Fernando Motogi Uraguti
Fernando Motogi Uraguti
Número da OAB:
OAB/SP 404747
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Motogi Uraguti possui 76 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TJSC, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRT15, TJSC, TJSP, TRT2
Nome:
FERNANDO MOTOGI URAGUTI
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
INVENTáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003865-29.2011.8.26.0266 (266.01.2011.003865) - Inventário - Inventário e Partilha - Nanci Gonçalves Martins - Mauro Ferreira dos Santos Martins - - Amanda Ferreira dos Santos Martins - Marcos Vinicius Pinheiro Martins - MAIK NOBRE MARTINS - Fazenda Publica do Estado - - VALDEMAR PEREIR4A JUNIOR - - Maria Eugênia Pereira - - Juliana Aparecida Pereira Valente - - Márcia Regina Pereira Emanuelli e outro - ALICE MORAES NOBRE - VISTOS... Para o desarquivamento do feito deverá a parte interessada recolher as custas devidas, nos termos do Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE em 12/02/2019, no importe de R$ 44,87 (1,212 UFESP), mediante a emissão da Guia FEDTJ, código 206-2. Comprovado o pagamento, desarquive-se e rearticule-se. No silêncio, nada a deliberar, permanecendo os autos arquivados. I-se. - ADV: CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP), ANDRE FELIPE AMORIM PASSARETE (OAB 486663/SP), LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP), MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP), FERNANDO MOTOGI URAGUTI (OAB 404747/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP), CINTHIA ATAIDE DO PRADO PACHECO MARTINS (OAB 281338/SP), DANIELA GOMES INDALENCIO (OAB 259804/SP), DANIELA GOMES INDALENCIO (OAB 259804/SP), FERNANDA AGUIAR DE OLIVEIRA (OAB 204106/SP), FERNANDA AGUIAR DE OLIVEIRA (OAB 204106/SP), FERNANDA AGUIAR DE OLIVEIRA (OAB 204106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023506-76.2023.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C. - N.C.S.C. - Vistos. Fls. 527: Ciente. Aguarde-se resposta. Int. - ADV: FERNANDO MOTOGI URAGUTI (OAB 404747/SP), RICARDO BRUSTOLONI MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 343880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000635-33.2022.8.26.0441/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Peruíbe - Agravante: Clodoaldo Barbosa da Silva Filho e outro - Agravado: Marcelo Watabane - Magistrado(a) Moreira Viegas - Não conheceram do recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME. 1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO DE APELAÇÃO. OS AGRAVANTES ALEGAM EQUÍVOCO NA DECISÃO AO INDEFERIR A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, CAUSANDO CERCEAMENTO DE DEFESA, E SOLICITAM O DEFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR ÓRGÃO COLEGIADO, CONSIDERANDO A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL VIGENTE. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O ARTIGO 253 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL E O ARTIGO 1.021 DO CPC ESTABELECEM QUE O AGRAVO INTERNO É CABÍVEL CONTRA DECISÕES MONOCRÁTICAS DO RELATOR, NÃO CONTRA ACÓRDÃOS DE ÓRGÃOS COLEGIADOS. 4. O RECURSO FOI INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA, CONFIGURANDO ERRO GROSSEIRO, NÃO ADMITINDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. AGRAVO INTERNO É CABÍVEL APENAS CONTRA DECISÕES MONOCRÁTICAS DO RELATOR. 2. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO IMPEDE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.021.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO INTERNO CÍVEL 2082489-65.2020.8.26.0000, REL. RAUL DE FELICE, 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 01.06.2020. TJSP, AGRAVO INTERNO CÍVEL 2247883-95.2018.8.26.0000, REL. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA, 24ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 28.05.2020. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wendel Massoni Bonetti (OAB: 166712/SP) - Cristina Osnidi de Oliveira Padovan (OAB: 469132/SP) - Fernando Motogi Uraguti (OAB: 404747/SP) - William Rodrigues Marroco (OAB: 404897/SP) - Rose Keity Uraguti Marroco (OAB: 361315/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004968-57.2024.