Manoel Araujo Lima Neto
Manoel Araujo Lima Neto
Número da OAB:
OAB/SP 404810
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
MANOEL ARAUJO LIMA NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001771-66.2024.8.26.0030 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.D.C.B. - ANTE O EXPOSTO e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para: a) decretar o divórcio das partes; b) decretar a partilha dos bens da forma acima delineada (; c) determinar que o autor volte ao nome de solteiro. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, na forma dos arts. 82 e 85 do Código de Processo Civil. Servirá a presente como ofício a ser protocolado pela parte interessada junto ao respectivo Serviço de Registro Civil para averbação e alteração do nome na forma autorizada. Após, arquivem-se os autos. Servirá esta como mandado, ofício e alvará. Observe-se o art. 346, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. - ADV: MANOEL ARAUJO LIMA NETO (OAB 404810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001141-08.2016.8.26.0030 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - Marcos Antonio Oliveira Paulo - João Jacintha Ribas Filho - - Dejanir Dias Batista - - Gildete Gonçalves de Souza Santos e outro - ROSANGELA DE PONTES - Antonio Nazario de Lima - - Onorata Santos Gomes - - Joel Pereira de Mello - - VILMA SIQUEIRA - - Valdilene Aleixo dos Santos Ambrozini - - ANTONIO CARLOS RAFAEL DE OLIVEIRA - - EDGAR RAFAEL DE OLIVEIRA - VALMIR PEREIRA SANTOS - Isaías Mariano da Silva - - SILVANA FERREIRA ALMEIDA GONÇALVES - Ivonete de Jesus Gomes Almeida - RENE ALMEIDA AMARAL - - Carlos Alexandre da Rosa Cirilo - - IGOR RAMON VALENTIM DE LIMA ARAUJO - - Zenaide Rosa de Oliveira - Fls. 1992/1995: Ciência às DEFESAS de João Jacinta Ribas, Igor Ramon Valentim De Lima Araújo e Dejanir Dias Batista, acerca da certidão do Oficial de Justiça - mandado cumprido negativo. Caso seja requerida alguma diligência, deverá ser apresentada a qualificação completa da pessoa. - ADV: MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP), EDSON LUIZ DE CAMPOS (OAB 106104/SP), EURICO JACY DE LIMA (OAB 129387/SP), EURICO JACY DE LIMA (OAB 129387/SP), ALUIZIO RIBAS DE ANDRADE JUNIOR (OAB 246137/SP), MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP), VANDERLEI RAFAEL DE ALMEIDA (OAB 261967/SP), GEOVANA PATRICIA CESAR BORGES NUNES (OAB 265545/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP), LUCIANE FERNANDES PEREIRA SARTORI (OAB 439369/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP), DANILO CLEBERSON DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 312936/SP), DARIANE FERREIRA PINGAS (OAB 338798/SP), ÉLIDA SATSUKO MURAKAMI COELHO (OAB 351531/SP), PEDRO LUIZ DA CRUZ PAULO (OAB 381708/SP), JULIANA RAFAELA GOMES AGIBERT (OAB 389234/SP), JOÁS SEPULVEDA ESTEVAM (OAB 397302/SP), JOÁS SEPULVEDA ESTEVAM (OAB 397302/SP), MANOEL ARAUJO LIMA NETO (OAB 404810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002331-40.2015.8.26.0030 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Ezequiel de Lima Cordeiro - Vistos. Recebo a resposta de fls. 208/209. Todos os requisitos e pressupostos da ação penal encontram-se preenchidos, não havendo qualquer nulidade a ser apurada nesta fase. Também não é caso de absolvição sumária desde logo, como previsto no art. 397 do CPP. Presentes os elementos de prova de materialidade e autoria suficientes para o momento, observando que as alegações feitas pela defesa do réu não levam à rejeição da peça acusatória, e serão apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal. Determino o prosseguimento do feito e para tanto designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/06/2026 às 14:30h. Na oportunidade, não sendo determinadas diligências, as partes deverão apresentar alegações finais oralmente. A audiência será realizada de forma mista (virtual e presencial). Intimem-se as partes, defensores, e as testemunhas arroladas, providenciando-se o necessário para a realização do ato e, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, expeçam-se os mandados em caráter de urgência. No ato da intimação, o Oficial de Justiça deverá colher o número do telefone para contato com o intimado. Requisite-se ao Comando da Polícia Militar, o comparecimento presencial ou virtual dos seguintes policiais militares: Marcelo Pereira de Souza e Claudinei Dias Rezende. Serve a presente decisão, digitalmente assinada, como mandado e ofício. A audiência virtual poderá ser acessada por meio de celular ou computador, mediante acesso ao aplicativo Microsoft Teams, desde que conte com câmera e ligação à internet. No dia e horário da audiência, os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será enviado ao e-mail informado e deverão permanecer no lobby, com o microfone e a câmera ativos, aguardando serem chamados, e não poderão sair até que sejam dispensados. O manual de funcionamento da audiência virtual está disponível no link https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Para participação presencial os participantes deverão dirigir-se até o Fórum no endereço mencionado no cabeçalho desta decisão. Em qualquer caso, deverão estar munidos de documento de identificação. Para maior celeridade, caso sejam informados nos autos endereços diversos, autorizo a expedição simultânea de mandados para citação ou intimação. Observe-se que, recebida a notícia de cumprimento de qualquer deles, deve a Serventia imediatamente solicitar a devolução dos demais mandados expedidos, independente de cumprimento. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. - ADV: MANOEL ARAUJO LIMA NETO (OAB 404810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500485-93.2024.8.26.0030 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - R.F.S. - Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MANOEL ARAUJO LIMA NETO (OAB 404810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001684-13.2024.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.A. - - Y.A.O. - Vista às partes, no prazo de 15 dias. - ADV: MANOEL ARAUJO LIMA NETO (OAB 404810/SP), MANOEL ARAUJO LIMA NETO (OAB 404810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500360-62.2023.8.26.0030 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - LUCAS CONCEIÇÃO ZACARIAS - 1. Os autos retornaram do Colégio Recursal. 