Elcio Sanchez
Elcio Sanchez
Número da OAB:
OAB/SP 404056
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elcio Sanchez possui 27 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3, TJPR
Nome:
ELCIO SANCHEZ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002055-78.2024.4.03.6335 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MARCELA LUCIANA DE ANDRADE Advogado do(a) RECORRIDO: ELCIO SANCHEZ - SP404056-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002055-78.2024.4.03.6335 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MARCELA LUCIANA DE ANDRADE Advogado do(a) RECORRIDO: ELCIO SANCHEZ - SP404056-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso do INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de pensão por morte em favor da parte autora, na condição de companheira do falecido, benefício negado administrativamente por falta de comprovação de união estável. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002055-78.2024.4.03.6335 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MARCELA LUCIANA DE ANDRADE Advogado do(a) RECORRIDO: ELCIO SANCHEZ - SP404056-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Independentemente de carência, o benefício postulado apresenta como requisitos essenciais apenas duas situações: haver a condição de dependente e ser o falecido segurado da Previdência Social. Em relação à qualidade de segurado do falecido, conforme o texto do artigo 74 da Lei n. 8.213/91, há menção expressa no sentido de que têm direito ao benefício os dependentes do segurado que falecer, ou seja, há necessidade legal de que no momento do falecimento o de cujus ostente a qualidade de segurado da Previdência Social. Neste ponto, não há dúvidas de que o falecido tinha qualidade de segurado, visto que era beneficiário de benefício por incapacidade. Com efeito, assim diz o artigo 77 da Lei 8.213/1991: Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. § 1º (...). § 2º O direito à percepção da cota individual cessará: I - pela morte do pensionista; II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez; IV - para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência, nos termos do regulamento; V - para cônjuge ou companheiro: a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”; b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: 1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; 2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; 3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; 4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; 5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; 6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. VI - pela perda do direito, na forma do § 1º do art. 74 desta Lei. No que se refere à qualidade de dependente da autora, devemos nos remeter ao texto do artigo 16 da Lei n. 8.213/91, segundo a qual, são beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, aquelas pessoas enumeradas nos incisos I, II e III, sendo que a dependência econômica dos que estão relacionados no inciso I, entre eles a companheira, em relação ao segurado é presumida, conforme consta no § 4º do mesmo artigo. Para a demonstração da união estável alegada, apresentou início de prova consistente de certidão de óbito, comprovantes de endereço comum, requerimento de seguro de vida do falecido. O início de prova material foi corroborado pelas testemunhas ouvidas pelo juízo, que afirmaram de como coeso e bastante consistente a convivência do casal desde longa data até o momento do óbito do instituidor, demonstrando conhecimento efetivo sobre o casal. A questão alegada sobre a falta de comunicação da união estável na certidão de óbito é, de fato, irrelevante para o reconhecimento da condição do casal. Com isto, demonstrada a existência de união estável do casal e demais requisitos, fica mantida a sentença concessiva da pensão por morte. Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Condeno a autarquia previdenciária ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre valor da condenação, apurados até a data da sentença, limitada tal verba ao valor de alçada dos Juizados Especiais Federais, correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, vigente na data da execução. Sem custas para o INSS, nos termos do art. 8º § 1º da Lei nº 8.620/93. É o voto. E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL DEMONSTRADA POR INÍCIO DE PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ALEXANDRE CASSETTARI Juiz Federal
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002005-36.2024.8.26.0072 (processo principal 1002501-19.2022.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.M.A.O. - R.S.O. - - K.O. - - R.C.M.O. - Nos termos do Comunicado CG nº. 1951/2017, fica facultado à parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir a carta precatória, já expedida, diretamente no Juízo deprecado por meio de peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº. 551/2011, com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato. Tal diligência permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento. Assim que distribuída, deverá comunicar imediatamente nos autos, a fim de evitar distribuição duplicada. Na ausência de distribuição pela parte, os autos serão remetidos ao cumprimento para a devida remessa/envio, observando-se a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei. Comprove a parte interessada o recolhimento das custas de distribuição e diligência do Oficial de Justiça, se o caso. Nada Mais. - ADV: FABIO MESSIAS GONCALVES LOURENCO (OAB 118024/MG), FABIO MESSIAS GONCALVES LOURENCO (OAB 118024/MG), FABIO MESSIAS GONCALVES LOURENCO (OAB 118024/MG), ELCIO SANCHEZ (OAB 404056/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001066-22.2025.8.26.0072 (apensado ao processo 1000331-06.2024.8.26.0072) (processo principal 1000331-06.2024.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.N. - J.S.Z.N. - 1. Petição de fls. 22: Anote-se para fins de publicação e futuras intimações. 2. Petição de fls. 23/30: Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se o exequente. 3. Após, tornem conclusos para deliberação judicial pertinente. - ADV: MARIA ANGELICA PETI MARQUES (OAB 315079/SP), CLAUDIO FRANCISCO CANTERO (OAB 327061/SP), ELCIO SANCHEZ (OAB 404056/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002056-93.2025.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dionizio Pires da Silva - Ante a devolução do AR pelo motivo "mudou-se", indique o(a) a parte autora, no prazo de 10 dias, novo endereço da parte requerida, sob pena de extinção. - ADV: ELCIO SANCHEZ (OAB 404056/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 46) PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000743-97.2025.8.26.0072 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Marineti Zanzarini - Vistos. Fls. 62: Ante os documentos juntados aos autos (fls. 33-47 e 63-67), defiro à parte autora os benefícios da assistência gratuita. Anote-se. Providencie a serventia o integral cumprimento do item 4, do despacho de fls. 29. Intime-se. - ADV: ELCIO SANCHEZ (OAB 404056/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 BARRET-COMUNICACAO@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000902-44.2023.4.03.6335 AUTOR: MARCOS ANTONIO RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: ELCIO SANCHEZ - SP404056 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento da obrigação contida na sentença, extingo a fase executória do presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Decorridos os prazos para interposição de recursos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente Juiz Federal / Juiz Federal Substituto
Página 1 de 3
Próxima