Bruno Henrique Barbosa Da Silva

Bruno Henrique Barbosa Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 404008

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Henrique Barbosa Da Silva possui 14 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: BRUNO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001948-24.2020.8.26.0627 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - J.B.S. - Fls. 127: nota de cartório. Aguarda-se manifestação da parte requerente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: BRUNO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA (OAB 404008/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500015-38.2019.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.E.P.M. - - C., registrado civilmente como C.L.N.S.O. - - R.M.P. - - L.S.S. - - G.H.B.A. - - E.F.O.S. e outro - Fls. 2983: Aguarde-se o pagamento integral da pena de multa. Quanto aos objetos apreendidos (fls. 2856/2857), primeiro, comunique-se ao SENAD, o perdimento dos bens, nos termos do artigo 63 da Lei 11.343/06, enviando o expediente com as cópias de fls. 175/178, 185, 2724,2725, 2761, 2842 e deste despacho, aguardando-se a resposta no prazo de 60 dias. Servirá o presente despacho por cópia impressa de ofício. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: DANIELLI FERREIRA GOMES (OAB 350400/SP), MARIANA SOARES MARCONDES DE ANDRADE (OAB 54611/SC), BRUNO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA (OAB 404008/SP), SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP), SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP), LOURIVAL CASEMIRO RODRIGUES (OAB 121575/SP), MAURILIO LUCIANO DUMONT (OAB 335571/SP), FABIANA CASEMIRO RODRIGUES (OAB 317815/SP), EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 86474/SP), EMERSON FLAVIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 127995/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001319-74.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Eleição - Maria Aparecida Pirozzi - - Dirce Ferreira da Silva - Elaine Cristina Felix da Silva e outro - Fls. 451 e ss.: Primeiramente, em relação à prestação de contas, reputo suficiente, para o momento, a apresentação dos documentos de fls. 492/530. É que, por mais que o estatuto social preveja a realização de assembleia geral para a aprovação das contas, também é certo que referida assembleia ainda ocorrerá em data futura, no último sábado do mês (artigo 15, inciso IV e 23, inciso I - vide fls. 531/539). Assim, no prazo que foi concedido, os requeridos fizeram o que lhes seria possível. Contudo, verifico que a tutela antecipada previamente concedida não foi integralmente cumprida, pois não foram encaminhadas as "cópias dos pedidos de ingresso e atas das reuniões da diretoria onde deliberou-se sobre todas as admissões ocorridas durante a gestão 2023/2025". Ademais, quanto às eleições, alega o clube réu que já estavam marcadas para 15/06/2025, mas, do que se pode vislumbrar dos autos, um dia após ser citada e intimada pelo Oficial de Justiça (vide certidão de fl. 588), a Presidente do Clube réu deliberou pela desclassificação da chapa representada pela requerente Maria Aparecida Pirozzi, com o impedimento do exercício do voto aos associados "cujas fichas permanecessem em posse irregular" (vide fls. 586/587). Trata-se de flagrante desrespeito à decisão de fls. 428/430, que franqueou a "todos os associados o exercício do voto, mediante simples identificação pessoal". Além disso, por óbvio, a desclassificação da chapa da requerente esvaziou, quase que completamente, os efeitos práticos da determinação judicial de designação de data para realização de novas eleições. Destaque-se que a única divergência entre as partes sobre as fichas de inscrição é se seriam as originais ou apenas cópias, uma questão de mera formalidade; não há questionamentos acerca de seu conteúdo. Nesse cenário, é patente que as drásticas medidas veiculadas no comunicado de fls. 586/587 não se justificam. Por outro lado, não vejo motivo, ao menos por ora, para o afastamento da atual diretoria, sobretudo porque a lei processual prevê outros meios mais proporcionais para a garantia do cumprimento de ordens judiciais. Rememora-se, nesse sentido, a possibilidade de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, se futuramente for constatado que os requeridos criaram embaraços à efetivação da tutela jurisdicional. Posto isso, no esteio da decisão de fls. 428/430, em caráter extensivo, declaro sem efeito a desclassificação da chapa da qual as requerentes fazem parte, mas permito que a atual composição da diretoria da associação permaneça inalterada. Concedo novos prazos de 48h e 15 dias para o integral cumprimento dos itens "i" e "iii" da decisão de fls. 428/430. Int.-se. - ADV: LUIZ CLAÚDIO UBIDA DE SOUZA (OAB 208671/SP), LUIZ CLAÚDIO UBIDA DE SOUZA (OAB 208671/SP), BRUNO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA (OAB 404008/SP), BRUNO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA (OAB 404008/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001800-79.2010.8.26.0627 (627.01.2010.001800) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - K.S.M. - - L.S. e outros - Tendo em vista o meio indicado pela parte exequente para a realização de tratativas (fl. 322), deverá a parte executada/interessada providenciar o necessário para eventual formalização de acordo. Assim, aguardem-se por 30 dias eventual notícia de ajuste entre as partes. Decorrido o prazo se manifestações, requeira a parte exequente o que de direito sobre o prosseguimento da execução. Int.-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA (OAB 404008/SP), MAÍRA FERNANDA BENVINDO MAZINI (OAB 380054/SP), FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015432-90.2019.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - K.M.N.O.F. - - E.N.O. - E.K.N.O. - - N.V.G. - 1- Façam-se as devidas anotações acerca da renúncia apresentada a página 495. 2- Intime-se a parte inventariante para apresentar as últimas declarações, observando-se o contido na decisão de página 492. Prazo: 15 dias. - ADV: RICARDO LUÍS BRAGA (OAB 185361/SP), KARINA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 494532/SP), ANDRE LOMBARDI CASTILHO (OAB 256682/SP), ANDRE LOMBARDI CASTILHO (OAB 256682/SP), BRUNO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA (OAB 404008/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2133560-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Teodoro Sampaio - Impetrante: Bruno Henrique Barbosa da Silva - Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Teodoro Sampaio/SP - Vistos. Cancele-se. Considerando que se trata de equivocado peticionamento eletrônico em 2º Grau em processo que tramita no Juizado Especial (Colégio Recursal), compete ao patrono corrigir tal equívoco diretamente no Colégio Recursal. Int. São Paulo, 6 de maio de 2025. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Henrique Barbosa da Silva (OAB: 404008/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcelo Farina de Medeiros (OAB 276435/SP), Bruno Henrique Barbosa da Silva (OAB 404008/SP) Processo 1002364-39.2020.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Reqte: Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec - Reqdo: Robson Monteiro Ramos - Por este ato ordinatório fica a parte devedora intimada, na pessoa de seu(ua) Advogado(a) (CPC, art. 854, § 2º), que foi indisponibilizado em sua(s) conta(s) bancária(s), via sistema SISBAJUD, os valores constantes no detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores retro colacionados. Fica, ainda, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, cientificado(a) de que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: 1) que a quantia tornada indisponível é impenhorável; 2) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros; sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência da quantia indisponibilizada para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência nº 5867-X, à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente (CPC, art. 854, § 5º).
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