Bruna Gebara
Bruna Gebara
Número da OAB:
OAB/SP 404006
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF4, TJGO
Nome:
BRUNA GEBARA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018028-39.2025.8.26.0002 (processo principal 1014004-48.2025.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - I.O.M. - - N.O.M. - G.S.O. - Fls.29/32: digam as exequentes. - ADV: BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), POLIANA DIAS DE LIMA (OAB 447853/SP), POLIANA DIAS DE LIMA (OAB 447853/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000626-84.2025.8.26.0224/SP Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Civil) AUTOR : LEONARDO EUSTACHIO OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA GEBARA (OAB SP404006) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: “Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." A fim de possibilitar a vinculação dos advogados indicados junto ao processo, deverá o patrono realizar o cadastro no sistema EPROC conforme instruções contidas nos links a seguir: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc20.pdf?d=638830038303693499 26 de junho de 2025 Local: Guarulhos
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006822-28.2025.8.26.0002 (processo principal 1004263-91.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Wagner Gomes da Costa - Anderson Anselmo de Andrade - Vistos. HOMOLOGO o acordo de vontades para que produza os jurídicos efeitos e suspendo o andamento da execução até o efetivo cumprimento, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, devendo as partes noticiarem ao juízo o cumprimento da obrigação para extinção do processo. Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), WAGNER GOMES DA COSTA (OAB 235273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008700-81.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Tws Telecomunicações Ltda. - Por economia processual, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a autora recolha mais uma taxa devida para a utilização dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - 1 UFESP - por sistema e CPF/CNPJ a ser pesquisado), esclarecendo que também será efetuada a pesquisa de endereços em nome do representante legal Wagner (fls. 56).O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) é atualizado anualmente, devendo a parte se atentar para o valor no exercício corrente.No silêncio, intime-se pessoalmente, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III, parágrafo Primeiro, do CPC), ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.Ressalto que os valores atualizados e orientações sobre o recolhimento podem ser consultados junto ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), na opção Despesas postais com citações e intimações. - ADV: BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000891-19.2025.8.26.0602/SP AUTOR : LUCIO MARCOS GASPAR ADVOGADO(A) : BRUNA GEBARA (OAB SP404006) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 – Trata-se de pedido de tutela de urgência , em que o requerente alega, em síntese, o requerente narra que, ao tentar comercializar suas milhas/pontos, vendendo-os à empresa HotMilhas, encontrou óbices, por conta de duas regras: (i) a limitação de venda/negociação de mais de 250.000 pontos de uma vez e (ii) a limitação de emissão de passagens aéreas para até 25 pessoas; discorda de ambas as regras, nunca antes informadas pelas requeridas. Assim, requer a tutela de urgência para que as regras sejam desconsideradas, autorizando o requerente a dispor livremente de suas milhas/pontos. O pedido liminar não comporta acolhimento. Primeiro, porque, em se tratando de regulamento de benefícios, não se afigura abusiva a previsão de eventuais regras ou limites para utilização dos benefícios por parte do usuário, não se verificando de plano a probabilidade do direito alegado. Segundo, porque há risco de irreversibilidade, na medida em que o pedido tem caráter satisfativo - uma vez deferida a medida, o requerente poderá se desfazer dos pontos/milhas transferidos a terceiros de boa fé, tornando inviável a reversão da medida e o retorno ao status quo ante , em caso de improcedência da demanda. Por fim, mostra-se imprescindível a instalação do contraditório, para que a requerida possa esclarecer a origem de tais limitações (se do regulamento ou, eventualmente, de alguma determinação na recuperação judicial de uma das requeridas. Nestes termos, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação, após o contraditório. 2 – Em prosseguimento, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias , a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015). Por ora, deixo de designar audiência de conciliação, considerando (i) a pequena estrutura de conciliadores a disposição do juízo, (ii) a extensa pauta para as audiências de conciliação já designadas anteriormente, (iii) os princípios da celeridade e informalidade que regem o sistema dos juizados especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), e (iv) a observação cotidiana de que a referida audiência, em casos semelhantes, não tem alcançado resultados proveitosos para as partes e para o bom andamento do processo. Anoto que a realização da audiência pode ocorrer a posteriori, se houver recíproco interesse das partes; caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação (sem prejuízo de eventual contato direto entre os advogados). 3 – Por fim, observo que a citação e intimação das requeridas, inclusive para o cumprimento da tutela de urgência, será realizada pelo pelo sistema de Domicílio Judicial Eletrônico, figurando as requeridas como empresas conveniadas/cadastradas. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090278-87.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Ideonea Epifania de Araújo Pessanha - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Anotada a gratuidade à requerente. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090278-87.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Ideonea Epifania de Araújo Pessanha - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Anotada a gratuidade à requerente. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090278-87.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Ideonea Epifania de Araújo Pessanha - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Anotada a gratuidade à requerente. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011450-26.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 0008247-90.2020.8.26.0576) (processo principal 0008247-90.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - HEDERSON VINICIUS DE SOUZA - Luis Carlos Gonçalves Rodrigues Junior - Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 0011828-76.2024.5.15.0044 em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho desta comarca. O valor da dívida é de R$ 201.642,47, atualizado até 10/2024. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. A resposta ao presente ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da unidade, upj6a10riopreto@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se a parte devedora da penhora em questão, nos termos do Artigo. 841 do Código de Processo Civil, após o recolhimento da devida taxa de intimação. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como TERMO DE PENHORA E OFÍCIO. Observo que a procuração apresentada pelo patrono do executado à fl. 126 não está assinada por seu outorgante. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para regularização. Ao fim do prazo sem apresentação de instrumento de mandato regularmente assinado, exclua-se o patrono do executado do sistema. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINÍCIUS ALBERTONI LISBOA (OAB 314672/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011450-26.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 0008247-90.2020.8.26.0576) (processo principal 0008247-90.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - HEDERSON VINICIUS DE SOUZA - Luis Carlos Gonçalves Rodrigues Junior - Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 0011828-76.2024.5.15.0044 em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho desta comarca. O valor da dívida é de R$ 201.642,47, atualizado até 10/2024. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. A resposta ao presente ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da unidade, upj6a10riopreto@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se a parte devedora da penhora em questão, nos termos do Artigo. 841 do Código de Processo Civil, após o recolhimento da devida taxa de intimação. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como TERMO DE PENHORA E OFÍCIO. Observo que a procuração apresentada pelo patrono do executado à fl. 126 não está assinada por seu outorgante. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para regularização. Ao fim do prazo sem apresentação de instrumento de mandato regularmente assinado, exclua-se o patrono do executado do sistema. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINÍCIUS ALBERTONI LISBOA (OAB 314672/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP)