Bruna Leticia De Oliveira
Bruna Leticia De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 404343
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Leticia De Oliveira possui 81 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT15, TRT2, TRF3
Nome:
BRUNA LETICIA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
MONITóRIA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010807-05.2025.8.26.0002 (processo principal 1007809-50.2018.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Danilo Ferraz Monte Liguori - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Embargos de declaração. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, quando nela houver pontos obscuros ou contraditórios, erro material ou omissão (artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil). A parte embargante, deveras, busca pela tortuosa via dos embargos alteração da decisão embargada fora das hipóteses legais. Por isso, sem razão. Em boa verdade, para obter a esperada alteração do julgado, deverá a embargante valer-se de via recursal adequada. Ante o exposto e diante limites ora apresentados, conheço dos embargos por tempestivos; entretanto, por ausentes erros, pontos omissos, obscuros ou em contradição, NEGO acolhimento aos embargos. Int. - ADV: DIAMANTINO PEDRO MACHADO DA COSTA (OAB 153620/SP), BRUNA LETÍCIA DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 404343/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002103-42.2025.8.26.0048 - Monitória - Espécies de Contratos - Organização de Ensino Xv de Outubro Ltda. - Vistos. Fl. 110: em que pesem os argumentos lançados, indefiro o requerimento formulado, pois, respeitados os entendimentos em sentido contrário, entendo que a providência pretendida é de incumbência da parte interessada, e não do Juízo. Em princípio, a própria parte poderá diligenciar para obter, diretamente, as diligências em que tem interesse, pois é seu o ônus e nenhum empecilho foi demonstrado a exigir intervenção judicial. Consigne-se, para acautelar mal entendidos, que não se está indeferindo pura e simplesmente a medida. Declara-se, apenas, que a parte tem meios próprios para realizar a diligência, sem necessidade, em princípio, de valer-se, como sistematicamente acontece, só de providências do Poder Judiciário. O Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não cabe ao Judiciário substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para demandar em juízo (STJ REsp 306.570/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON 2ª T. j. 18.10.2001 DJ 18.02.2002 p. 340). Por sua vez, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já proclamou o mesmo entendimento, mutatis mutandis: REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - Expedição de ofícios para localização dos executados e de seus bens - Diligências que cumprem à parte e não ao Judiciário - Recurso improvido (TJSP Agravo de Instrumento n° 990.10.172928-8 Comarca: São Paulo 38ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. SOUZA LOPES j. 09.06.2010 v.u.). "REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - Pretensão à expedição de ofícios à Telesp Celular e à BCP, visando a localização do executado e de bens que possam garantir a execução - Desacolhimento - Possibilidade da parte interessada requerer diretamente por não se tratar de informação sigilosa dependente de requisição judicial - Recurso improvido" (AI n° 936.027-0/00, Rel. Des. CONSTANÇA GONZAGA, 8ª Câmara). Ainda a esse respeito do assunto, é imperiosa a transcrição do julgado proferido pelo saudoso Extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, mutatis mutandis: Nessa perspectiva, não se deve acolher a insatisfação recursal. É que à agravante, como parte exeqüente no feito principal, incumbe a prévia investigação do domicilio de sua devedora e acerca do correspondente patrimônio dela. Não pode, por querer, jogar sobre os ombros daqueles que prestam a jurisdição, ou de seus auxiliares, trabalho que lhe é próprio, ainda mais, como no caso em comento, quando não moveu uma palha para alcançar seu desiderato. Saia o Judiciário a pesquisar o endereço e o patrimônio dos maus pagadores deste País, porque isso não foi previamente realizado pelo mais interessado na percepção de seus haveres, isto é, pelo credor, e não lhe restará outro afazer (Agravo de Instrumento n° 1.292.667-5 3ª Câm. Rel. Des. SIDNEI DE OLIVEIRA JÚNIOR). Confira-se também, mutatis mutandis: De outra banda, a já sobrecarregada máquina judiciária não poderia ser posta à disposição de particulares, pondo-se a localizar contas, expedindo dezenas de ofícios, obrigando as entidades financeiras a revirar arquivos à cata de dinheiro. Note-se que a agravante quer que se procure, pelo País afora, ativos eventuais, que não se sabe se existem, de devedor seu. Não faz sentido querer mover 'céus e terras' com o uso do Judiciário, para uma tarefa que pode revelar inglória, mero 'tiro no escuro', esquecendo-se que tal conduta, que implica em desempenho, pelo Cartório, de inúmeros atos que, a rigor, não são de sua função, atravancam os serviços forenses e desatendem, por via de