Thalyta Lima Sociedade Individual De Advocacia.
Thalyta Lima Sociedade Individual De Advocacia.
Número da OAB:
OAB/SP 404248
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thalyta Lima Sociedade Individual De Advocacia. possui 94 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJSC, TJGO, TRF3, TRT21, TRT8
Nome:
THALYTA LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010518-78.2019.8.26.0068 (apensado ao processo 1001437-25.2018.8.26.0068) (processo principal 1001437-25.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Sonia Mazzuchelli de Souza - CEALCA - Centro de Ensino Aldeia de Carapicuíba Ltda - - FALC - FACULDADE DA ALDEIA DE CARAPICUIBA - - Walter Alves Pereira - - Taina Caue Pereira - Vistos. Aguarde-se a efetivação intimação e eventual manifestação da terceira adquirente do bem, ou o respectivo decurso de prazo. Após, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se. - ADV: CASSIO RAUL ARES (OAB 238596/SP), RICARDO TOCUNDUVA (OAB 173949/SP), THALYTA LIMA DA SILVA (OAB 404248/SP), ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 371579/SP), ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 371579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002633-69.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lincoln Paulino Lima - - Lorenzo Paulino Lima - Vistos. 01. In casu, notam-se presentes a probabilidade do direito e o periculun in mora, em razão da necessária continuidade do tratamento dos autores, conforme laudos de fls. 48-63, sendo vedada a rescisão do plano de saúde enquanto perdurar a enfermidade. Nesse sentido, os E. Tribunal da Cidadania e a Corte Bandeirante: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL. BENEFICIÁRIO SUBMETIDO A TRATAMENTO MÉDICO DE DOENÇA GRAVE. 1. Tese jurídica firmada para fins do artigo 1.036 do CPC: "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida." 2. Conquanto seja incontroverso que a aplicação do parágrafo único do artigo 13 da Lei 9.656/1998 restringe-se aos seguros e planos de saúde individuais ou familiares, sobressai o entendimento de que a impossibilidade de rescisão contratual durante a internação do usuário - ou a sua submissão a tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou da manutenção de sua incolumidade física - também alcança os pactos coletivos. (REsp n. 1.846.123/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/6/2022, DJe de 1/8/2022.) negrita-se OBRIGAÇÃO DE FAZER MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO SAÚDE COLETIVO Parte autora que pleiteia o restabelecimento do seguro saúde rescindido unilateralmente pela ré, julgado procedente o pedido pela r. sentença Recurso da ré Alegação de que a apólice coletiva pode ser rescindida imotivadamente por qualquer uma das partes, após vigência de doze meses, desde que comunicado com antecedência de 60 dias Não acolhimento - Beneficiária em tratamento de doença grave - Ainda que preenchidos os requisitos exigidos para rescisão unilateral do contrato de seguro coletivo, deve ser reconhecida a abusividade da denúncia imotivada realizada quando a beneficiária se encontra em tratamento médico contínuo, indispensável à sobrevivência - Aplicação do art. 13, par. único, III, da Lei n. 9.656/98 extensível aos contratos coletivos por adesão - Tema 1082 do C. STJ Contrato que deve ser prorrogado em favor da autora, até a sua alta médica - R. sentença de procedência mantida - Honorários recursais indevidos Ré que já foi condenada na r. sentença no limite máximo de 20% sobre o valor da causa - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1069421-85.2022.8.26.0100; Relator (a):Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023) Dessa forma, sendo inconteste o periculum in mora, em razão da notória necessidade de continuidade das terapias, para a salvaguarda do direito à saúde e integridade física e mental dos menores, com o parecer, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar à parte ré a manutenção do plano de saúde dos autores nas mesmas condições contratuais coletivas, enquanto durar o tratamento médico. Em caso de impossibilidade de manutenção do contrato coletivo, deverá a ré disponibilizar plano individual nas mesmas condições do plano originário (categoria, cobertura, valor de mensalidade e sem exigência de carência), de modo a possibilitar a continuidade do tratamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, limitada a R$ 200.000,00 Destaco que a disponibilização deverá ocorrer pelo tempo necessário ao tratamento, sob pena de sequestro de numerário suficiente para cumprimento da obrigação, além da multa aplicada. 