Dra. Janeffer Suiany Tsunemitsu
Dra. Janeffer Suiany Tsunemitsu
Número da OAB:
OAB/SP 404669
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dra. Janeffer Suiany Tsunemitsu possui 26 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2022, atuando em TRT2, TJSP, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT2, TJSP, TST
Nome:
DRA. JANEFFER SUIANY TSUNEMITSU
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
RECURSO DE REVISTA (1)
AGRAVO (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001781-42.2017.5.02.0720 RECLAMANTE: ELISABETE RIBEIRO RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ebb6cf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista a petição protocolada pelo Município de São Paulo, sob id. + pela reclamada, sob ID. 79c687d (pág. 1601 - 24/07/2025), com a qual anexa comprovante de depósito judicial no valor de R$ 402,44 para quitação da contribuição previdenciária do empregado. Certifico que o presente feito encontra-se sobrestado desde 02/07/2025, por expedição de precatório. São Paulo, 25 de julho de 2025. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DECISÃO Vistos… 1 - Primeiramente, ENCERRE-SE o sobrestamento. 2 - Considerando-se os termos da decisão proferida sob id. c4dd58f (pág. 1565/1596 - 02/07/2025), da conta judicial no sistema Siscondj/BB 700119109997, do depósito realizado em 23/07/2025, TRANSFIRA-SE via DARF (6092) o valor de R$ 402,44 (já devidamente atualizado), para quitação da contribuição previdenciária do empregado. 3 - No mais, RETORNEM os autos ao sobrestamento, aguardando-se o cumprimento do Ofício Precatório expedido em 17/07/2024 (Id 56f3c02 - pág. 1519/1520), foi devidamente autuado, tendo recebido o número Precat 1014418-07.2024.5.02.0000 (PJe 2º Grau). SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000328-97.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: DALVA MOREIRA XAVIER RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) Destinatário: DALVA MOREIRA XAVIER INTIMAÇÃO - Processo PJe Aguarde-se a resposta da Pesquisa Argos por 30 dias. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. YGOR CAMARATE DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DALVA MOREIRA XAVIER
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001364-60.2018.5.02.0007 RECLAMANTE: ELIANE MAGDALENO FERREIRA RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a30918 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para tomar ciência do resultado das pesquisas realizadas e indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo da regular contagem do prazo prescricional (art. 11-A, da CLT). Diligências repetidas e sem efetividade não serão consideradas para fins de suspensão da contagem. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE MAGDALENO FERREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001364-60.2018.5.02.0007 RECLAMANTE: ELIANE MAGDALENO FERREIRA RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a30918 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para tomar ciência do resultado das pesquisas realizadas e indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo da regular contagem do prazo prescricional (art. 11-A, da CLT). Diligências repetidas e sem efetividade não serão consideradas para fins de suspensão da contagem. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TST | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCURADOR: Marco Antonio Miranda da Costa Recorrido: COMATIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO: ÉRIKA DOMINGOS KANO ADVOGADO: ERIKA CRISTINA TOMIHERO ADVOGADO: GUTEMBERG TEIXEIRA DE ARAÚJO ADVOGADO: JANEFFER SUIANY TSUNEMITSU Recorrido: RAIMUNDO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO: ALEXANDRE DE SOUZA MATTA ADVOGADO: DANILO DA SILVA PARANHOS GVPMGD/ccb/lgv D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 22 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000285-92.2018.5.02.0703 RECLAMANTE: JOSEFA CREMILDA DA CONCEICAO RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edbb7d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 21 de julho de 2025. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, sobre o preenchimento dos pressupostos legais para concessão do parcelamento requerido pelo executado, sob pena de seu silêncio caracterizar concordância tácita. Atente-se o executado para o cumprimento do § 2º do mencionado preceito legal, que determina, enquanto não apreciado o requerimento, o depósito das parcelas vincendas, com a respectiva comprovação nos autos independentemente de intimação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA CREMILDA DA CONCEICAO
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000285-92.2018.5.02.0703 RECLAMANTE: JOSEFA CREMILDA DA CONCEICAO RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edbb7d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 21 de julho de 2025. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, sobre o preenchimento dos pressupostos legais para concessão do parcelamento requerido pelo executado, sob pena de seu silêncio caracterizar concordância tácita. Atente-se o executado para o cumprimento do § 2º do mencionado preceito legal, que determina, enquanto não apreciado o requerimento, o depósito das parcelas vincendas, com a respectiva comprovação nos autos independentemente de intimação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA
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