Camila Teodoro Neves

Camila Teodoro Neves

Número da OAB: OAB/SP 404351

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Teodoro Neves possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: CAMILA TEODORO NEVES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INVENTáRIO (1) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1) ARROLAMENTO SUMáRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010085-86.2013.8.26.0132 (013.22.0130.010085) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Daniel de Carvalho Burch de Souza - Israel de Carvalho Burch de Souza - - Marta de Carvalho Burch de Souza - - Davi Silva de Souza - - ELIANA MARINI DE SOUZA - - Silma Aparecida Pereira Burch de Souza e outros - Vistos. Fls.606: Defiro o processamento em conjunto do arrolamento do bem deixado em decorrência do falecimento de: Durval Burch de Souza (pai); Helena Maria de Carvalho Burch (mãe); e, Marcos de Carvalho Burch de Souza (filho), nos termos do artigo 1.043, do Código de Processo Civil; retificando-se a serventia o polo passivo da ação para a inclusão do "de cujus": Marcos de Carvalho Burch de Souza (fls.67-certidão de óbito e fls.67-documentos pessoais). Providencie o inventariante: 1. Pesquisa junto ao Colégio Notarial do Brasil quanto à eventual existência de testamento por parte do "de cujus": Marcos de Carvalho Burch de Souza. 2. Regularização das representações processuais de: Abigail Burch Prado; João Batista do Prado; Francisco Burch de Souza; e, Adelaide dos Santos Souza. 3. Certidão negativa municipal em nome do de cujus Marcos. 4. Certidão negativa federal em nome do de cujus Marcos. 5. Certidão de Homologação da Declaração do I.T.C.M.D. do "de cujus" Marcos. 6. Fls.592/604; e fls.606/609: Providencie o inventariante, a apresentação de declarações, e planos de partilha individualizados para cada um dos 03 (três) "de cujus": Durval (pai); Helena (mãe); e Marcos (filho), respeitando-se a ordem cronológica de ocorrência dos óbitos. Retifique-se ainda as partilhas dos 03 (três) "de cujus", para constar: a) quanto a partilha do "de cujus"/pai Durval, que caberá à viúva (Srª. Helena), sua meação (50%-R$ 24.118,04), e aos seus 08 (oito) herdeiros/filhos (Abigail; Francisco; Saulo; Daniel; Ismael; Israel; Marta; e Marcos), caberá a cota-parte de 6,25%-R$ 3.014,75 cada um, igualitariamente, em relação ao único bem arrolado (imóvel); b) quanto a partilha do "de cujus"/filho Marcos, que caberá à sua herdeira ascendente, Srª. Helena, a integralidade da cota-parte de 6,25%-R$ 3.014,75, em relação ao único bem arrolado (imóvel); e, c) quanto a partilha da "de cujus"/mãe Helena, que caberá aos seus 04 (quatro) herdeiros/filhos (Daniel; Ismael; Israel; e Marta), a cota-parte de 14,06%-R$ 6.783,19 cada um, em relação ao único bem arrolado (imóvel). Prazo: 60 (sessenta) dias. Após, manifestem-se os demais herdeiros. Intime-se. - ADV: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349/MS), LUIS ANTÔNIO POSSEBON MANTOVANELLI FILHO (OAB 529966/SP), JANAINA FERNANDA CARNELOSSI (OAB 205612/SP), JANAINA FERNANDA CARNELOSSI (OAB 205612/SP), JANAINA FERNANDA CARNELOSSI (OAB 205612/SP), LUCAS TABACCHI PIRES CORRÊA (OAB 16961/MS), CAMILA TEODORO NEVES (OAB 404351/SP), JANAINA FERNANDA CARNELOSSI (OAB 205612/SP), JORGE POSSEBON NETTO (OAB 327091/SP), JANAINA FERNANDA CARNELOSSI (OAB 205612/SP), WILSON SILVA ANARIO (OAB 25007/MS), RAIZA ZOLI (OAB 478219/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001426-22.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.T.N. - A parte requerente pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária, mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo, certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem. Também não se olvida da necessidade de interpretação sistemática, no sentido de sempre visar facilitar amplo acesso ao Poder Judiciário. Com efeito, para fins de concessão da assistência judiciária gratuita, fazemos coro à corrente que entende não bastar o singelo pedido, instruído com apenas declaração de pobreza. A Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação pelo juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam. Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados. Para a nomeação de advogado a interessados, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica dos pretendentes. