José Guilherme Da Silva Ventura

José Guilherme Da Silva Ventura

Número da OAB: OAB/SP 404460

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Guilherme Da Silva Ventura possui 68 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: JOSÉ GUILHERME DA SILVA VENTURA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (19) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) APELAçãO CRIMINAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008393-30.2024.8.26.0047 (processo principal 1005247-95.2023.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - S.L.D. - A.S.F.D. - Para a expedição da certidão de honorários, o advogado do autor deverá juntar aos autos a nomeação da OAB com o número do R.G.I. - ADV: CHRISTIAN MEASSI PINHEIRO (OAB 385677/SP), JOSÉ GUILHERME DA SILVA VENTURA (OAB 404460/SP), TÉRCIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 490117/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ CumPrSe 0011108-51.2024.5.15.0031 REQUERENTE: ALEX CATELANI CORREIA REQUERIDO: META SILOS MONTAGENS DE AGRO E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 780cfe6 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Não impugnados os cálculos reapresentados pelo exequente, id. adc2875, dada a modificação da condenação pelo E. Regional (v. Acórdão id. 2de928f), HOMOLOGO-OS para que surtam seus regulares e jurídicos efeitos. Anote-se a responsabilidade subsidiária da executada COOPERATIVA AGROPECUÁRIA HOLAMBRA. As custas judiciais da fase cognitiva foram majoradas pelo E. TRT15 para o valor de R$ 240,00, sendo recolhidas pela executada COOPERATIVA AGROPECUÁRIA HOLAMBRA na ocasião da interposição recursal de revista. Registre-se, ainda, que esta executada efetuou o recolhimento de depósito recursal no valor de R$ 12.000,00. Os autos principais se encontram no aguardo de juízo de admissibilidade do recurso de revista interposto por esta executada. Após o retorno dos autos principais, requisitem-se os honorários periciais, conforme determinado na sentença. Ante o exposto, passa o DÉBITO EXEQUENDO PROVISÓRIO (anteriormente demonstrado na Decisão id. 4da334c), em valores ainda posicionados para até 01/07/2024, a figurar da forma a seguir detalhada: Crédito do exequente: R$ 47.934,55 (já deduzida sua cota de contribuições previdenciárias; a apurar IRRF) Contribuições previdenciárias totais: R$ 7.361,10 Honorários adv. sucumbenciais: R$ 4.967,15 TOTAL DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 60.262,80 Base de Cálculo do Imposto de Renda: R$ 23.180,18 (a deduzir o valor de contribuições previdenciárias da cota do reclamante; número de meses: 8; sem juros de mora, nos termos da OJ nº 400, da SDI-1, do C. TST). Imposto de renda a ser apurado por ocasião do pagamento, conforme Lei nº 12.350/2010 (artigo 44), IN-RFB nº 1.500/2014 e IN-RFB 1.558/2015. Débito atualizado até 30/06/2025 no valor de R$ 66.951,37, conforme planilha de atualização id. 5bc86d5. Dê-se ciência às partes pelo prazo de 8 (oito) dias. Após, tornem os autos conclusos para julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se. AVARE/SP, 21 de julho de 2025. ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular LRC Intimado(s) / Citado(s) - ALEX CATELANI CORREIA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ CumPrSe 0011108-51.2024.5.15.0031 REQUERENTE: ALEX CATELANI CORREIA REQUERIDO: META SILOS MONTAGENS DE AGRO E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 780cfe6 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Não impugnados os cálculos reapresentados pelo exequente, id. adc2875, dada a modificação da condenação pelo E. Regional (v. Acórdão id. 2de928f), HOMOLOGO-OS para que surtam seus regulares e jurídicos efeitos. Anote-se a responsabilidade subsidiária da executada COOPERATIVA AGROPECUÁRIA HOLAMBRA. As custas judiciais da fase cognitiva foram majoradas pelo E. TRT15 para o valor de R$ 240,00, sendo recolhidas pela executada COOPERATIVA AGROPECUÁRIA HOLAMBRA na ocasião da interposição recursal de revista. Registre-se, ainda, que esta executada efetuou o recolhimento de depósito recursal no valor de R$ 12.000,00. Os autos principais se encontram no aguardo de juízo de admissibilidade do recurso de revista interposto por esta executada. Após o retorno dos autos principais, requisitem-se os honorários periciais, conforme determinado na sentença. Ante o exposto, passa o DÉBITO EXEQUENDO PROVISÓRIO (anteriormente demonstrado na Decisão id. 4da334c), em valores ainda posicionados para até 01/07/2024, a figurar da forma a seguir detalhada: Crédito do exequente: R$ 47.934,55 (já deduzida sua cota de contribuições previdenciárias; a apurar IRRF) Contribuições previdenciárias totais: R$ 7.361,10 Honorários adv. sucumbenciais: R$ 4.967,15 TOTAL DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 60.262,80 Base de Cálculo do Imposto de Renda: R$ 23.180,18 (a deduzir o valor de contribuições previdenciárias da cota do reclamante; número de meses: 8; sem juros de mora, nos termos da OJ nº 400, da SDI-1, do C. TST). Imposto de renda a ser apurado por ocasião do pagamento, conforme Lei nº 12.350/2010 (artigo 44), IN-RFB nº 1.500/2014 e IN-RFB 1.558/2015. Débito atualizado até 30/06/2025 no valor de R$ 66.951,37, conforme planilha de atualização id. 5bc86d5. Dê-se ciência às partes pelo prazo de 8 (oito) dias. Após, tornem os autos conclusos para julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se. AVARE/SP, 21 de julho de 2025. ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular LRC Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA AGROPECUARIA DE INSUMOS HOLAMBRA - ELTON JOSE GIACOMINI
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009902-76.2024.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.G.G. - J.C.G. - Ante o exposto, decreto a curatela de JARDEL CICERO GOMES, qualificado nos autos, declarando-o relativamente incapaz para exercer, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, pessoalmente, qualquer ato de disposição patrimonial, tais como vender, alugar, comprar, penhorar, ou arrendar qualquer bem; sendo assim, nomeio-lhe como curador o autor ROSEMEIRE GERVASIO GOMES. Deixo de determinar expedição de ofício ao Cartório Eleitoral, nos termos do Comunicado CG 2201/16, posto que não se trata de pessoa absolutamente incapaz, de modo que, havendo interesse da parte, deverá, na posse do termo de curatela, tomar as medidas cabíveis no órgão competente. Em obediência ao disposto no artigo 755, do Código de Processo Civil e do artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez (10) dias. Servirá a presente, assinada eletronicamente e assinada pelo autor como TERMO DE CURADOR DEFINITIVO, devendo o curador comparecer em cartório para assinatura do termo. Esta sentença servirá como Mandado de Registro de Interdição ao Cartório de Registro Civil de Assis/SP, devendo este proceder a informação da interdição no assento de casamento do interditado, sob o nº 606, às fls. 156, do Livro B-10, sem custas e emolumentos, por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. Providencie a serventia a remessa dessa sentença/mandado de registro de interdição ao Cartório de Registro Civil de Assis/SP, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado. Deverá a autora retirar a certidão de inscrição de interdição no Cartório de Registro Civil de Assis/SP. Arbitro os honorários ao curador especial (código 115 - fls. 307), conforme tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se a certidão no momento oportuno. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FABIANA CARLA CAIXETA (OAB 200336/SP), VINICIUS GUSTAVO GAMITO RODRIGUES SILVA (OAB 322072/SP), JOSÉ GUILHERME DA SILVA VENTURA (OAB 404460/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000796-52.2022.8.26.0341 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.A.S. - C.E.S. - Vistos. Fls. 140/141: Oficie-se, com urgência, informando que a parte requerida nos presentes autos, possui os seguintes dados qualificativos: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, filho de Olegario José dos Santos Netto e Maria Sueli da Silva Santos, portador do RG nº 341727180, CPF 329.257.058-12. Outrossim, esclareça que o mandado de prisão civil foi cumprido em 23/04/2024, e o requerido posto em liberdade em 25/04/2024. Sem prejuízo, proceda a Serventia a verificação junto ao sistema do BNMP, quanto a informação sobre o cumprimento do mandado de prisão, promovendo a devida regularização, se o caso. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP), JOSÉ GUILHERME DA SILVA VENTURA (OAB 404460/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004980-24.2015.8.26.0047 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - ALEXANDRE OSORIO ONÇA - - RODRIGO CAETANO FURTADO PETENASSI e outros - Vistos. Fls. 1.613: Trata-se de requerimento formulado pelo apenado RODRIGO CAETANO FURTADO PETENASSI pela remição de sua pena em razão da leitura da obra literária "Livro 4 - Ouça Sua Voz". Manifestação do Ministério Público indicando a competência do Juízo das Execuções para análise da questão (fls. 1.622). É o relatório. Decido. A razão assiste ao Ministério Público. Com efeito, dispõe o artigo 66, inciso III, alínea "c", da Lei n.º 7.210/84 que compete ao Juiz da Execuções decidir sobre detração e remição da pena. Nesse contexto, tendo em vista a ausência de competência deste Juízo para análise da questão, indefiro, de plano, o requerimento. Novo pedido para análise da questão deverá ser realizado diretamente nos autos da respectiva execução penal, perante o Juízo competente. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Assis, 16 de julho de 2025. - ADV: JOSÉ GUILHERME DA SILVA VENTURA (OAB 404460/SP), WALTER DE SOUZA CASARO (OAB 107202/SP), ALESSANDRA DE OLIVEIRA RAGNER (OAB 144074/SP), SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP), ALESSANDRA DE OLIVEIRA RAGNER (OAB 144074/SP), SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504992-12.2025.8.26.0047 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - A.A.G. - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 812/2020 e artigo 383, II, das NSCGJ, determino o cadastramento junto ao SAJ dos objetos apreendidos nestes autos, ainda que mantidos sob a guarda das Centrais de Custódia da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Verifique a z. Serventia se o cadastro dos autos junto ao SAJPG5 encontra-se devidamente alimentado com nome completo do(s) réu(s), filiação, data e local de nascimento, endereço e número de documento, procedendo-se à complementação necessária, certificando-se. Sendo necessário, solicite-se da autoridade policial a vinda da qualificação. Presentes os requisitos do art. 41 do CPP, bem como os pressupostos processuais e condições da ação, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face ANTONIO APARECIDO GONÇALVES, por haver materialidade e indícios suficientes de autoria. Proceda-se à "evolução de classe" processual e certifique-se nos autos. Sem prejuízo, comunique-se ao IIRGD o recebimento da denúncia. Cite-se o réu para que fique ciente dos termos da presente ação proposta pelo Ministério Público em seu desfavor e para responder à acusação nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal. Apresente o Advogado nomeado, DR. JOSÉ GUILHERME DA SILVA VENTURA (OAB/SP 404.460) a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias. Promova-se a juntada da folha de antecedentes extraída do aplicativo Consulta_FA_DIPOL, bem como da certidão estadual de distribuições criminais (modelo 36), além da folha de antecendentes do Estado em que o(s) réu(s) está(ão) residindo, se o caso.A juntada de certidões cartorárias somente será deferida se houver necessidade de complementação de algum dado constante da F.A., porquese trata dedocumento público idôneo à demonstração de maus antecedentes e da própria reincidência, conforme Súmula 636 do STJ. Requisite-se à autoridade policial o preenchimento do Boletim de Identificação Criminal - BIC do imputado e que se comunique ao Instituto Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), alimentando-se os registros criminais - art. 590 das NSCGJ. Em relação ao crime de ameaça, 1. A Lei 13964/2019 trouxe várias inovações acerca do arquivamento dos inquéritos policiais, conforme se extrai do art. 28 e §§ 1º e 2º do CPP, in verbis: Art. 28: Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei". § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. Estes dispositivos tiveram o nítido intuito de prestigiar o sistema acusatório e levam a crer que o arquivamento do inquérito é prerrogativa do membro do Ministério Público. Entretanto, caso entendam que o arquivamento do inquérito não deve prevalecer, a vítima e Juiz poderão provocar a instância de revisão ministerial, no prazo de 30 dias (parte final do § 1º). Tendo em vista que não foi demonstrada a intimação da vítima, abra-se vista ao Ministério Público. Conforme dispõe o item "6", do Comunicado CG nº 245/2024, aguarde-se eventual recurso pelo prazo de 60 dias, contados da intimação da vítima pelo Ministério Público e, pelo mesmo prazo, a tramitação da revisão pelo Órgão Ministerial. Decorrido o prazo e não sobrevindo notícia de recurso, comunique-se, por meio eletrônico (iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br), o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) (art. 393, V, das NJCGJ). Por fim, deixo de provocar a revisão do Procurador-Geral de Justiça de São Paulo por não vislumbrar patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento deste inquérito. 2. Se houver fiança recolhida/bens apreendidos, certifique-se e retornem os autos com vista ao MP. 3. Nos termos do artigo em comento, a comunicação da Autoridade Policial acerca do arquivamento caberá ao Ministério Público 4. Comunique-se, por meio eletrônico (iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br), o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) (art. 393, V, das NJCGJ). 5. Cumprida toda a decisão, arquive-se o presente inquérito policial. Após assinada digitalmente, servirá a presente decisão como ofício. Ciência ao MP. Assis, 15 de julho de 2025. - ADV: JOSÉ GUILHERME DA SILVA VENTURA (OAB 404460/SP)
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