conseqüência, o interesse público (Agravo de Instrumento n° 1.214.070-6 11ª Câm. Rel Des. MELO COLOMBI). Mais recentemente, o Tribunal de Justiça assim se manifestou: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS DEVEDORES PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. PRETENSÃO À REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES JUNTO DE FINTECHS A FIM DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS MOBILIÁRIOS E DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS QUE ESSAS EMPREENDAM. INSOLVÊNCIA DOS DEVEDORES QUE ORDINARIAMENTE INDUZ À CRENÇA DE IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS DE VULTO NESSES RAMOS APONTADOS. EXIGIBILIDADE DE QUE HAJA INDÍCIOS INDICATIVOS DE ESCAMOTEIO DE BENS, COMO CONDIÇÃO PARA REQUISIÇÃO DE INFORMES EM TAL SENTIDO. INEXISTÊNCIA. PODER DE JUDICIÁRIO QUE NÃO PODE SER CONVERTIDO EM ÓRGÃO INVESTIGATIVO PARA SUPRIR A DESÍDIA DE CREDORES IMPREVIDENTES. DENEGAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE INFORMES. ACERTO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2140925-17.2020.8.26.0000; Relator (a):Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/11/2016; Data de Registro: 10/07/2020) Por conseguinte, INDEFIRO o pleito de expedição de OFÍCIOS. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Int. - ADV: BRUNA LETÍCIA DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 404343/SP), DIAMANTINO PEDRO MACHADO DA COSTA (OAB 153620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505355-64.2023.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna - JOSÉ CARLOS SOARES BATISTA - Vistos. Remetam-se os autos ao fluxo "Ag. Decurso do Prazo". Prazo: 12 (doze) meses. Providencie a movimentação 60975 (autos no prazo). Após, abra-se vista ao Ministério Público, ficando, desde já, deferida a tentativa de citação nos novos endereços informados. Int. - ADV: BRUNA LETÍCIA DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 404343/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003206-09.2022.8.26.0048 (apensado ao processo 1000598-89.2020.8.26.0048) (processo principal 1000598-89.2020.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organizaçao Educacional Pedra Grande Ltda, - Nota de cartório: Fl. 822: Autos com vista à parte exequente para manifestação quanto ao AR negativo não cumprido, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DIAMANTINO PEDRO MACHADO DA COSTA (OAB 153620/SP), BRUNA LETÍCIA DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 404343/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002164-06.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - H.R.S.S. - - I.S.S. - Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível, ora em fase de instrução probatória. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias desde a solicitação de designação de perícia, não houve resposta, paralisando o processo aparentemente de forma injustificada. Cobre-se via ofício, com prazo de 10 (dez) dias para cumprimento. Por oportuno: atentar às especificidades expostas nas decisões de fls. 1.641/1.642 e 1.655 (o caso demanda nova data para realização da perícia, com médico perito da especialidade de neurologia ou psiquiatria). Com a comunicação de data e hora para realização dos exames necessários, cientifique-se a parte interessada, independente de novo despacho. Na inércia, cobre-se por mandado na pessoa do Superintendente do IMESC. Int. - ADV: DIAMANTINO PEDRO MACHADO DA COSTA (OAB 153620/SP), DIAMANTINO PEDRO MACHADO DA COSTA (OAB 153620/SP), BRUNA LETÍCIA DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 404343/SP), BRUNA LETÍCIA DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 404343/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002757-46.2025.8.26.0048 (processo principal 1007128-12.2020.8.26.0048) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Jardel Gomes Luiz - Notredame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Na esteira do quanto decidido em 30.06.25 (fls. 167), e estando demonstrado o pagamento feito por JARDEL GOMES LUIZ à prestadora do serviço de fonoaudiologia que haveria de ter sido custeado pela executada (fls. 182), AUTORIZO o levantamento, pelo exequente, dos R$ 8.050,00 depositados em conta judicial (fls. 183), acrescidos os consectários próprios do depósito judicial. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE (cf. fls. 180), depois do trânsito em julgado desta decisão. Intimem-se. - ADV: BRUNA LETÍCIA DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 404343/SP), ANDRÉA LOPES NEVES (OAB 192546/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), DIAMANTINO PEDRO MACHADO DA COSTA (OAB 153620/SP), PRISCILA YUMI WAKAVAIACHI (OAB 356815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505355-64.2023.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna - JOSÉ CARLOS SOARES BATISTA - Vistos. Providencie pesquisa para constatar se o acusado está preso. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNA LETÍCIA DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 404343/SP)
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