Nanci Brandao De Lima

Nanci Brandao De Lima

Número da OAB: OAB/SP 404189

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nanci Brandao De Lima possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: NANCI BRANDAO DE LIMA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nanci Brandão de Lima (OAB 404189/SP) Processo 0008037-24.2025.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. K. N. - Vistos. I - Nos termos do artigo 513, § 2º, Inciso II, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado, por CARTA, para que, no prazo de quinze dias, comprove, em Juízo, o pagamento do débito reclamado, sob pena de proceder-se à execução do valor do débito, acrescido da multa de dez por cento (artigo 523, § 1º do CPC), e também, de honorários de advogado de dez por cento, com imediata penhora de bens. II - Efetivada a penhora e a avaliação dos bens, será o executado intimado para, querendo, apresentar impugnação, que só poderá versar sobre qualquer das hipóteses do artigo 525, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias, por meio de advogado. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nanci Brandão de Lima (OAB 404189/SP), Flávia de Melo Cardoso (OAB 492249/SP), Haira Ferreira Castro de Jesus Borges (OAB 508499/SP) Processo 1001947-14.2025.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. P. T. N. - Reqdo: N. F. P. T. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nanci Brandão de Lima (OAB 404189/SP), Flávia de Melo Cardoso (OAB 492249/SP), Haira Ferreira Castro de Jesus Borges (OAB 508499/SP) Processo 1001947-14.2025.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. P. T. N. - Reqdo: N. F. P. T. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nanci Brandão de Lima (OAB 404189/SP) Processo 0000883-87.2025.8.26.0642 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: M. K. G. , L. K. S. - Vistos. Trata-se de pedido de execução de alimentos, com fulcro no artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Verifica-se, contudo, no demonstrativo de cálculo acostado, que os exeqüentes pretendem a satisfação não só de créditos atuais, como também pretéritos. Alinha-se este Juízo ao entendimento que, tendo em vista que o rito ora pleiteado impõe medida coercitiva de séria repercussão (qual seja, a eventual prisão civil do executado), a situação fática que somente se coaduna aos objetivos legais resta relacionada às últimas prestações vencidas e não adimplidas, pois estas justificam o excepcional cárcere do devedor (artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição da República), tendo em vista apontarem a atualidade das privações de natureza alimentar pelas quais os exeqüentes vêm passando por força de inadimplemento desta natureza. Neste sentido a Súmula n° 309 do STJ: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Desta feita, à luz da majoritária jurisprudência sobre o tema e da mencionada súmula, determino que o exequente apresente nova planilha de cálculo contendo apenas as três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que venceram no curso do processo. Int.
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