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Livia Varanda Miyashiro - Str Automotive - Oficina Mecânica - Vistos. Recebo os embargos de declaração por serem tempestivos e nego-lhes provimento. Não há obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada. Na verdade, os embargos possuem nítido caráter infringente, efeito apenas excepcionalmente admitido na presente via, quando existente, de fato, alguma omissão ou contradição no julgado, cuja solução o implique. Não é este o caso dos autos, eis que o julgado impugnado apreciou devidamente os pontos relevantes nos autos, apenas de forma contrária à pretensão do embargante. É certo que a parte tem direito à entrega da prestação jurisdicional de forma clara e precisa. Contudo, não podem os embargos de declaração ser interpostos de forma indiscriminada, sendo indispensável que busquem superar contradição, obscuridade ou omissão na decisão recorrida. A interposição de embargos de declaração além destes parâmetros equivale a incorrer em erro grosseiro quanto à eleição da via recursal, ofendendo o princípio da unicidade do recurso. Neste contexto não é admissível a interposição alternativa de recursos, máxime quando é indubitável o cabimento de um deles. Ante o exposto, sendo evidente a busca de efeito não previsto no presente recurso, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença tal qual prolatada, por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: FERNANDO MOTOGI URAGUTI (OAB 404747/SP), MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO (OAB 221252/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003612-75.2010.8.26.0266 (266.01.2010.003612) - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Helena Teixeira de Carvalho - - Teresinha Teixeira de Carvalho - - Silvio Teixeira de Carvalho - - Carlos Walter Simões de Carvalho e outros - Márcio Diego Teixeira de Carvalho - - Carlos Alberto de Carvalho Maria - - WAGNER TEIXEIRA DE CARVALHO - - Sandra de Carvalho Maria Frediano e outro - Fazenda do Estado - JENIFFER CLEOPATRA NEVES BALDIN - VISTOS... Anoto a existência de herdeiro incapaz (fl. 438). Vista ao Ministério Público. I-se. - ADV: JULIO CESAR NAGANO DA SILVA (OAB 483364/SP), KEITH KIOME DE ALMEIDA GIRAUD (OAB 227106/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP), RENATA VILIMOVIC TORRES LEÃO (OAB 302482/SP), MARCELO SARAIVA VINHOLI (OAB 370784/SP), FERNANDO MOTOGI URAGUTI (OAB 404747/SP), KEITH KIOME DE ALMEIDA GIRAUD (OAB 227106/SP), JULIO CESAR NAGANO DA SILVA (OAB 483364/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP), VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP), ALDEMAR HONORATO GOMES (OAB 125564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1001073-88.2024.8.26.0441; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 29ª Câmara de Direito Privado; NETO BARBOSA FERREIRA; Foro de Peruíbe; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001073-88.2024.8.26.0441; Evicção ou Vicio Redibitório; Apelante: Jaqueline da Silva Ferreira (Justiça Gratuita); Advogada: Letícia Conceição Cugler (OAB: 482586/SP); Advogada: Bárbara Lhamas Francisco (OAB: 489431/SP); Apelado: Eloi Kaneo Kubagawa - ME; Advogado: Fernando Motogi Uraguti (OAB: 404747/SP); Apelado: Banco Votorantim S.a.; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2093340-90.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Peruíbe - Embargte: Garage Sp Veículos Ltda - Embargda: Adriana Ribeiro - Embargdo: Denis Eduardo Lopes - Interessado: Safra Credito Financiamento e Investimento S/A - Embargos de Declaração. Atribuição de efeito suspensivo a apelação. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO SEM EFEITOS MODIFICATIVO. I. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que indeferiu pedido de efeito suspensivo a recurso de apelação interposto, visando evitar cumprimento provisório de decisão de primeiro grau. A embargante alega erro de fato quanto ao limite das astreintes e contradição entre a decisão de majoração e a sentença. II. A questão em discussão consiste em verificar a existência de erro material no valor das astreintes e contradição interna na decisão embargada. III. Razões de Decidir: Erro material identificado no valor das astreintes, que deve ser corrigido para constar o limite de R$30.000,00. Não há contradição interna na decisão embargada, pois a alegação de contradição refere-se à sentença e não à decisão monocrática. A questão do exercício de atividade de motorista de aplicativo não foi objeto da decisão embargada. IV. Tese de julgamento: 1. A correção de erro material é possível em embargos de declaração. 2. A contradição interna deve estar presente na decisão embargada para justificar modificação. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I - Relatório Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática terminativa de fls. 07/10, prolatada em pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso de apelação. A decisão ora embargada foi ementada no seguinte sentido: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. PLEITO QUE NÃO PROSPERA. INDEFERIMENTO. I. Pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta pela Garage Sp Veículos Ltda, visando evitar o cumprimento provisório da decisão de primeiro grau. II. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos suficientes para a concessão de efeito suspensivo à apelação, considerando a adequação da multa cominatória fixada. III. Razões de Decidir: A multa cominatória tem caráter instrumental e visa compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, sendo adequada e proporcional ao caso, conforme artigo 537 do CPC. Precedentes da 34ª Câmara de Direito Privado indicam que a multa não é excessiva, atendendo aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. IV. Tese de julgamento: 1. A multa cominatória é instrumento legítimo para compelir o cumprimento de obrigações, desde que proporcional e razoável. 2. A ausência de probabilidade do direito impede a concessão de efeito suspensivo à apelação. PEDIDO DESPROVIDO. Aduz, a Embargante, erro de fato na decisão que considerou a limitação das astreintes a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), quando, na verdade, o limite estabelecido foi de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Sustenta, ainda, contradição entre a decisão que majorou o valor das astreintes e a sentença proferida, no que tange ao exercício de atividade de motorista por aplicativo por parte do Embargado. Por fim, alega possuir a multa caráter confiscatório e desproporcional, especialmente diante da ausência de previsão legal que impusesse à Embargante a obrigação de fornecer carro reserva, a inexistência de intimação pessoal para fins de fixação das astreintes, além da conduta da parte Embargada, que optou por abandonar o veículo em via pública, ao invés de devolvê-lo em segurança. Recurso tempestivo. É a síntese do necessário. II Fundamentação Em que pese existir, de fato, um erro material no que tange ao valor de limitação das astreintes, não se observa a hipótese de contradição a ensejar a modificação do decidido. A contradição a ser aventada em sede de embargos de declaração deve ser interna, ou seja, existente no bojo da decisão, o que não se coaduna com a alegação de contradição trazida neste recurso que, na prática, discute as razões da sentença proferida, em confrontação com a decisão que majorou o valor das astreintes. Ademais, o ponto levantado acerca do exercício da atividade de motorista de aplicativo sequer foi objeto de apreciação pela decisão embargada, não por omissão, mas simplesmente pelo fato de que não é objeto do pedido de fls. 01/02, que se limita a discutir a legalidade das astreintes e a razoabilidade do valor fixado, questão que inclusive já foi afastada quando do julgamento do Agravo de instrumento nº 2082852-13.2024.8.26.0000. Por tal razão, a decisão monocrática foi proferida no sentido de indeferir a concessão do efeito suspensivo, in verbis: Nesse cenário, ao menos em análise perfunctória que se faz com vistas ao pleito de suspensão dos efeitos da sentença enquanto não julgado o apelo, não se vislumbra a presença de elemento essencial à concessão da tutela pretendida por falta da probabilidade do direito. E ante a ausência da verossimilhança das alegações, portanto, o pleito de atribuição de efeito suspensivo ao apelo interposto não pode se deferido. É cediço não ser possível a reforma de uma decisão pelo simples fato de a Embargante não ter com aquela concordado. Há recursos próprios para combater decisões contrárias aos interesses das partes. Nesse diapasão, oportuno transcrever trecho do voto da lavra do e. Ministro do STF, Celso de Mello, quando do julgamento do Al 177.313-AgR-ED/MG: A via recursal dos embargos de declaração - especialmente quando inocorrentes os pressupostos que justificam a sua adequada utilização - não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, à renovação e um julgamento que se efetivou de maneira regular e cujo acórdão não se ressente de qualquer dos vícios de obscuridade, de omissão ou de contradição. Estamos diante, portanto, de mero inconformismo da parte que pretende o reexame da questão já decidida e, consequente, nova decisão, o que não é possível em sede de embargos de declaração. Certo ou errado, o entendimento da Câmara restou didaticamente exposto na decisão embargada. Se a parte entende violado algum dispositivo de lei, deve manejar os recursos próprios aptos a modificarem o julgado. Mesmo em se considerando o erro material no que tange ao limite do valor das astreintes, não há elementos para sua modificação, até mesmo porque conforme já ressaltado em sede de agravo de instrumento, não houve manifestação de inconformismo tempestiva. Assim, os embargos devem ser conhecidos e parcialmente acolhidos, tão somente para retificação do erro material, a fim de que conste que as astreintes fixadas são limitadas a R$30.000,00 (trinta mil reais), porém sem efeitos infringentes. III - Conclusão Isto posto, CONHEÇO E ACOLHO PARCIALMENTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES, os embargos de declaração. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Fernando Motogi Uraguti (OAB: 404747/SP) - Gabriele Bianchini de La Fuente (OAB: 487490/SP) - Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) - 5º andar