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado. Tendo em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado. Consigno, ademais, que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei nº-11.608/2003, porquanto o Magistrado não dispõe de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre em relação à parte adversária, que em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido. Posto isso, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus e considerando o artigo 99, § 2º, segunda parte, do CPC, determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração de Imposto de Renda completa dos últimos 2 (dois) anos, cópia da carteira de trabalho e, caso haja contrato de trabalho ativo, comprovante de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos, que pode ser emitido junto ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil, por intermédio do site oficial (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) e, caso o relatório aponte a existência de contas ou relacionamento em bancos, o(a) autor(a) deverá apresentar os respectivos extratos da movimentação de todas as contas bancárias ativas ali indicadas, referente ao período dos últimos três (03) meses, bem como demais documentos que comprovem a hipossuficiência (certidão da Ciretran e CRI), sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Sem prejuízo, no mesmo prazo, traga comprovante de residência com data atual e em seu nome. Int. Advogados(s): Camila Teodoro Neves (OAB 404351/SP) - ADV: CAMILA TEODORO NEVES (OAB 404351/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001426-22.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.T.N. - A parte requerente pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária, mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo, certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem. Também não se olvida da necessidade de interpretação sistemática, no sentido de sempre visar facilitar amplo acesso ao Poder Judiciário. Com efeito, para fins de concessão da assistência judiciária gratuita, fazemos coro à corrente que entende não bastar o singelo pedido, instruído com apenas declaração de pobreza. A Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação pelo juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam. Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados. Para a nomeação de advogado a interessados, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica dos pretendentes. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado. Tendo em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado. Consigno, ademais, que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei nº-11.608/2003, porquanto o Magistrado não dispõe de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre em relação à parte adversária, que em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido. Posto isso, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus e considerando o artigo 99, § 2º, segunda parte, do CPC, determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração de Imposto de Renda completa dos últimos 2 (dois) anos, cópia da carteira de trabalho e, caso haja contrato de trabalho ativo, comprovante de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos, que pode ser emitido junto ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil, por intermédio do site oficial (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) e, caso o relatório aponte a existência de contas ou relacionamento em bancos, o(a) autor(a) deverá apresentar os respectivos extratos da movimentação de todas as contas bancárias ativas ali indicadas, referente ao período dos últimos três (03) meses, bem como demais documentos que comprovem a hipossuficiência (certidão da Ciretran e CRI), sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Sem prejuízo, no mesmo prazo, traga comprovante de residência com data atual e em seu nome. Int. - ADV: CAMILA TEODORO NEVES (OAB 404351/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Flavia Maziero Teixeira (OAB 364996/SP), Igor Mendes Ehrenberg (OAB 371953/SP), Bruno Sergio Barbosa Daltin (OAB 378775/SP), Jaqueline Rodrigues de Souza (OAB 391067/SP), Camila Teodoro Neves (OAB 404351/SP) Processo 0002278-74.2019.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PAULO HENRIQUE VICENTE - Exectdo: GLG REPRESENTAÇÕES, Gilson Luis Gilioli - Manifeste-se o exequente, em até cinco dias úteis, sobre o cumprimento da obrigação (acordo de fls. 148/150), sob pena de presunção absoluta da quitação, e extinção pelo pagamento. Int.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ASSESSORIA DE EXECUÇÃO III DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0012048-11.2015.5.15.0070 : VALDIR MESSIAS DOS SANTOS : NORTON PORTARIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3015283 proferido nos autos. DESPACHO  Reputo válida a intimação endereçada ao autor, que foi devolvida pelos correios com a informação "mudou-se", nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 29 de abril de 2025 MARGARETE APARECIDA GULMANELI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR MESSIAS DOS SANTOS
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou