Tamires Aparecida Vieira Sobrinho Dos Santos
Tamires Aparecida Vieira Sobrinho Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 404600
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tamires Aparecida Vieira Sobrinho Dos Santos possui 90 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJMG, TRF3
Nome:
TAMIRES APARECIDA VIEIRA SOBRINHO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (45)
PRECATÓRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000052-59.2025.5.02.0086 RECLAMANTE: CASSIANO DA SILVA BACCHIM RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c3b7b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. FERNANDA IZIDIO DE OLIVEIRA CIMINO DESPACHO Ante o que consta dos autos, declaro encerrada a instrução processual. Defiro o prazo comum de 5 dias para as partes, caso queiram, apresentarem razões finais. Designo julgamento para o dia 15/08/2025, às 17h18min, cujo resultado será informado às partes por meio de notificação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSIANO DA SILVA BACCHIM
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020907-84.2025.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.P. - Trata-se de Execução pelo rito do artigo 523 do Código de Processo Civil. Defiro ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita e concedo os do artigo 172, parágrafo 2º do CPC. Verifico junto ao sistema que há execução em tramite perante esta Vara (Proc. 1020905-17-2025) sob o rito do artigo 528 do Código de Processo Civil distribuída nesta data, cobrando as três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação (abril, maio e junho). Assim, retifique-se a planilha de débito de pág. 13, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: TAMIRES APARECIDA VIEIRA SOBRINHO DOS SANTOS (OAB 404600/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5263931-90.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Dever de Informação] AUTOR: ANTONIA DE PAULA CRUZ CPF: 298.531.846-72 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 e outros DECISÃO Vistos etc. Conforme já decidido por este juízo (ID 10458366502), foi determinado ao réu Banco do Brasil S/A que exibisse, no prazo de 10 (dez) dias, toda a documentação utilizada para a abertura de contas bancárias em nome dos requeridos João Vitor Silva Souza e Ana Caroline Alves Maia, sob pena de multa diária de R$300,00, limitada a R$9.000,00. Verifica-se dos autos (manifestação da parte autora no ID 10486757602) que o banco apresentou documentos apenas quanto ao réu João Vitor, deixando de cumprir a determinação judicial no que se refere à ré Ana Caroline Alves Maia. Diante do descumprimento parcial da ordem judicial, e do decurso de mais de 30 (trinta) dias desde o término do prazo fixado, intime-se o Banco do Brasil S/A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o cumprimento integral da ordem judicial contida no ID 10458366502, quanto à apresentação da documentação referente à ré Ana Caroline Alves Maia (documentos pessoais e contratos de abertura da conta), sob pena de majoração da multa diária para o valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a R$10.000,00 (dez mil reais). Indefiro o pedido de depósito do valor da multa anteriormente fixada neste momento processual, uma vez que dever ser exigida na fase de cumprimento de sentença, após a decisão judicial que a cominou ter transitado em julgado. Cumpra-se com urgência. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Alexandre Cardoso Bandeira 47º Juiz de Direito Auxiliar Em substituição
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA JOSE BIGHETTI ORDONO ROT 1000644-49.2024.5.02.0083 RECORRENTE: MARCIO SIMOES DOS SANTOS RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39af42b proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000644-49.2024.5.02.0083 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARCIO SIMOES DOS SANTOS TAMIRES APARECIDA VIEIRA SOBRINHO DOS SANTOS (SP404600) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA (CE22394) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: MARCIO SIMOES DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/03/2025 - Id 96b4c96; recurso apresentado em 07/04/2025 - Id b0e9da5). Regular a representação processual (Id 08793d9 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL No particular, o inconformismo é despropositado (CPC, art. 996), pois o Regional determinou o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5.875,63, que seria a parcela única equivalente a 5% da remuneração multiplicado por 38 parcelas. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mlfn SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO SIMOES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA JOSE BIGHETTI ORDONO ROT 1000644-49.2024.5.02.0083 RECORRENTE: MARCIO SIMOES DOS SANTOS RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39af42b proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000644-49.2024.5.02.0083 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARCIO SIMOES DOS SANTOS TAMIRES APARECIDA VIEIRA SOBRINHO DOS SANTOS (SP404600) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA (CE22394) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: MARCIO SIMOES DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/03/2025 - Id 96b4c96; recurso apresentado em 07/04/2025 - Id b0e9da5). Regular a representação processual (Id 08793d9 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL No particular, o inconformismo é despropositado (CPC, art. 996), pois o Regional determinou o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5.875,63, que seria a parcela única equivalente a 5% da remuneração multiplicado por 38 parcelas. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mlfn SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO SIMOES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000562-98.2024.5.02.0315 RECLAMANTE: JAILSON DE LIMA RIBEIRO RECLAMADO: LEPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f7361 proferido nos autos. Diga a ré em 05 dias podendo o silêncio presumir-se anuência, vindo os autos cls., para designação de julgamento. GUARULHOS/SP, 26 de julho de 2025. PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAILSON DE LIMA RIBEIRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000562-98.2024.5.02.0315 RECLAMANTE: JAILSON DE LIMA RIBEIRO RECLAMADO: LEPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f7361 proferido nos autos. Diga a ré em 05 dias podendo o silêncio presumir-se anuência, vindo os autos cls., para designação de julgamento. GUARULHOS/SP, 26 de julho de 2025. PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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