Amanda Silveira Leite
Amanda Silveira Leite
Número da OAB:
OAB/SP 403982
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Silveira Leite possui 154 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
134
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
AMANDA SILVEIRA LEITE
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (63)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (51)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
INTERDIçãO (8)
Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002300-89.2025.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Renato Bertazzi Fernandes Me - R&d Ensino de Idiomas - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte requerida, embora citada e intimada regularmente (fl. 24), não contestou o pleito da autora, assim, configurada está a revelia, tornando-se incontroversa a questão e presumindo-se verdadeiros os fatos apresentados pela requerente em sua inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial a fim de CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento da importância de R$ 5.046,35 (CINCO MIL E QUARENTA E SEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). Referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do TJSP, desde a propositura da demanda, e ser acrescida de juros de mora de 1,0% ao mês, a contar da citação, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, em razão das alterações trazidas pela Lei n° 14.905/24 ao Código Civil, a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do TJSP (IPCA), mais juros de mora conforme taxa legal, que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária. Extingo o processo com resolução de mérito, conforme artigo 487, inciso I do CPC. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls . Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br Desde já, fica intimado o(a) requerido(a) a cumprir a sentença, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, bem como que, desde logo, proceder-se-á à execução, seguindo-se os atos de expropriação de bens, dispensada nova citação/intimação, nos termos do artigo 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: AMANDA SILVEIRA LEITE (OAB 403982/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5008403-46.2022.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: MARGARETH AUREA DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: CINTIA RIBEIRO ALBANO DEL BEM - SP289677 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, M. E. L. D. S. REPRESENTANTE: ADRIANA LIRA VICTORIO DA SILVA Advogados do(a) REU: AMANDA SILVEIRA LEITE - SP403982, DESPACHO Ante a necessidade de readequar a pauta desta unidade judiciária, designo o dia 14/10/2025 14:30 HORAS, para a audiência de instrução e julgamento. Conforme nova orientação estabelecida pelo CNJ – resolução 354/20 com redação dada pela 481/22 - a audiência será realizada no formato presencial, no prédio da Justiça Federal de Sorocaba, localizado na Av. Antônio Carlos Cômitre, n 295 – Parque Campolim. Intimem-se com urgência. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000287-20.2025.8.26.0082 - Guarda de Família - Guarda - A.L.M.G. - - M.G. e outro - R.A.D.G. e outro - Fica a parte requerida intimada a se manifestar em relação à petição e ao documento fls. 146/150, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: AMANDA SILVEIRA LEITE (OAB 403982/SP), JOÃO CARLOS PIRES DE BARROS (OAB 428297/SP), EVELYN KARINE ALVILINO SANTOS (OAB 443963/SP), EVELYN KARINE ALVILINO SANTOS (OAB 443963/SP), EVELYN KARINE ALVILINO SANTOS (OAB 443963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002740-73.2023.8.26.0082 (processo principal 1004158-34.2020.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Cheque - Rogério Alexandre Ribeiro Me - Vistos. Diante das informações trazidas pelo Oficial de Justiça a fls. 34, verifique a z. Serventia se o executado ainda se encontra preso. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de fls. 38. Intime-se. - ADV: AMANDA SILVEIRA LEITE (OAB 403982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001987-31.2025.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Marcos Paulo dos Santos de Queiroz - Me - Vistos. Defiro o pedido retro. Encaminhe-se para o fluxo de trabalho correlato para as providências cabíveis. Int. - ADV: AMANDA SILVEIRA LEITE (OAB 403982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002343-26.2025.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Renato Bertazzi Fernandes - R & D Ensino de Idiomas - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte requerida embora citada e intimada regularmente, fls. 21, não contestou o pleito da autora, assim, configurada está a revelia, tornando-se incontroversa a questão e presumindo-se verdadeiros os fatos apresentados pela requerente em sua inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial a fim de CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento da importância de R$ 1.357,50 UM MIL E TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS. Referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do TJSP, desde a propositura da demanda, e ser acrescida de juros de mora de 1,0% ao mês, a contar da citação, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, em razão das alterações trazidas pela Lei n° 14.905/24 ao Código Civil, a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do TJSP (IPCA), mais juros de mora conforme taxa legal, que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária. Extingo o processo com resolução de mérito, conforme artigo 487, inciso I do CPC. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls . Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br Desde já, fica intimado o(a) requerido(a) a cumprir a sentença, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, bem como que, desde logo, proceder-se-á à execução, seguindo-se os atos de expropriação de bens, dispensada nova citação/intimação, nos termos do artigo 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: AMANDA SILVEIRA LEITE (OAB 403982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002291-30.2025.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Renato Bertazzi Fernandes Me - R&d Ensino de Idiomas - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte requerida embora citada e intimada regularmente, fls. 23, não contestou o pleito da autora, assim, configurada está a revelia, tornando-se incontroversa a questão e presumindo-se verdadeiros os fatos apresentados pela requerente em sua inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial a fim de CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento da importância de R$ 2.831,64 DOIS MIL E OITOCENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS. Referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do TJSP, desde a propositura da demanda, e ser acrescida de juros de mora de 1,0% ao mês, a contar da citação, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, em razão das alterações trazidas pela Lei n° 14.905/24 ao Código Civil, a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do TJSP (IPCA), mais juros de mora conforme taxa legal, que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária. Extingo o processo com resolução de mérito, conforme artigo 487, inciso I do CPC. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls . Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br Desde já, fica intimado o(a) requerido(a) a cumprir a sentença, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, bem como que, desde logo, proceder-se-á à execução, seguindo-se os atos de expropriação de bens, dispensada nova citação/intimação, nos termos do artigo 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: AMANDA SILVEIRA LEITE (OAB 403982/SP)
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