireli - - Companhia de Locação das Américas e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por THIAGO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS contra RTT RENT A CAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, RTT COMPANY INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA, RTT VAREJÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, RTT ACADEMY LTDA, CLÁUDIO ROBERTO DA COSTA REIS, THALITA MAYARA GONÇALVES REIS, UNIDAS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA e OUROTUR CORPORATE EIRELI, para: a) DECLARAR rescindido o contrato firmado entre o autor e a RTT, por culpa exclusiva desta; b) CONDENAR os réus, solidariamente, a restituírem ao autor o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA desde a presente data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; d) DECLARAR a inexigibilidade de todos os boletos de proteção veicular emitidos em decorrência do contrato ora rescindido; A parte requerida, sucumbente, será responsável pelos honorários de sucumbência, que determino em 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), TATIANE SIMÕES PESSOA DA COSTA (OAB 403967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049105-90.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Evandro Roberti - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: TATIANE SIMÕES PESSOA DA COSTA (OAB 403967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012522-09.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Luzanira Alves de Souza Mendes - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES o pedido formulado em petição exordial. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício a ser protocolado pela parte interessada. - ADV: TATIANE SIMÕES PESSOA DA COSTA (OAB 403967/SP)
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