Oscar Prearo Neto
Oscar Prearo Neto
Número da OAB:
OAB/SP 404549
📋 Resumo Completo
Dr(a). Oscar Prearo Neto possui 85 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRF4
Nome:
OSCAR PREARO NETO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000974-57.2025.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleonice Maia Santana - Vistos. 1. Defiro à autora a gratuidade judiciária, tendo em vista que os elementos constantes dos autos não infirmam a presunção relativa estampada no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que o contexto denota hipossuficiência econômica. Tarjeite-se o feito e observe-se. 2. Comprovado ter a autora idade superior a 60 anos, defiro a prioridade na tramitação do processo (CPC, art. 1.048 e Lei nº 10.741/03, art. 71). 3. Trata-se de ação revisional de contrato com pedido urgente. Alega a autora ter realizado contrato de financiamento de veículo em maio de 2025, porém, as taxas de juros são abusivas. Requer, de forma urgente, a diminuição da parcela mensal e a vedação da busca e apreensão do bem e a inscrição do nome no cadastro de inadimplentes. O pedido urgente não comporta acolhimento. O pedido antecipatórioinaudita altera parteé medida excepcional, que deve ser tratado de forma restrita e deferido apenas quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, sob pena de se causar prejuízo a quem sequer teve oportunidade de se manifestar no processo. Em sede de cognição sumária, não vislumbro preenchidos os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Não há prova inequívoca do direito alegado pela autora. Apenas as alegações da autora da existência de juros abusivos não são suficientes para indicar a "aparência do bom direito", requisito indispensável à concessão de tutela antecipada. As alegadas ilegalidades praticadas pela parte ré estão estribadas apenas nos argumentos unilaterais produzidos pelo autor. Não se pode assim, com base apenas nesses argumentos, concluir que a parte ré esteja cobrando valores indevidos. Ressalta-se que o C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou a orientação de que o fato de a taxa ter sido fixada em patamar superior a 12% ao ano, por si só, não indica a abusividade (REsp 1.061.530. Rel. Min. Nancy Andrighi Terceira Turma, DJe 10/03/09). Com efeito, o simples fato de a parte autora ter ajuizado a presente ação de rito comum para questionar a relação contratual, por si só, não inibe o credor de exercer na íntegra os direitos dela advindos, negativando, se for o caso, o nome de devedores junto às entidades afins, bem como procedendo à busca e apreensão do veículo. Caso não esteja cumprindo com suas obrigações contratuais, a restrição do nome e a apreensão do bem se mostram legítimas, de modo que as cláusulas remanescem íntegras até que o contrato celebrado entre as partes venha a ser eventualmente revisado. Nesse sentido, vale citar precedentes jurisprudenciais "INSCRIÇÃO EM BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES - Ação Revisional de Contrato Bancário - Decisão agravada que deferiu pedido de antecipação de tutela para exclusão da inscrição do nome da agravante dos cadastros de proteção ao crédito Mera discussão do débito em juízo não é suficiente para obstar ou excluir a negativação nos bancos de dados, de acordo com jurisprudência do STJ, sem que se efetive o depósito da importância incontroversa ou caução idônea Inscrição que não se mostra abusiva, mas exercício regular de direito, máxime quando não se alega a inexistência ou pagamento da divida, mas a insurgência com a cobrança de encargos Decisão reformada - Agravo provido. Reputa-se conveniente aguardar eventual resposta da parte contrária, oportunidade na qual serão fornecidos outros elementos de convicção para uma decisão mais segura. Desse modo, indefiro o pedido urgente. 4. Analisado o pedido de tutela de urgência, nos termos do Comunicado CG nº 239/2019 (Processo nº 2014/53763), exclua-se a tarja de urgente dos autos. 5. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se o réu, se possível pelo portal eletrônico ou, na impossibilidade, via postal, para contestação em 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: OSCAR PREARO NETO (OAB 404549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002879-40.2022.