Felipe De Campos Peres

Felipe De Campos Peres

Número da OAB: OAB/SP 404741

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJSC, TJPR
Nome: FELIPE DE CAMPOS PERES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031681-71.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.M.Y. - M.E.C.Y. - - M.T.C. - A seguir pelo MM. Juiz foi proferido o seguinte despacho:1- Encaminhem-se os autos ao MPSP para manifestação/deliberação.NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ____________ (Felipe Alberto Barros de Andrade), escrevente, lavrei este termo. - ADV: MAIKON DOUGLAS ROCHA RIBEIRO (OAB 434080/SP), CRISTIANE SCUDELER VIOLINO (OAB 142792/SP), CRISTIANE SCUDELER VIOLINO (OAB 142792/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), FELIPE DE CAMPOS PERES (OAB 404741/SP)
  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 34) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Autos nº. 0037288-45.2025.8.16.0014 1. Recebo a emenda à inicial (evento 13), e considero regularizada a representação processual da parte autora. 2. Promova a Escrivania o agendamento da audiência de mediação e conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 2.1. Cite-se e intime-se o réu, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência designada, acompanhado de seu advogado (CPC, art. 334). 2.2. Deverá constar do expediente citatório a observação de que o réu terá prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, para apresentar contestação (CPC, art. 335). Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora (CPC, art. 344). 2.3. Compete ao réu alegar, em contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido da autora e especificando as provas que pretende produzir (CPC, art. 336). 2.4. Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado para comparecer à audiência (CPC, art. 334, §3º). 2.5. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, §8º). 3. Na hipótese de não haver interesse na realização de audiência conciliatória pela parte requerida, poderá indicar seu desinteresse, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), devendo a parte autora ser intimada acerca do pedido de cancelamento. 3.1. Havendo desinteresse mútuo, proceda-se a retirada do processo da pauta do CEJUSC, ficando a requerida advertida desde já que neste cenário, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento citado no item “3” (art. 335, II, CPC).4. Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC. 5. Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5084828-86.2024.8.24.0023/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5021253-12.2021.8.24.0023/SC EMBARGANTE : LEANDRO DA SILVA LODI ADVOGADO(A) : FELIPE DE CAMPOS PERES (OAB SP404741) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes para que especifiquem as eventuais provas que pretendem produzir e a sua utilidade para o deslinde dos fatos controversos, no prazo de 15 (quinze) dias (contados em dobro no caso da Fazenda Pública), presumindo-se o silêncio como desistência tácita à produção de outras provas. 2. Havendo requerimento de prova testemunhal, no mesmo prazo, deverão depositar o rol de testemunhas a serem ouvidas, limitadas a 3 (três) para cada parte, nos termos do art. 16, § 2º, da LEF. 3. Sendo requerida prova pericial, deverão formular quesitos e indicar assistentes técnicos. 4. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para instrução ou, sendo o caso, sentença. Intime-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035812-31.2020.8.26.0602 - Curatela - Nomeação - P.R.C.F. - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito". - ADV: FELIPE DE CAMPOS PERES (OAB 404741/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809925-58.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM RODRIGUES CORREA RÉU: RED WOLF BRAZIL MARKETING E PROPAGANDA LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95. Custas e honorários advocatícios na forma da Lei. Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95. Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora. Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso. Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Registro eletrônico no e-Jud. BARRA MANSA, 26 de junho de 2025. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002331-21.2025.8.26.0602 (processo principal 1038331-08.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Miranda Rolim e outro - Blue Afonso Vergueiro Spe Ltda - - Brink Construtora Ltda - - Brink Work Serviços Ltda - Providencie o exequente, em cinco dias:1 - O cálculo atualizado do débito;2 - A taxa no valor correspondente e suficiente, por CPF/CNPJ e pesquisa requerida, nos termos do disposto no Provimento CSM n° 2.684/2023 disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), NICOLI LENI FUSCO RODRIGUES ALMENARA (OAB 326533/SP), NICOLI LENI FUSCO RODRIGUES ALMENARA (OAB 326533/SP), FELIPE DE CAMPOS PERES (OAB 404741/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504069-04.2024.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - M.D.M. - G.S.R. - Vistos. 1. Fls. 459/460: A referida testemunha foi arrolada pela Defesa, manifeste-se em 72 (setenta e duas) horas. 