Douglas Giovaneli Mendonça
Douglas Giovaneli Mendonça
Número da OAB:
OAB/SP 404384
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
DOUGLAS GIOVANELI MENDONÇA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001696-98.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.P. - - M.R.P. - J.L.P.S. - Vistos. 1. Defiro o processamento da reconvenção. 2. Nos termos do comunicado CG Nº 786/2021 a reconvenção ou a contestação com pedido reconvencional passou a ser oferecida por meio de peticionamento eletrônico intermediário, através dos códigos : Petição Diversa, Códigos 7848 - Contestação com Reconvenção ou 7850 - Reconvenção. 3. Providencie o cartório a correção do código da peça, conforme item anterior, caso necessário. 4. Após, encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para a devida anotação conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria, para a inclusão das partes conforme tipo de participação (105 - reconvinte/106 - reconvindo), respectivos dados de qualificação conhecidos e a devida certificação, nos termos do aludido comunicado. 5. O requerido formulou em sede reconvencional, pedido de tutela provisória, para reduzir o valor da pensão alimentícia fixada em favor do(a)(s) filho(a)(s) menor(es). Os elementos apresentados pelo reconvinte não têm o condão de comprovar suas alegações, estando, portanto, ausentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória, diante do risco de irreversibilidade da medida, em especial por se tratar de redução de alimentos devidos a menor(es), a pretensão não comporta acolhimento. No caso em tela, não consiste motivo suficiente para revisar liminarmente o valor dos alimentos, não há prova segura para que se possa aferir a situação financeira atual do alimentante, de modo que reste demonstrada a modificação a capacidade financeira, conforme preceitua o artigo 1.699 do Código Civil. Posto isso, deixo de conceder a tutela provisória, porquanto não preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC 6. Fica a parte autora intimada com a publicação da presente, na pessoa de seu(a) advogado(a), para apresentar réplica e resposta no prazo legal. Cumpra-se e intime-se. Int. - ADV: FLAVIANA BISSOLI (OAB 273822/SP), FLAVIANA BISSOLI (OAB 273822/SP), DOUGLAS GIOVANELI MENDONÇA (OAB 404384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512169-23.2024.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - B.A.O.B.G. - Fica(m) intimada(s) a(s) defesa(s) constituída(s) da(o)(s) ré(u)(s) da abertura do prazo de 8 (oito) dias para apresentação de Razões de Apelação (Classe da Petição n.° 38023). - ADV: DOUGLAS GIOVANELI MENDONÇA (OAB 404384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002750-06.2019.8.26.0520 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - Vítor Rafael Cruz Damaso - Remetam-se os presentes autos à VEC competente de São Lourenço/MG, com as cautelas de praxe, anotando-se. - ADV: RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP), DOUGLAS GIOVANELI MENDONÇA (OAB 404384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510357-77.2023.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Abuso de Autoridade - CLAUDIA MILLER CRESPO - - FERNANDA BARROS MACEDO - 1. Preliminarmente, alega a defesa da ré Fernanda, a ausência de justa causa para a presente ação penal, haja vista a a ausência de indícios mínimos de autoria e prova da materialidade do fato, o que conduziria à nulidade encampada no art. 564, IV, do CPP. Rejeito a preliminar. A justa causa conclama que haja elementos mínimos para o início da ação penal, o que foi cumprido no caso em tela. Isto porque a denúncia veio acompanhada de elementos suficientes de autoria e materialidade, constantes dos elementos de informação do Inquérito Policial. 2. Alega, ainda, a inépcia da denúncia, Rejeito a alegação. A peça inicial acusatória está em ordem, narrou os fatos com detalhes, individualizou as condutas, declinou a classificação dos delitos, bem como indicou o rol de testemunhas, tudo com estrita observância do contido no artigo 41, do Código de Processo Penal, possibilitando, assim, a ampla defesa dos denunciados. 3. Por fim, intime-se a ré Fernanda Barros Macedo, pessoalmente e por meio de seu advogado constituído nos autos, para que que se manifeste, no prazo de 5 dias, acerca de eventual interesse ou não na proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, da Lei 9099/95. - ADV: BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), DOUGLAS GIOVANELI MENDONÇA (OAB 404384/SP), ANDRÉ MENDONÇA BIALSKI (OAB 508490/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015199-26.2024.8.26.0577 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - M.A.S. e outro - Rodolfo de Oliveira Jesus - - Renan da Rosa Vilas Boas e outros - Vistos. Primeiramente, torne-se sem efeito a peça de fls. 267/277, pertencente a autos diversos. No mais, nos termos do artigo 589, do Código de Processo Penal, mantenho a decisão de fls. 176/179, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remetam-se, pois, os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. Dil. - ADV: JANAINA MOURA MACHADO (OAB 359722/SP), ELIANAI DE ANDRADE COUTO (OAB 487687/SP), DOUGLAS GIOVANELI MENDONÇA (OAB 404384/SP), ELIANAI DE ANDRADE COUTO (OAB 487687/SP), BRUNO ROBERTO ROCHA GONÇALVES LEITE (OAB 267613/SP), BRUNO ROBERTO ROCHA GONÇALVES LEITE (OAB 267613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025554-66.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.R.S. - - T.G.F. - Vistos. 1 - Quanto à realização do exame pericial, diante do ofício já expedido à pág. 218-219, aguarde-se a resposta do IMESC. 2 - Conforme já requerido à pág. 216, providencie o requerido nova juntada de formulário para MLE devidamente preenchido pois no documento de pág. 214 consta erros, o que impossibilita a expedição de MLE para levantamento do valor depositado judicialmente à 165. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: DOUGLAS GIOVANELI MENDONÇA (OAB 404384/SP), IVANA OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 126486/SP), LUIS EMANOEL DE CARVALHO (OAB 153193/SP), REJANE BARBOSA BRAULIO DE MELO (OAB 413325/SP)
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