Gilson Batista Tavares Neto
Gilson Batista Tavares Neto
Número da OAB:
OAB/SP 404760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilson Batista Tavares Neto possui 48 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPA, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJPA, TRF3, TJSP
Nome:
GILSON BATISTA TAVARES NETO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Gilson Batista Tavares Junior (OAB 297220/SP), Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP), Pedro Leandro Mota Narcizo (OAB 353382/SP), Gilson Batista Tavares Neto (OAB 404760/SP), Gustavo Fusco Ferreira (OAB 411369/SP) Processo 1009791-23.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: H. das N. P. - Reqdo: Q. A. D. B. S. A. , A. A. M. I. S. A. - Diante da(s) apelação(ões) retro, à(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões no prazo de 15 dias, ressalvadas as prerrogativas legais. Após as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, à serventia para conferência da regularidade dos recolhimentos via DARE (artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ) e certificação do preparo (artigo 102, VI, das NSCGJ). Estando em termos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 1.010 do CPC).
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/05/2025 1023650-43.2023.8.26.0361; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1023650-43.2023.8.26.0361; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: N. D. I. S. S/A; Advogado: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ); Advogada: Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP); Apelado: D. F. da S. (Por curador) e outros; Advogado: Gilson Batista Tavares Junior (OAB: 297220/SP); Advogado: Gustavo Fusco Ferreira (OAB: 411369/SP); Advogado: Gilson Batista Tavares Neto (OAB: 404760/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Gilson Batista Tavares Junior (OAB 297220/SP), Gilson Batista Tavares Neto (OAB 404760/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) Processo 0002605-29.2025.8.26.0361 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: D. F. da S. - Reqdo: N. D. I. S. S. A. - Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB 173351/SP), Gilson Batista Tavares Junior (OAB 297220/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Gilson Batista Tavares Neto (OAB 404760/SP) Processo 1000932-84.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Reqte: E. A. Z. - Reqdo: U. do E. de S. P. F. E. das C. M. , U. S. S. S. - Fls. 807/810: Ciente da impugnação, contudo a dilação de prazo foi concedida em somente 5 dias, já visando a urgência, haja vista que a requerida solicitou 15 dias para manifestação. Aguarde-se a fluência, e após, com ou sem manifestação da parte requerida, tornem conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gilson Batista Tavares Junior (OAB 297220/SP), Paula Regina Guerra de Resende Couri (OAB 340947/SP), Gilson Batista Tavares Neto (OAB 404760/SP), Caroline Aparecida Crepaldi Maurano (OAB 437563/SP) Processo 1003872-37.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reqte: C. P. T. - Reqdo: U. A. C. de T. M. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência movida por CAROLINA PAVAM TOBIAS em face de UNIMED AMPARO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, objetivando a cobertura integral de tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista (TEA). Concedida a tutela de urgência, a requerida foi instada a prestar esclarecimentos quanto ao descredenciamento da Clínica Seres e sobre a continuidade do tratamento da autora. Por sua vez, a parte autora foi intimada a informar se a menor está recebendo o tratamento necessário e em qual estabelecimento. O Ministério Público manifestou-se às fls. 706-707. Em sua manifestação, a requerida informou que a autora realiza atualmente 4 sessões semanais de psicoterapia pela ciência ABA na clínica "CRIAR +" (também conhecida como "Casa dos Médicos"), com programação para iniciar 1 sessão semanal de terapia na sala "YUPE", além de 1 sessão semanal de fonoaudiologia com profissional fora da rede credenciada. Apresentou, ainda, documentos demonstrando que o local "CRIAR +" seria inadequado para crianças autistas, sendo utilizado para festas nos finais de semana, e relatórios médicos que indicariam regressão no quadro clínico da autora após