Vanessa Marisa De Souza Dos Santos

Vanessa Marisa De Souza Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 404257

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Marisa De Souza Dos Santos possui 41 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: VANESSA MARISA DE SOUZA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003005-50.2015.8.26.0084 - Divórcio Consensual - Dissolução - H.C.L.N.C. - - J.C.L.N.C. - - V.H.N.C.F. - - V.H.N.C. - Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP), CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP), VANESSA MARISA DE SOUZA DOS SANTOS (OAB 404257/SP), CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP), MAÍRA PEREIRA DE MELO GUIMARÃES (OAB 398648/SP), CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP), MAÍRA PEREIRA DE MELO GUIMARÃES (OAB 398648/SP), MAÍRA PEREIRA DE MELO GUIMARÃES (OAB 398648/SP), MAÍRA PEREIRA DE MELO GUIMARÃES (OAB 398648/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000888-73.2025.8.26.0114/SP AUTOR : LUCIMAR FATIMA DE SOUZA TOMAZ ADVOGADO(A) : VANESSA MARISA DE SOUZA DOS SANTOS (OAB SP404257) RÉU : MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) RÉU : LOJAS RENNER S.A. ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) SENTENÇA HOMOLOGO  para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram o autor e Magazine Luiza (evento nº 46), com fundamento no art. 487, III , b  do Código de Processo Civil.  Em consequência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, com fundamento no parágrafo único do artigo 22 da Lei n.º 9.099/95.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5004953-98.2025.4.03.6183 AUTOR: GABRIEL MACEDO DOS SANTOS REPRESENTANTE: LILIAN RAMOS DE MACEDO Advogados do(a) AUTOR: VANESSA MARISA DE SOUZA - SP404257, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, inclusive especificamente sobre eventual impugnação à concessão do benefício de gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 350 e 351 c/c 337, inciso XIII, todos do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, necessárias ao julgamento do mérito, justificando sua pertinência, nos termos dos artigos 369 e seguintes do mesmo código. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Intime(m)-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011156-40.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - W.C.S. - Vistos. Procedam-se as devidas anotações quanto à regularização da representação processual do requerente à fl. 31. Tendo em vista a necessidade da realização de prova pericial para a comprovação da paternidade, bem como, diante da possibilidade de flexibilização do processo pelo magistrado (art. 139, incisos II e VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM), a audiência de conciliação/mediação será designada após a realização do exame de DNA. CITE-SE a ré, com as advertências legais. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC solicitando designação de data para os exames de praxe. Com a resposta, intimem-se as partes, pessoalmente, para que compareçam no dia, hora e local designados, munidos de seus documentos de identificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VANESSA MARISA DE SOUZA DOS SANTOS (OAB 404257/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000888-73.2025.8.26.0114/SP AUTOR : LUCIMAR FATIMA DE SOUZA TOMAZ ADVOGADO(A) : VANESSA MARISA DE SOUZA DOS SANTOS (OAB SP404257) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o descumprimento da obrigação, informado pela  autora (evento 38), manifeste-se a parte ré Lojas Renner, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação da corré Magazine Luíza (evento 40), no prazo de 15 dias. Intime-se.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003215-06.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: STEPHANIE GOMES LANES GUIMARAES Advogado do(a) AUTOR: VANESSA MARISA DE SOUZA - SP404257 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Remetam-se os autos do processo ao Setor de Perícias para as providências cabíveis até a juntada do laudo médico pericial nestes autos. Fixo os honorários referentes às perícias médicas realizadas na sede deste Juizado Especial Federal de Campinas e das perícias socioeconômicas realizadas dentro do limite deste município de Campinas, no valor máximo do Anexo Único, Tabela V, da Resolução CJF n. 305/2014, modificado pela Resolução CJF n. 937/2025. Nos casos em que as perícias médicas forem realizadas em consultório próprio e as pericias socioeconômicas ocorrerem fora deste município de Campinas, fixo os honorários periciais em R$ 400,00. Os referidos honorários serão pagos através de solicitação encaminhada pela Secretaria ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita após a entrega do laudo e vista às partes, não sendo necessário recolhimento pelas partes neste momento. Deverá a parte autora promover a indicação específica de qual a especialidade da perícia médica que deseja realizar (que deve se referir à alegação de incapacidade discutida na via administrativa), no prazo de 10 dias, se ainda não indicada nestes termos. Caso a especialidade médica indicada pela parte autora não esteja disponível neste JEF de Campinas ou não sendo realizada a indicação específica nos termos acima referidos, o ato pericial será realizado pelo perito especializado em “medicina legal e perícias médicas”. No caso de o laudo médico pericial ser favorável, o Setor de Perícias deverá tomar as providências cabíveis até a juntada do laudo socioeconômico nestes autos. Se desfavorável, deverá tornar os autos conclusos para sentença. A fim de viabilizar o contato da assistente social para o agendamento de perícia social, em caso de laudo médico pericial favorável, providencie a parte autora a indicação de número de telefone atual, se o possuir. A marcação da perícia, intimações, orientações para a realização do ato, ciência às partes após a juntada do laudo pericial e outros atos de natureza administrativa deverão ser expedidos por ato ordinatório. Os laudos periciais (médico e social) deverão utilizar o instrumento de avaliação médica e funcional para identificação dos graus de deficiência e do impedimento de longo prazo, com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde, mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, conforme o instrumento anexo à Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1, de 27.01.2014, bem como os quesitos padronizados já existentes nos Juizados Especiais Federais para estas perícias, que não se confundem com a perícia médica produzida nos casos de benefícios previdenciários por incapacidade. Com a juntada dos laudos médico e socioeconômico, façam-me conclusos para julgamento. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002551-27.2024.4.03.6103 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: TERESINHA DE FATIMA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: VANESSA MARISA DE SOUZA - SP404257 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EXTINÇÃO EXECUÇÃO Ciência à parte autora da liberação dos valores da condenação, bem como de que o levantamento (saque) bancário dispensa a expedição de ofício ou alvará por este Juizado. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o(a) beneficiário(a) ou advogado(a) com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil – conforme extrato de pagamento dos autos ou consulta ao site http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. A parte autora deverá estar munida de comprovante de residência atualizado, documento de identidade e CPF; o advogado poderá levantar os valores de acordo com as normas da Instituição Bancária Depositária. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). No tocante ao levantamento do depósito judicial correspondente aos valores de eventuais honorários sucumbenciais ou contratuais destacados, deverá o advogado favorecido comparecer à Agência Bancária Depositária. Providencie a Secretaria a conferência e providências acerca de eventual pedido de expedição de certidão de advogado constituído nos autos e, se em termos, a expedição da certidão manual requerida, conforme a Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01 de dezembro de 2022. No mais, verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, eis que atendido o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei 10.259/2001. Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, 3 de julho de 2025.
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou