Evelyn De Oliveira Aguiar Agassi
Evelyn De Oliveira Aguiar Agassi
Número da OAB:
OAB/SP 404738
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evelyn De Oliveira Aguiar Agassi possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
EVELYN DE OLIVEIRA AGUIAR AGASSI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002414-53.2025.8.26.0106 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.P.P. - - F.S.S. - Vistos. Compulsando detidamente os autos verifiquei que a inicial não preenche os requisitos previstos no art. 731, do CPC, por não estar assinada por ambos os cônjuges. Assim, a parte autora deverá subscrever a inicial, nos termos do art. 731, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Em atenção ao acesso à justiça, a Constituição da República, em seu art. 5º, LXXIV, dispôs que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Diante disso, para apreciação da justiça gratuita, a parte autora deverá apresentar, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) os últimos três comprovantes de renda mensal e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Poderá a parte autora, no mesmo prazo, juntar aos autos as guias devidamente recolhidas. Intime-se. - ADV: EVELYN DE OLIVEIRA AGUIAR AGASSI (OAB 404738/SP), EVELYN DE OLIVEIRA AGUIAR AGASSI (OAB 404738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003711-60.2023.8.26.0108 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelada: Andreia Alves de Oliveira - Magistrado(a) Olavo Sá - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU.TRATA-SE DE AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. A AUTORA ALEGA DESCONHECER A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E PLEITEIA A NULIDADE DO CONTRATO, E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, ESTABELECENDO O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$5.000,00.RECURSO DO REQUERIDO PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA.A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANALISOU CORRETAMENTE OS PONTOS CONTROVERTIDOS, CONCLUINDO PELA INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E CONDENANDO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE R$5.000,00, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO FOI RECONHECIDA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, IMPONDO A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR PELOS DANOS.O VALOR DE R$5.000,00, ATENDE AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E SEGUE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTE TJSP.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Sumara Aparecida de Oliveira (OAB: 238396/SP) - Evelyn de Oliveira Aguiar Agassi (OAB: 404738/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003711-60.2023.8.26.0108 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelada: Andreia Alves de Oliveira - Magistrado(a) Olavo Sá - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU.TRATA-SE DE AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. A AUTORA ALEGA DESCONHECER A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E PLEITEIA A NULIDADE DO CONTRATO, E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, ESTABELECENDO O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$5.000,00.RECURSO DO REQUERIDO PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA.A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANALISOU CORRETAMENTE OS PONTOS CONTROVERTIDOS, CONCLUINDO PELA INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E CONDENANDO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE R$5.000,00, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO FOI RECONHECIDA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, IMPONDO A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR PELOS DANOS.O VALOR DE R$5.000,00, ATENDE AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E SEGUE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTE TJSP.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs:
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001919-24.2025.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Alves de Oliveira Couto Silva - Vistos. Fls. 87/92: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. O pedido antecipatório merece ser deferido. No caso, presente o fumus boni iuris ante os documentos carreados aos autos e a afirmação da parte Autora de que teve indevidamente seu nome negativado. Por outro lado, presente, também, o "periculum in mora", pois o nome da parte autora consta em cadastros de inadimplentes, passível de acarretar dano irreparável ou de difícil reparação. Frise-se, ainda, não haver irreversibilidade do comando ora deferido, já que, caso após instalado o contraditório verifique-se ser correta a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito, poderá o credor proceder ao apontamento. Destaco, por fim, que a presente decisão é tomada com base em cognição meramente sumária, porque fundada em juízo de probabilidade. Nada impede que, posteriormente, com produção de provas, seja determinada a revogação da liminar. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte Ré se abstenha de negativar o nome da parte Autora no banco de dados do SERASA/SCPC, tão somente quanto ao débito descrito na inicial (registrado em 24/02/2025, no valor de R$ 1.949,70). A parte Ré, após recebimento da citação, também deverá promover o necessário para o integral cumprimento da tutela acima deferida. Providencie a serventia a devida comunicação, via sistema SERASAJUD, especificando no ofício que a concessão da liminar refere-se apenas às negativações referidas nestes autos, especificando-se ali os dados dos títulos que lhes deram origem (nome do credor, número, data de emissão, valor, etc.). Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Retire-se a tarja de urgentedos autos, visto que já analisado o pleito liminar. Intime-se. - ADV: SUMARA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 238396/SP), EVELYN DE OLIVEIRA AGUIAR AGASSI (OAB 404738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001416-27.2021.8.26.0106 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caieiras - Apelante: L. O. da S. (Justiça Gratuita) - Apelado: S. J. C. de B. O. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Olavo Paula Leite Rocha - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. APELAÇÃO. REDUÇÃO PRETENDIDA. PROVIMENTO EM PARTE.I. CASO EM EXAME: RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE FIXOU ALIMENTOS EM 33% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU, OU 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO. O RÉU ALEGA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O VALOR EM RAZÃO DE TER MAIS UM FILHO E PLEITEIA REDUÇÃO DOS ALIMENTOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O VALOR DOS ALIMENTOS FIXADOS DEVE SER REDUZIDO EM RAZÃO DO NASCIMENTO DE OUTRO FILHO DO RÉU, OBSERVANDO O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A GRATUIDADE JUDICIÁRIA FOI DEFERIDA EM PARTE, PERMITINDO O CONHECIMENTO DO RECURSO. 2. O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE DEVE SER OBSERVADO, AJUSTANDO-SE OS ALIMENTOS A 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU, OU 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO.IV. TESES DE JULGAMENTO: 1. A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS É JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. 2. A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS DEVE CONSIDERAR A EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO E A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE.V. DISPOSITIVO: RECURSO PROVIDO EM PARTE.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO CIVIL, ART. 1.694, § 1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: APELAÇÃO CÍVEL 1008292-96.2024.8.26.0007, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REL. ALBERTO GOSSON, J. 25.02.2025. APELAÇÃO CÍVEL 1003174-26.2023.8.26.0347, 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REL. CÉSAR PEIXOTO, J. 10.10.2024. APELAÇÃO CÍVEL 1000109-09.2023.8.26.0481, 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REL. ERICKSON GAVAZZA MARQUES, J. 27.09.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandro Fernandes de Lira (OAB: 391314/SP) - Evelyn de Oliveira Aguiar Agassi (OAB: 404738/SP) (Convênio A.J/OAB) - Sumara Aparecida de Oliveira (OAB: 238396/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000889-53.2025.8.26.0106 (processo principal 1002819-31.2021.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.A.N.A. - - C.A.N.B. - Vistos. 1. Exequente beneficiário(a) da justiça gratuita, anote-se. 2. Observo que a execução de alimentos sob o rito da prisão somente comporta a cobrança de dívida alimentar que compreenda até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, nos termos do § 7º do art. 528 do Código de Processo Civil. Logo, sob o rito da prisão restrinjo o processo à cobrança das 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, nos termos do § 7º do art. 528 do Código de Processo Civil. 3. Intime-se o(a) executado(a), por meio de oficial de justiça, advertindo-o(a) de que terá o prazo de 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprovar que já o fez ou, ainda, justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial, nos termos do art. 528, § 1º, do Código de Processo Civil, advertindo-o(a), ainda, que, em relação às 3 (três) parcelas anteriores ao ajuizamento da ação ou que se vencerem no curso do processo, o não pagamento, comprovação de que o fez ou justificação da impossibilidade de fazê-lo, dará ensejo à prisão nos termos do art. 528, § 3º e § 7º, do Código de Processo Civil. Observe-se o comando contido no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao INSS requisitando o nome e endereço da empregadora do(a) executado(a). Com a resposta, abra-se vista ao(à)(s) exequente(s). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO e MANDADO. Intime-se. - ADV: EVELYN DE OLIVEIRA AGUIAR AGASSI (OAB 404738/SP), DANIELA GABRIELLI DE PAULA (OAB 176750/SP), DANIELA GABRIELLI DE PAULA (OAB 176750/SP), EVELYN DE OLIVEIRA AGUIAR AGASSI (OAB 404738/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005791-41.2025.4.03.6183 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SUMARA APARECIDA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: EVELYN DE OLIVEIRA AGUIAR - SP404738 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 12 de junho de 2025.
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