Lucas Cogo Gouveia
Lucas Cogo Gouveia
Número da OAB:
OAB/SP 404145
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Cogo Gouveia possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
LUCAS COGO GOUVEIA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
IMISSãO NA POSSE (2)
APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011683-54.2023.5.15.0044 AUTOR: BRUNO HENRIQUE FERNANDES DE SOUSA RÉU: ALVES COMERCIO DE FERRO VELHO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c03bbd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Deficiência DESPACHO Recebo os Embargos à Execução apresentados. Intime-se a parte contrária para apresentar sua impugnação, no prazo legal. Cumprido ou transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos para julgamento. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2025 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO HENRIQUE FERNANDES DE SOUSA
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022409-97.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.P.C.C. - Ordem nº 2025/000893. Vistos. Custas vinculadas (fls. 14/15). Providencie a emenda da inicial para indicar o valor real de cada bem a ser partilhado, bem como para regularizar o valor dado à causa que, no caso dos autos, deve corresponder à 100% do valor total e real (não venal) do patrimônio constituído pelo casal que será partilhado, mais 12 vezes o valor dos alimentos a serem pagos pelo genitor e pela avó paterna, com a consequente complementação das custas processuais. Junte a certidão de nascimento atualizada da coautora, bem como documentos e/ou imagens que comprovem a união. Junte, ainda, anuência expressa da avó materna, concordando com os alimentos informados a fls. 06, mediante sua assinatura e rubrica em todas as páginas da inicial. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, ao MP. Int. - ADV: LUCAS COGO GOUVEIA (OAB 404145/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000407-33.2025.8.26.0615 (processo principal 1001819-21.2021.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Wesley de Oliveira de Melo - - Douglas de Pieri - Danilo Bicudo - - Juliana da Silveira Sevilha - Vistos. Petição e planilha de cálculo de fls. 40-42: Recebo como emenda à inicial, devendo a serventia providenciar a retificação do valor da causa junto ao sistema SAJ, certificando-se. Em prosseguimento, cuida-se de execução definitiva de sentença condenatória em obrigação de pagar quantia certa, cujo valor é líquido. Intime(m)-se o(a)(s) executada(o)(s), via DJE, na forma dos arts. 523 e ss. do CPC para, no prazo de 15 dias, pagar(em) o débito mencionado na petição e cálculo de fls. 40-42, e juntar(em) comprovante do pagamento nos autos, observando-se que o valor referente à taxa judiciária de R$425,77 deverá ser recolhido na guia DARE, código 230-6. Pago voluntariamente o débito no prazo de 15 dias, contado da intimação do advogado, não haverá condenação na verba honorária. Porém, caso não seja pago nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de outros 10% (art. 523, §1º). Transcorrido o prazo de 15 dias, sem que os executados paguem a dívida, começará a contar novo prazo de 15 dias para eles impugnarem a execução, independentemente de penhora, ou de nova intimação (art. 525). Além disso, se a dívida não for paga no prazo de 15 dias, dê se vista à parte exequente. Certificado o trânsito em julgado da decisão condenatória e transcorrido o prazo de pagamento voluntário do art. 523, a parte exequente poderá requerer, diretamente à serventia, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, aos fins do art. 782, §3º do CPC ("inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes"). Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB 369152/SP), LUCAS COGO GOUVEIA (OAB 404145/SP), WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP), LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB 369152/SP), WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000406-48.2025.8.26.0615 (processo principal 1001819-21.2021.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fasanelli Advogados Associados - Danilo Bicudo - - Juliana da Silveira Sevilha - Vistos. Petição e planilha de cálculo de fls. 64-66: Recebo como emenda à inicial, devendo a serventia providenciar a retificação do valor da causa junto ao sistema SAJ, certificando-se. Em prosseguimento, cuida-se de execução definitiva de sentença condenatória em obrigação de pagar quantia certa, cujo valor é líquido. Intime(m)-se o(a)(s) executada(o)(s), via DJE, na forma dos arts. 523 e ss. do CPC para, no prazo de 15 dias, pagar(em) o débito mencionado na petição e cálculo de fls. 64-66, e juntar(em) comprovante do pagamento nos autos, observando-se que o valor referente à taxa judiciária de R$441,24 deverá ser recolhido na guia DARE, código 230-6. Pago voluntariamente o débito no prazo de 15 dias, contado da intimação do advogado, não haverá condenação na verba honorária. Porém, caso não seja pago nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de outros 10% (art. 523, §1º). Transcorrido o prazo de 15 dias, sem que os executados paguem a dívida, começará a contar novo prazo de 15 dias para eles impugnarem a execução, independentemente de penhora, ou de nova intimação (art. 525). Além disso, se a dívida não for paga no prazo de 15 dias, dê se vista à parte exequente. Certificado o trânsito em julgado da decisão condenatória e transcorrido o prazo de pagamento voluntário do art. 523, a parte exequente poderá requerer, diretamente à serventia, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, aos fins do art. 782, §3º do CPC ("inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes"). Intime-se. - ADV: LUCAS COGO GOUVEIA (OAB 404145/SP), LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB 369152/SP), LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB 369152/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007182-35.2025.8.26.0037 - Imissão na Posse - Imissão - Izolina Stella Capua - Vistos. Recebe-se a emenda à inicial. Aguarde-se o recolhimento das demais parcelas referentes à taxa judiciária. Após, os autos deverão retornar à conclusão. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB 369152/SP), LUCAS COGO GOUVEIA (OAB 404145/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007182-35.2025.8.26.0037 - Imissão na Posse - Imissão - Izolina Stella Capua - Vistos. Recebe-se a emenda à inicial. Aguarde-se o recolhimento das demais parcelas referentes à taxa judiciária. Após, os autos deverão retornar à conclusão. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB 369152/SP), LUCAS COGO GOUVEIA (OAB 404145/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1008716-80.2024.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 19ª Câmara de Direito Privado; RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI; Foro de São José do Rio Preto; 9ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008716-80.2024.8.26.0576; Bancários; Apte/Apdo: Manoel Alves de Azevedo (Espólio); Advogado: Lucas Cogo Gouveia (OAB: 404145/SP); Apte/Apdo: Claudinei Roberto de Azevedo (Herdeiro); Advogado: Lucas Cogo Gouveia (OAB: 404145/SP); Apte/Apdo: Claudio Roberto de Azevendo (Herdeiro); Advogado: Lucas Cogo Gouveia (OAB: 404145/SP); Apte/Apdo: Clauber Eduardo de Azevedo (Herdeiro); Advogado: Lucas Cogo Gouveia (OAB: 404145/SP); Apte/Apdo: Claudia Valeria de Azevedo (Herdeiro); Advogado: Lucas Cogo Gouveia (OAB: 404145/SP); Apte/Apda: Julita Lima de Azevedo; Advogado: Lucas Cogo Gouveia (OAB: 404145/SP); Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A; Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Página 1 de 2
Próxima