Jonatas Lucas Silvestre Pinto

Jonatas Lucas Silvestre Pinto

Número da OAB: OAB/SP 404119

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonatas Lucas Silvestre Pinto possui 244 comunicações processuais, em 143 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 143
Total de Intimações: 244
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JONATAS LUCAS SILVESTRE PINTO

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
150
Últimos 30 dias
245
Últimos 90 dias
245
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (85) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (30) PRECATÓRIO (22) RECURSO INOMINADO CíVEL (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 244 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1007009-96.2024.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ourinhos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Carlos Eduardo Aparecido de Oliveira Pavezi - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O artigo 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Ou seja, o pedido de gratuidade deve, necessariamente, mormente quando formulado somente na fase recursal, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência econômica, o que não se viu nos autos. Não bastasse, os documentos às fls. 13/59 provam que a parte recorrente aufere renda incompatível com tamanha pobreza, certo que o benefício não pode ser banalizado a ponto de facilitar toda e qualquer litigância sem qualquer risco. Tendo em vista que a parte recorrente não trouxe qualquer elemento que demonstre a hipossuficiência econômica alegada, não se faz minimamente crível que não possa arcar com despesas processuais, pelo que lhe indefiro a justiça gratuita. Deve providenciar o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Jonatas Lucas Silvestre Pinto (OAB: 404119/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0178951-97.2025.8.26.0500 - Precatório - Equivalência salarial - Janaina Aparecida Reis Teodoro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000178-85.2025.8.26.0320/0003 Vara da Fazenda Pública Foro de Limeira Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000178-85.2025.8.26.0320/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000178-85.2025.8.26.0320/0003 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no incidente do precatório a certidão de prévia intimação das partes, bem como cópia da procuração do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), conforme dispõe o artigo 6º, incisos VI e IX, do referido Provimento CSM, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 22 de julho de 2025. - ADV: JONATAS LUCAS SILVESTRE PINTO (OAB 404119/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017770-87.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Barbara dos Santos Souza - Vistos. 1. Diante da documentação juntada pela Requerida, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento. Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento. Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 3. Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016. Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 4. Após o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Intimem-se. - ADV: JONATAS LUCAS SILVESTRE PINTO (OAB 404119/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017770-87.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Barbara dos Santos Souza - Vistos. 1. Diante da documentação juntada pela Requerida, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento. Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento. Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 3. Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016. Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 4. Após o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Intimem-se. - ADV: JONATAS LUCAS SILVESTRE PINTO (OAB 404119/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003784-79.2025.8.26.0625/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Jonatas Lucas Silvestre Pinto - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JONATAS LUCAS SILVESTRE PINTO (OAB 404119/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003664-36.2025.8.26.0625 (processo principal 1005727-17.2025.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Viviane Salvador Alves - Vistos. Folhas 17: Defiro. Arquive-se definitivamente o presente incidente, pois, protocolado equivocadamente pela parte exequente (Código SAJ 61615). Intimem-se. - ADV: JONATAS LUCAS SILVESTRE PINTO (OAB 404119/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002665-75.2020.8.26.0323 (apensado ao processo 1000680-32.2024.8.26.0323) - Inventário - Inventário e Partilha - Leomar Denis Gonçalves - Eduardo Augusto Areco - Jane Areco - - Ronaldo Lindimar Jose Marton - - Ayriette Areco Detotto - - Claudio Marcio Areco e outros - Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 286. Intime-se. - ADV: RONALDO LINDIMAR JOSE MARTON (OAB 522490/SP), LUIZA HELENA POMPEU DA SILVA (OAB 459591/SP), LUIZA HELENA POMPEU DA SILVA (OAB 459591/SP), RONALDO LINDIMAR JOSE MARTON (OAB 522490/SP), CRISTIANE DEZORDE (OAB 49143/SC), JONATAS LUCAS SILVESTRE PINTO (OAB 404119/SP), JONATAS LUCAS SILVESTRE PINTO (OAB 404119/SP), MARIA BEATRIZ LOURENCO (OAB 95138/SP), RODRIGO LOURENÇO FREIRE (OAB 210525/SP)
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