a mudança de tratamento. Em manifestação complementar, a requerida esclareceu que a beneficiária está realizando 5 horas semanais de atendimento (4 vezes por semana no espaço CRIAR+ e 1 vez por semana no CRIAR Amparo - Sala IUP), além de 1 sessão semanal de fonoaudiologia. Informou que a Clínica Seres Pedreira, que atendia a beneficiária entre maio e setembro de 2024, foi descredenciada devido ao encerramento de suas atividades, comprovado pela certidão de baixa juntada aos autos. Anexou, ainda, relatório de utilização dos serviços de saúde, planilha detalhada de horas, ata de reunião realizada em 01/04/2025 e prints de conversas entre a mãe da beneficiária e profissionais. É o necessário. DECIDO. O cerne da questão consiste no cumprimento integral da tutela de urgência anteriormente deferida, que determinou à requerida a cobertura integral do tratamento multidisciplinar prescrito à autora, portadora de Transtorno do Espectro Autista Nível de suporte 3 (CID 10: F84), quadro sequelal de encefalopatia periparto, perda auditiva condutiva bilateral, Paralisia Cerebral, Deficiência Intelectual e Epilepsia. De acordo com a prescrição médica constante dos autos, a autora necessita de 15 horas semanais de psicoterapia pela ciência ABA, 5 sessões semanais de fonoaudiologia, 2 sessões semanais de terapia ocupacional e 3 sessões semanais de fisioterapia motora. No entanto, conforme informado pela própria requerida, a beneficiária recebe atualmente apenas 5 horas semanais de atendimento e 1 sessão de fonoaudiologia, o que evidencia o descumprimento parcial da tutela anteriormente concedida. A Resolução Normativa nº 539 da ANS e o Comunicado nº 95/2022 estabelecem a obrigatoriedade de cobertura integral dos tratamentos para TEA pelos planos de saúde, não sendo admissível a limitação de sessões ou a restrição do tratamento prescrito pelo médico assistente. Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica quanto à obrigatoriedade de fornecimento do tratamento prescrito na forma e quantidade indicadas pelo médico, sendo inadmissível qualquer tipo de limitação. O descredenciamento da Clínica Seres, embora justificado pelo encerramento de suas atividades, não exime a requerida de providenciar outro estabelecimento adequado que possa fornecer integralmente o tratamento prescrito à autora. A oferta parcial do tratamento, em quantidade inferior à prescrita e em estabelecimento cuja adequação é questionada nos próprios autos, não atende à determinação judicial. Quanto ao pedido de produção de prova emprestada formulado pela requerida, acolho o parecer ministerial no sentido de seu indeferimento, considerando o lapso temporal de sua realização e a necessidade de análise individualizada e atualizada do caso concreto. Cada paciente com TEA possui necessidades específicas e individualizadas, não sendo adequado transpor conclusões obtidas em outro processo, referentes a outro paciente e em contexto temporal diverso. Embora a documentação juntada pela requerida demonstre a ocorrência de faltas da beneficiária em alguns atendimentos, tal circunstância não afasta a obrigação da requerida de disponibilizar integralmente o tratamento prescrito. As dificuldades de compatibilização de horários devem ser solucionadas mediante diálogo entre as partes, com a supervisão deste Juízo se necessário, mas não justificam a redução unilateral do tratamento ou sua prestação em condições inadequadas. Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de produção de prova emprestada formulado pela requerida; DETERMINO que a requerida comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a disponibilização à autora do tratamento integral prescrito pelo médico assistente (15 horas semanais de psicoterapia pela ciência ABA, 5 sessões semanais de fonoaudiologia, 2 sessões semanais de terapia ocupacional e 3 sessões semanais de fisioterapia motora), em estabelecimento adequado às necessidades da paciente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); DETERMINO, ainda, que a requerida apresente, no mesmo prazo, relatório detalhado emitido por profissional habilitado atestando a adequação dos estabelecimentos onde serão prestados os atendimentos às necessidades específicas de pacientes com TEA; Intimem-se as partes e o Ministério Público. Int.
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