03. Cite-se e intime-se, com as advertências legais. 04. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se, servindo cópia da presente como mandado. Serve a presente decisão de ofício, cabendo ao interesse eventual protocolo para cumprimento imediato da ordem. - ADV: THALYTA LIMA DA SILVA (OAB 404248/SP), THALYTA LIMA DA SILVA (OAB 404248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000696-84.2025.8.26.0068/SP AUTOR : THALYTA LIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : THALYTA LIMA DA SILVA (OAB SP404248) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante das informações constantes das certidões, evento 8 e 12, de que os requeridos não tiveram acesso ao processo quando do recebimento do AR (datados de 26/06/2025), e da regularização com o fornecimento da inicial e senha de acesso providenciados somente no dia 14/07/2025, bem como considerando a alegação de que teriam encaminhado a contestação no e-mail institucional no dia 17/07/2025 e sua efetiva juntada aos autos se deu no dia 23/07/2025, acolho a tempestividade da contestação juntada. Manifeste-se o requerente acerca da contestação apresentada, no prazo de quinze dias, informando, ainda, se pretende a produção de prova testemunhal, justificando sua pertinência e indicando a utilidade de cada oitiva desejada, sob pena de preclusão e consequente julgamento antecipado do feito. Ultrapassado o prazo, tornem conclusos. Intime-se. Barueri, 24 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007734-43.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Everaldo Berto de Lima - - Erika Oliveira Berto - A concessão da tutela provisória de urgência antecipada (que corresponde à tutela antecipada, prevista no artigo 273 do antigo CPC), sem oitiva da parte contrária, constitui medida excepcional, porque invoca o diferimento do contraditório. Assim, se para a antecipação da tutela é necessária a presença de elementos que demonstrem a probabilidade do direito (art. 300 do NCPC), para a antecipação inaudita altera parte é necessário mais, ou seja, que o direito e os fatos estejam sobejamente demonstrados, ou que o perigo da demora seja tamanho que recomende postergar o exercício do contraditório. Pois bem, analisando a petição inicial e seus documentos, não me convenço a conceder a tutela, pois recomenda a cautela que se aprecie a questão com mais vagar e após a formação do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Considera-se, ainda, a disposição do artigo 168 do CPC. Cite-se para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, expedindo-se o necessário. Ultrapassado o prazo para contestação, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal e, em igual prazo, digam as partes sobre possibilidade de acordo e a produção de provas. Após tudo isso, tornem os autos conclusos. Caso a parte requerida não seja localizada, defiro, desde já, as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, COMGÁS e SIEL, devendo a parte autora providenciar o recolhimento da taxa pertinente, se não for beneficiária da assistência, e indicar o CPF da parte a ser pesquisada. Int. - ADV: THALYTA LIMA DA SILVA (OAB 404248/SP), THALYTA LIMA DA SILVA (OAB 404248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000246-91.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.V.M.P. - Intime-se a patrona da parte requerente para que junte a estes autos digitais o seu ofício de nomeação com número de RGI (Convênio Defensoria OAB/SP). Após, encaminho para expedição de Certidão de Honorários. - ADV: THALYTA LIMA DA SILVA (OAB 404248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000246-91.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.V.M.P. - Vistos. Considerando a renúncia da patrona da parte autora, expeça-se certidão de honorários, observando-se a atuação parcial. Expeça-se mandado para intimação da parte autora para que compareça perante a OAB Jandira para realização de nova triagem para nomeação de novo patrono. - ADV: THALYTA LIMA DA SILVA (OAB 404248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000246-91.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.V.M.P. - Vistos. Considerando a renúncia da patrona da parte autora, expeça-se certidão de honorários, observando-se a atuação parcial. Expeça-se mandado para intimação da parte autora para que compareça perante a OAB Jandira para realização de nova triagem para nomeação de novo patrono. - ADV: THALYTA LIMA DA SILVA (OAB 404248/SP)
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