Andrea Pereira Navajas
Andrea Pereira Navajas
Número da OAB:
OAB/SP 404328
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Pereira Navajas possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDREA PEREIRA NAVAJAS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000818-78.2019.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.J.A. - A.C.C. - Ciência ao I. Defensor que certidão de honorários foi expedida e encontra-se disponível no SAJ para impressão. - ADV: ANDREA PEREIRA NAVAJAS (OAB 404328/SP), VIVIANE MARCONDES (OAB 290013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000133-13.2015.8.26.0418 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S.A. - Amôs Rodrigues de Souza - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em relação à decisão de fls. 381, sob o argumento de que há erro material no tocante reconhecimento da suspensão já ocorrida nos autos e a requestada às fls. 378. Os embargos foram interpostos no prazo legal de 05 (cinco) dias (artigo 1.023 do CPC) Decido. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. Segundo Antonio Carlos Silva, "os embargos de declaração são o recurso destinado a pedir ao juiz ou juízes prolatores da sentença, da decisão interlocutória ou do acórdão que esclareçam obscuridade, eliminem contradição ou supram omissão existente no ato judicial." (SILVA, Antônio Carlos. Embargos de Declaração no Processo Civil, Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2000, pg.121.). No mérito, acolho os embargos, visto que ocorreu o erro material alegado e passo assim a decidir no tocante ao pleito de fls. 378. A execução será suspensa uma única vez, nos termos do artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil. Consigna-se que, em razão da decisão de fls. 242, o prazo de um ano de suspensão encerrou-se em agosto de 2022. Assim, tornem os autos à fila de suspensão, com a anotação do limite do decurso prescricional, observando-se que o termo inicial da prescrição intercorrente é a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Já tendo ocorrido a hipótese legal que disciplina a suspensão prevista no artigo 921, III c/c § 1º do Código de Processo Civil, e podendo ela ocorrer uma única vez durante o trâmite do cumprimento de sentença ou processo executivo, não tendo havido a localização de bens, possível que o processo aguarde em arquivo provisório até que haja ciência da alteração das circunstâncias atuais. Aguarde-se em arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: ANDREA PEREIRA NAVAJAS (OAB 404328/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000818-78.2019.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.J.A. - A.C.C. - Vistos. Determino à zelosa Serventia que expeça a certidão de honorários advocatícios, desde que preenchidos os requisitos legais e estando os autos em termos regulares. Caso o Registro Geral de Indicação - RGI ainda não tenha sido juntado aos autos, intime-se a parte responsável para apresentá-lo, observando-se o prazo legal. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANDREA PEREIRA NAVAJAS (OAB 404328/SP), VIVIANE MARCONDES (OAB 290013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000084-37.2025.8.26.0418 (apensado ao processo 1000987-60.2022.8.26.0418) (processo principal 1000987-60.2022.8.26.0418) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.B.N. - Vistos. Ciência às partes do documento/petição/certidão acima. Facultando-se à parte interessada que se manifeste quanto ao documento juntado, em até quinze dias. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE LIMA FREITAS (OAB 342411/SP), ANDREA PEREIRA NAVAJAS (OAB 404328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002495-10.2012.8.26.0418 (418.01.2012.002495) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Tereza de Faria - Alexandre Fernandes - Vistos. Abra-sevista à parte interessada para se manifestar acerca da proposta de fls. 419/421, no prazo de quinze dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: OSINEIDE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 403492/SP), ANDREA PEREIRA NAVAJAS (OAB 404328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000818-78.2019.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.J.A. - A.C.C. - Providencie o I.Defensor da requerida a juntada do ofício de nomeação, com o número RGI, para expedição da certidão de honorários. - ADV: ANDREA PEREIRA NAVAJAS (OAB 404328/SP), VIVIANE MARCONDES (OAB 290013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Viviane Marcondes (OAB 290013/SP), Fernanda Cristina de Oliveira Nunes (OAB 340047/SP), Andrea Pereira Navajas (OAB 404328/SP) Processo 1000421-82.2020.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. D. S. - Reqdo: B. da S. - Vistos. Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização da presente ação. Não foram suscitadas questões preliminares pelas partes. O processo está em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. FIXO como ponto controvertido a existência da união estável havida entre autora e falecido Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/08/2025, às 15h30. Em observância às Resoluções ns. 354/20 e 465/22 do CNJ, e Provimento CSM n. 2644/21 e Comunicado Conjunto CGJ n. 109/23 do TJSP, a audiência de instrução e julgamento será realizada nos seguintes moldes: I) a testemunha residente na Comarca de Paraibuna, deverá prestar seu depoimento, no Fórum de Paraibuna, localizado na Av. João Elías Calazans, 565, Paraibuna, ou, por videoconferência (comunicação a distância realizada em ambiente de unidade judiciária art. 2º, I, Res. 354/20) na UDAJ de Natividade da Serra (pertencente à Comarca de Paraibuna), localizada na Rua Lindolfo Fernandes de Castro, 140, Centro, Natividade da Serra; II) a testemunha residente fora da Comarca de Paraibuna, poderá prestar seu depoimento, por videoconferência (art. 4º, Res. 354/20), na Estação Passiva de Oitiva (se residente no Estado de São Paulo Prov. CSM 2644/21), ou no fórum de seu domicílio, se em outro estado, por videoconferência. A parte que indicou a testemunha deverá informar, no momento do arrolamento, a necessidade de sua inquirição no fórum de seu domicílio, caso residente em Comarca diversa de Paraibuna, a fim de prévio agendamento na unidade judicial correspondente; III) o depoimento pessoal da parte poderá ser realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio (art. 4º, I, Res. 354/20); IV) a inquirição da testemunha ou depoimento pessoal da parte, via telepresencial (realizado em ambiente físico externo à unidade judiciária art. 2ª, II, Res. 354/20), por se tratar de medida excepcional (art. 3º, § 1º, Res. 354/20), deverá ser justificado pela parte; V) os advogados, públicos ou privados, ou membro do Ministério Público poderão participar da audiência, por videoconferência ou telepresencial. Intimem-se as partes, na pessoa de seu procurador, inclusive quando se tratar de parte beneficiária do Convênio OAB-Defensoria da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 272, 334, §3º, 455 do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese do artigo 186, §2º, do CPC, mediante requerimento. Intimem-se.