Júlia Quintiliano Mansur

Júlia Quintiliano Mansur

Número da OAB: OAB/SP 404786

📋 Resumo Completo

Dr(a). Júlia Quintiliano Mansur possui 80 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJBA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 80
Tribunais: TRF1, TJSP, TJBA, TJPE, TRF3, TJSC, TJCE, TRT2, TJMT
Nome: JÚLIA QUINTILIANO MANSUR

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) USUCAPIãO (5) INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2061391-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Juliana Rodrigues Gregorio - Agravado: Vicente Rodrigues do Nascimento (Espólio) - Agravada: Regina Rodrigues do Nascimento Gisoldi - Agravado: Antônio Carlos Gisoldi - Agravada: Beatriz Rodrigues do Nascimento - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Júlia Quintiliano Mansur (OAB: 404786/SP) - Mario Paulo Bergamo (OAB: 211829/SP) - Francisco Carlos Nunes de Aquino (OAB: 74894/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013157-80.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Serafina da Silva Figueira - Vistos. Fls. 567: Ciente. 1- Com relação ao pedido de citação por edital, reporto-me ao despacho de fls. 544. 2- No mais, tendo em vista que o mandado de fls. 554 foi expedido com relação a pessoa diversa da determinada no despacho de fls. 551, expeça-se novo mandado, constando como diligencia do juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JÚLIA QUINTILIANO MANSUR (OAB 404786/SP)
  4. Tribunal: TJMT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que o Processo nº 1022899-21.2025.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) – Competência: CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO – foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador Gabinete 2 - Quarta Câmara de Direito Privado, Órgão Julgador Colegiado Quarta Câmara de Direito Privado.
  5. Tribunal: TJMT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Face ao exposto, DEFIRO o pedido de tutela recursal, para determinar que os descontos incidentes sobre os proventos do agravante sejam limitados ao percentual de 30% de sua renda líquida mensal, até ulterior deliberação. Comunique-se o juízo de primeiro grau. Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Às providências.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012537-58.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Samir Meneses Mansur - Nu Pagamentos S/A - Institução de Pagamentos - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, os autos seguirão à conclusão para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso. Nos termos do art. 3º da Resolução nº 354 do CNJ, se o caso, as audiências poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JÚLIA QUINTILIANO MANSUR (OAB 404786/SP)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5010228-12.2025.8.24.0039/SC AUTOR : BARBARA CRISTINA DE ALBUQUERQUE PINTO SOUZA ADVOGADO(A) : JÚLIA QUINTILIANO MANSUR (OAB SP404786) DESPACHO/DECISÃO Consta dos autos que os rendimentos mensais da parte demandante ultrapassam o montante de 3 salários mínimos. É oportuno registrar que, entre outros critérios, este Juízo vem adotando como parâmetro para a concessão do benefício da justiça gratuita a condição de a pessoa natural não auferir renda familiar mensal superior a 3 salários mínimos, conforme definido na Resolução nº 15/2014 do Conselho da Defensoria Pública de Santa Catarina (nesse sentido: TJSC, AC nº 5002025-07.2022.8.24.0091, rel. Des. Rocha Cardoso, j. 22.03.2023; AI nº 5065805-97.2022.8.24.0000, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 07.06.2023), salvo quando houver fatores  justificados que evidenciem a insuficiência de recursos no caso concreto (ex. gastos comprovados com dependentes, aluguel de moradia, plano de saúde, tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.). À mingua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade da gratuidade da justiça, sobretudo diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, e levando-se em conta, ainda, que o juiz não poderá indeferir o pedido sem determinar à parte demandante a comprovação do preenchimento de seus pressupostos (CPC, art. 99, § 2º), intime-se-a para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar esclarecimentos complementares, por meio de declaração firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais para tanto (CPC, art. 105) , contendo estas informações: a) profissão; b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se houver; d) valor de eventual despesa com aluguel residencial; e) relação de eventuais despesas ordinárias impositivas (ex. saúde, educação, pensão etc.); f) relação de eventuais despesas extraordinárias e justificadas (ex. tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.); g) relação de bens imóveis e móveis em seu nome e/ou em nome de cônjuge ou companheiro, notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Os esclarecimentos complementares acima deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, atualizados e referentes à toda unidade familiar da parte demandante , acaso ainda não juntados: comprovante de renda ou última declaração do imposto de renda (em caso de trabalhador formal, servidor público,  militar, aposentado e pensionista); última declaração do imposto de renda ou, se for isento, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal e empresário); CTPS sem registro e/ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador informal ou desempregado); contrato de locação, se houver; e comprovantes das despesas ordinárias impositivas e eventuais despesas extraordinárias relacionadas (cf. Nota Técnica CIJESC n° 3, de 22.08.2022, item 2.9). Após, voltem-se conclusos no localizador "GAB emenda da inicial".
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005496-62.2021.8.26.0361 (processo principal 1005838-27.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Geldineia Maria de Castro - Espólio de Vicente Rodrigues do Nascimento - 1. Assim determinou o v. acordão: Assim, a penhora deve ser realizada, com transferência dos valores disponíveis nos autos do inventário nº 10212450-95.2019.8.26.0361, bem como com a retenção de quantas prestações dos alugueres for necessário, até o limite do crédito da exequente, que deverá ser informado ao juízo do inventário, no prazo de trinta dias, após o levantamento. Observo que o acordão proferido transitou em julgado em 07/11/2024, sem que a parte se manifestasse por meio dos recursos cabíveis (fl. 565). Portanto, a matéria encontra-se coberta pelo manto da coisa julgada, não cabendo sua reanálise. Visto o exposto, rejeito a impugnação apresentada e mantenho a decisão de fls. 572/573 pelos próprios fundamentos. 2. Diante da notícia do encerramento do inventário dos bens deixados por Vicente Rodrigues do Nascimento (fls. 580/581 e 582), de rigor a habilitação dos herdeiros (fl. 63) no polo passivo. Assim, retifique-se o polo passivo para que nele conste REGINA RODRIGUES DO NASCIMENTO GISSOLDI, herdeira de por Vicente Rodrigues do Nascimento, a qual já possui advogado constituído (fl. 579). Sem prejuízo, providencie a parte exequente o necessário para a citação dos demais herdeiros mencionados à fl. 63, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Não há, ao que parece, indícios de patrocínio infiel e patrocínio simultâneo ou tergiversação nos presentes autos, já que as partes são representadas e os atos foram praticados por patronos distintos. Anoto que a parte exequente não aponta nenhum ato em concreto que permita concluir por indícios de tais crimes no presente processo, e no processo nº. 0012232-48.2011.8.26.0361/01 já foram adotadas as medidas cabíveis. No mais, consigno que a própria a parte pode representar aos órgãos competentes a ocorrência de eventual crime ou infração ética. 4. Fls. 612/624: ciência a parte contrária. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/SP), JÚLIA QUINTILIANO MANSUR (OAB 404786/SP), MARIO PAULO BERGAMO (OAB 211829/SP)
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