Jeniffer Nandara Silva Dos Santos

Jeniffer Nandara Silva Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 404112

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jeniffer Nandara Silva Dos Santos possui 57 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TST, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRF3, TST, TJRJ, TRT2, TJSP
Nome: JENIFFER NANDARA SILVA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000581-10.2019.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Emerson Paiva da Silva - Trata-se de prestação de contas dos valores pertencentes aos menores, decorrentes de herança, cuja finalidade foi a aquisição de imóvel. Verifica-se dos autos que foi efetivada a compra do bem, tendo sido registrado negócio no valor de R$ 340.000,00, embora constem avaliações superiores (pp. 157/158). Diante da diferença de R$ 20.000,00, foi oportunizada manifestação à genitora, que manteve-se inerte, tendo havido determinação de bloqueio de eventuais saldos bancários. Os valores localizados foram irrisórios (pp. 207/213). Contudo, considerando o parecer ministerial favorável (pp. 224/225), a pequena diferença entre o valor declarado e o efetivamente pago, bem como a notória existência de despesas com corretagem, ITBI e demais custos de registro, mesmo não documentalmente comprovados, não se vislumbra prejuízo efetivo aos menores, que permanecem proprietários do bem. Dessa forma, julgo boas as contas prestadas e determino o arquivamento do feito. Dê-se ciência ao Parquet. Int. - ADV: JENIFFER NANDARA SILVA DOS SANTOS (OAB 404112/SP), JENIFFER NANDARA SILVA DOS SANTOS (OAB 404112/SP), JENIFFER NANDARA SILVA DOS SANTOS (OAB 404112/SP), JENIFFER NANDARA SILVA DOS SANTOS (OAB 404112/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005793-45.2024.4.03.6183 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: IVONIA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JENIFFER NANDARA SILVA DOS SANTOS - SP404112 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Em petição anexada em 15/04/2025, o INSS apresentou proposta de acordo (ID: 360931874). Pela parte autora foram aceitos os termos do acordo, consoante petição apresentada em 16/04/2025 (ID: 370616777). Assim, considerando a concordância expressa da parte autora, homologo, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e determino a EXTINÇÃO do processo com exame do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária. Remetam-se os autos ao setor administrativo do INSS (CEAB), em diligência, para que dê cumprimento ao acordo, no prazo de 45 dias, informando o valor da RMI/RMA do benefício, bem como eventuais valores pagos administrativamente e que devam ser deduzidos dos atrasados e demais dados necessários à realização do cálculo. Com a vinda das informações acima, remetam-se os autos à CECALC, de forma a promover a apuração dos valores devidos. Após a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. Homologados os cálculos, remetam-se os autos ao setor de requisitórios para o pagamento dos atrasados, observando-se os critérios da transação homologada. Conciliadas, as partes desde já renunciam a eventual interposição de recurso no presente feito. Transitada em julgado a sentença nesta data. Sem custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial. Cumprida a obrigação imposta, remetam-se os autos ao arquivo findo, considerando a inexistência de valores pendentes de destinação, nos termos do art. 266 do Provimento CORE nº. 01/2020. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica. MATEUS CASTELO BRANCO FIRMINO DA SILVA Juiz Federal
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002499-48.2025.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.C.S. - "Manifestem-se as partes sobre laudo pericial de fls. 90/99. Nada Mais." - ADV: JENIFFER NANDARA SILVA DOS SANTOS (OAB 404112/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0099803-49.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - E.B.S. e outros - B.E.M. - VISTOS. Fls. 1329: Defiro o pedido de justiça gratuita por estar acompanhado de declaração de hipossuficiência por ele assinada (fls. 1331). Anote-se. Aguarde-se a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 05 de agosto de 2025, às 13 horas. Cumpra-se. Int. - ADV: JENIFFER NANDARA SILVA DOS SANTOS (OAB 404112/SP), TALES OSCAR CASTELO BRANCO (OAB 15318/SP), GUSTAVO NEVES FORTE (OAB 235557/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 360901/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1517062-03.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.B.S.S. - Vistos. Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. As alegações contidas na resposta à acusação, não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar as peças informativas de Inquérito Policial, pois atinentes ao mérito da causa, inclusive no que toca à valoração da prova e à capitulação jurídica adequada ao delito. A imputação é clara e dirigida a determinado período no tempo, exigindo instrução probatória a argumentação da defesa que trata, em verdade, de questões meritórias e pessoais do réu, essas a serem oportunamente avaliadas. Outrossim, os temas expostos dizem respeito à captação da prova e também aplicação eventual de instituto penal que decorrerá desse procedimento judicial regular, mostrando-se imprescindível a instrução, portanto. Não há prova pré constituída de situações, ou mesmo da inocência do réu ou de causas excludentes da culpabilidade e/ou antijuridicidade, pelo que deve prosseguir o processo, aplicando-se o princípio in dubio pro societate neste momento. Ratifico, portanto, o recebimento da peça acusatória. Adote-se a serventia as providências necessárias para realização da audiência já designada para o dia 02/09/2025 às 14:45h, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão de fls. 55/58, com a intimação/requisição e envio do link de acesso ao ato, se necessário, a todos aqueles que dele deverão participar, inclusive eventuais testemunhas arroladas pela Defesa, providenciando, ainda, juntada de eventuais documentos faltantes, necessários ao julgamento do feito. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JENIFFER NANDARA SILVA DOS SANTOS (OAB 404112/SP), VITÓRIA COTRIM OLIVEIRA SOUZA (OAB 456488/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014466-75.2023.8.26.0007 (processo principal 1012771-45.2018.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Rubens Ferraz Neto - Itaú Unibanco S.A. - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. - ADV: JENIFFER NANDARA SILVA DOS SANTOS (OAB 404112/SP), TAMIRES RIBEIRO DE SOUSA (OAB 333856/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001897-27.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: CARLA DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: 35.648.546 RAFAEL LOURENCO DE SOUZA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3522823 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANA CAROLINA BIANCHI ROCHA CUEVAS MARQUES   DESPACHO   1 - ID f553b84. Foi dada visibilidade à exequente, devolvendo-se o prazo para ciência e indicação de meios à execução. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLA DE SOUZA CRUZ
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