2. Fls. 452/454: Trata-se de pedido de habilitação nos autos como assistente de acusação, formulado pelas vítimas Marcos Souza Rodrigues e Giseli Schiavi Rodrigues. O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido (fl.461). Defiro a habilitação, regularizando-se o cadastro de partes. 3. No mais, encaminhem-se os convites de acesso à audiência e aguarde-se a realização do ato. Int. - ADV: GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), EDUARDO HENRIQUE BORGES DA SILVA (OAB 504965/SP), FELIPE DE CAMPOS PERES (OAB 404741/SP), MAIKON DOUGLAS ROCHA RIBEIRO (OAB 434080/SP), MAIKON DOUGLAS ROCHA RIBEIRO (OAB 434080/SP), EDUARDO HENRIQUE BORGES DA SILVA (OAB 504965/SP), FELIPE JOSÉ FERREIRA BARBOSA (OAB 389902/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038329-67.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.P.O. - - M.P.T. - "Fica o(a) advogado(a) intimado(a) que o ofício está disponível para impressão, e que os autos serão encaminhados ao ao arquivo". - ADV: FELIPE DE CAMPOS PERES (OAB 404741/SP), FELIPE DE CAMPOS PERES (OAB 404741/SP), LUCAS MAIELLO BADDINI LUCAS (OAB 407626/SP), LUCAS MAIELLO BADDINI LUCAS (OAB 407626/SP)
  10. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br   Autos n. 20213-90/2025.   Vistos.   Desistência 1. Já tendo sido apresentada contestação no evento 28, intime-se a Cohab-ld para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao pedido de desistência formulado no evento 32 (CPC, art. 485, § 4º). Gratuidade de Justiça 2. Rejeito o requerimento de concessão da gratuidade judicial. A Cohab-ld é sociedade de economia mista que visa ao lucro. A só circunstância de seus balanços acusarem resultados negativos não a exonera do dever de pagar as custas correspondentes aos serviços específicos e divisíveis que lhe são prestados pelo Poder Judiciário. Não é demais lembrar que a peticionária não apenas cobra – ou deveria cobrar – dos mutuários as prestações de financiamento imobiliários como ainda explora economicamente a locação de espaços em mercadões municipais. Especificamente em relação aos balanços patrimoniais apresentados pela Cohab-ld, já se pronunciou a 10ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. “AÇÃO DE COBRANÇA (REGRESSO)”. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA, PESSOA JURÍDICA. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA QUE NÃO DEMONSTRA A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. TEOR DA SÚMULA 481 DO STJ. PATRIMÔNIO LÍQUIDO COM CRÉDITO DE 17 (DEZESSETE) MILHÕES DE REAIS DE 2020 PARA 2021. CAPITAL SOCIAL DA AGRAVANTE QUE ULTRAPASSA O VALOR DE 224 (DUZENTOS E VINTE E QUATRO) MILHÕES DE REAIS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (COHAB). PARTE DEMANDANTE QUE JÁ FAZ JUS À ISENÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DAS CUSTAS PROCESSUAIS CONFORME LEI ESTADUAL Nº 6.888/1977. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] Portanto, diante dos altos valores movimentados pela recorrente, do patrimônio imobilizado e do capital social integralizado, não é possível, por ora, dizer que os recursos percebidos pela agravante são insuficientes para suportar as despesas advindas do processo. Vale ressaltar que a mera existência de dívidas não autoriza a concessão automática do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica (TJPR - 10ª Câmara Cível - 0076092-32.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: SUBSTITUTO ALEXANDRE KOZECHEN - J. 11.03.2024) (grifos meus). Nesse mesmo sentido vêm entendendo as demais Câmaras Cíveis do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AI n. 47107-82.2024.8.16.0000 (TJPR, 15ª Câmara Cível, Rel. Des. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, DJe 19.11.2024); AI n. 39953-13.2024.8.16.0000 (TJPR, 10ª Câmara Cível, Rel. Des. Substituto Alexandre Kozechen, DJe 14.9.2024); AI n. 34145-27.2024.8.16.0000 (TJPR, 19ª Câmara Cível, Rel. Des. Luciana Carneiro de Lara, DJe 19.8.2024); AI n. 3480-28.2024.8.16.0000 (TJPR, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Stewalt Camargo Filho, DJe 11.6.2024); AI n. 0054032-94.2024.8.16.0000 (TJPR, 20ª Câmara Cível, Rel. Des. Fábio Marcondes Leite, DJe 10.6.2024) . Ademais, como este Juízo tem negado a gratuidade judicial a pessoas físicas que percebem rendimento mensal igual ou superior a R$ 7.428,36 (limite de isenção do imposto de renda), soaria totalmente contraditório, nesse contexto, concedê-lo à Cohab-ld – que comprovadamente possui e movimenta valores milionários em seu patrimônio. Com efeito, em virtude da Lei Estadual n. 6.888/1977 a Cohab-ld já faz jus à isenção parcial (50%) no pagamento das custas processuais. De maneira que não há como enquadrá-la como beneficiária da gratuidade judicial. Fraude à Execução 3. Em relação à alegada fraude à execução (evento 28, págs. 10 e 11), assinalo que caberá à Cohab-ld suscitar eventual irresignação junto aos autos principais, considerando que a executada Leandra Nogueira Vaz apenas se encontra no polo passivo daquele feito. 4. Oportunamente, tornem-me conclusos para deliberação (CPC, art. 679). Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 23.6.2025.   Marcos José Vieira Juiz de Direito Ab
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