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria da Conceição Vieira Gimenes - Vitoria Gimenes Maia - P.C. - Vistos. Providencie a serventia o necessário para a transferência dos valores depositados em conta judicial para os autos do inventário distribuído sob nº 1007186-47.2016.8.26.0309, com a vinculação das contas judiciais, nos termos do Comunicado Conjunto 318/2023, conforme requerido às págs. 426/427. A representante legal da requerente deverá prestar contas, em 30 dias, com a juntada da escritura de compra e venda e a certidão de matrícula atualizada, em que deve constar que a menor é a única proprietária do bem, nos termos da decisão de págs. 376/377. Int. - ADV: RITA DE CASSIA BUENO MALVES (OAB 271286/SP), RITA DE CASSIA BUENO MALVES (OAB 271286/SP), FABIO DA SILVA (OAB 343295/SP), FABIO DA SILVA (OAB 343295/SP), VINICIUS BELLEZE TERSIGNI (OAB 404628/SP), OSCAR PREARO NETO (OAB 404549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000173-64.2025.8.26.0297 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001062-95.2025.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.V.S. - Vistos. O § 2º, do art. 99, do CPC, dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade judiciária se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, além do que a Constituição Federal em seu art. 5°, LXXIV prevê a gratuidade somenteaos quecomprovareminsuficiência de recursos. Assim, por ora, para a análise do pedido de Justiça Gratuita, tendo em vista que o documento de fls. 27 trata-se de benefício temporário (entre os meses de novembro/2024 e abril/2025), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia (i) de seus últimos holerites (junho e julho de 2025) e carteira de trabalho; (ii) dos extratos bancários de todas as contas de que seja titular ou dependente relativamente aos últimos três meses; e (iii) de suas últimas três declarações do imposto de renda da pessoa física e de eventual pessoa jurídica de que seja titular ou sócio(a) OU comprovante emitido pela Receita Federal de que não entregou declaração de imposto de renda nos últimos três exercícios, sob pena de indeferimento do benefício, após o que o pedido de tutela de urgência será oportunamente apreciado. Int. - ADV: OSCAR PREARO NETO (OAB 404549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000631-77.2024.8.26.0106 (processo principal 1002175-64.2016.8.26.0106) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Kyslly Fonseca Manfrin - Luciana Maderick Fonseca - - Manueli Posseti da Fonseca - - Silvia Helena Correa da Fonseca - - Rosineia Aparecida Possetti - Vistos. Compulsando os documentos apresentados nota-se que este estão em parte ilegíveis e outros, a princípio, não tem pertinência com o espólio. Sendo assim, intime-se novamente a inventariante a se manifestar nos autos, regularizando a prestação de contas, sob pena de rejeição das contas, com a aplicação das penalidades cabíveis. Intime-se. - ADV: MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA (OAB 117755/SP), JULIANA SIQUEIRA MOREIRA (OAB 244894/SP), OSCAR PREARO NETO (OAB 404549/SP), VINICIUS BELLEZE TERSIGNI (OAB 404628/SP), MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA (OAB 117755/SP), ELIS NARZARETE ALCANTARA DOS ANJOS (OAB 262363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000165-21.2024.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Fernando Facco - Osmar Roberto Ocon - Osmar Roberto Ocon - Paulo Fernando Facco - Vistos. 1) Considerando os documentos juntados, a realidade local e os fatos narrados, defiro ao requerido os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. 2) Constatando nesta oportunidade a tempestividade, recebo o recurso inominado apenas em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para contrarrazões e, com ou sem apresentação, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. Int. - ADV: OSCAR PREARO NETO (OAB 404549/SP), MURILO GUTIERREZ SCARRE (OAB 378666/SP), VINICIUS BELLEZE TERSIGNI (OAB 404628/SP), VINICIUS BELLEZE TERSIGNI (OAB 404628/SP), OSCAR PREARO NETO (OAB 404549/SP), MURILO GUTIERREZ SCARRE (OAB 378666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1002007-19.2024.8.26.0062; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Privado; LUÍS H. B. FRANZÉ; Foro de Bariri; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002007-19.2024.8.26.0062; Consórcio; Apelante: Disal Administradora de Consórcios Ltda; Advogado: Alberto Branco Junior (OAB: 86475/SP); Apelado: Tiago Gusmão (Justiça Gratuita); Advogado: Oscar Prearo Neto (OAB: 404549/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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