2. Cumpra-se o V. Acórdão. 3. Conforme r. Sentença e V. Acórdão o réu foi condenado como incurso nos arts. 309 do CTB e 330 do Código Penal, à pena de 6 (seis) meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, pena substituída por 1 (uma) restritiva de direitos (§ 2º do mesmo dispositivo legal), consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (art. 46, § 3º, do Código Penal), em instituição a ser designada pelo Juízo da Execução Criminal. 4. Assim sendo, considerando a vigência dos Comunicados CG nº 67/2025 (regime semiaberto) e CG nº 612/2024 (regime aberto), como o réu se encontra em liberdade, não é o caso de expedição de mandado de prisão nestes autos, devendo a Serventia proceder à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, emitindo-se a guia de recolhimento. Assim, proceda-se à imediata emissão da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, e a importação para a pasta digital e posterior envio ao juízo da execução competente, devendo ser instruída com as cópias necessárias nos termos do art. 106 da Lei de Execução Penal e art. 467 das NSGCJ. 5. Façam-se as devidas comunicações de estilo. Se o caso expeça-se a certidão de honorários ao patrono, como já determinado na sentença. 6. Cumpra-se e intime-se e, oportunamente, arquive-se. - ADV: MANOEL ARAUJO LIMA NETO (OAB 404810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500052-31.2020.8.26.0030 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.L.S.S.N. - Vistos. Considerando a migração da expedição de mandados para o BNMP, diligencie a Serventia se o mandado de fls. 106/107 consta no referido Banco Nacional. Após, cancele-se o mandado expedido às fls. 106/107, expedindo-se o necessário. Em seguida, nos termos do Comunicado CG n.º 612/2024, considerando que o réu não foi encontrado e intimado através de edital, expeça-se a guia de execução, certificando-se o número atribuído. Tendo em vista que o réu não foi encontrado, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa referente às custas processuais. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. - ADV: MANOEL ARAUJO LIMA NETO (OAB 404810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500617-42.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - K.L.M.P. - Vistos. Recebo a resposta de fls. 64/65. Todos os requisitos e pressupostos da ação penal encontram-se preenchidos, não havendo qualquer nulidade a ser apurada nesta fase. Também não é caso de absolvição sumária desde logo, como previsto no art. 397 do CPP. Presentes os elementos de prova de materialidade e autoria suficientes para o momento, observando que as alegações feitas pela defesa do réu não levam à rejeição da peça acusatória, e serão apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal. No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 08/04/2026 às 15:00h. Na oportunidade, não sendo determinadas diligências, as partes deverão apresentar alegações finais oralmente. A audiência será realizada de forma mista (virtual e presencial). Intimem-se as partes, defensores, e as testemunhas arroladas, providenciando-se o necessário para a realização do ato e, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, expeçam-se os mandados em caráter de urgência. No ato da intimação, o Oficial de Justiça deverá colher o número do telefone para contato com o intimado. Serve a presente decisão, digitalmente assinada, como mandado e ofício. A audiência virtual poderá ser acessada por meio de celular ou computador, mediante acesso ao aplicativo Microsoft Teams, desde que conte com câmera e ligação à internet. No dia e horário da audiência, os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será enviado ao e-mail informado e deverão permanecer no lobby, com o microfone e a câmera ativos, aguardando serem chamados, e não poderão sair até que sejam dispensados. O manual de funcionamento da audiência virtual está disponível no link https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Para participação presencial os participantes deverão dirigir-se até o Fórum no endereço mencionado no cabeçalho desta decisão. Em qualquer caso, deverão estar munidos de documento de identificação. Para maior celeridade, caso sejam informados nos autos endereços diversos, autorizo a expedição simultânea de mandados para citação ou intimação. Observe-se que, recebida a notícia de cumprimento de qualquer deles, deve a Serventia imediatamente solicitar a devolução dos demais mandados expedidos, independente de cumprimento. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. - ADV: MANOEL ARAUJO LIMA NETO (OAB 404810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500196-63.2024.8.26.0030 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno) - V.N.S. - Vistos. Recebo a resposta de fls. 96/97. Todos os requisitos e pressupostos da ação penal encontram-se preenchidos, não havendo qualquer nulidade a ser apurada nesta fase. Também não é caso de absolvição sumária desde logo, como previsto no art. 397 do CPP. Presentes os elementos de prova de materialidade e autoria suficientes para o momento, observando que as alegações feitas pela defesa do réu não levam à rejeição da peça acusatória, e serão apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal. No mais, aguardem-se a realização das audiências designadas. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. - ADV: MANOEL ARAUJO LIMA NETO (OAB 404810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000723-55.2025.8.26.0030 (processo principal 1001109-44.2020.8.26.0030) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Bruno Borges Scott - Edson de Oliveira Camargo - 1) Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), observando-se o art. 513, §§ 2º a 4º, do Código de Processo Civil, via publicação na figura do seu advogado, de que: 1.1) é de 15 dias, contados na intimação, o prazo para pagamento do valor exequendo e das custas processuais; 1.2) o não pagamento na forma e prazo supracitados acarretará o acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, bem como a expedição de mandado de penhora; 1.3) expirado o prazo para pagamento voluntário e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para, querendo, apresentar(em) impugnação ao cumprimento de sentença. 2) Não quitado o débito, proceda-se à indisponibilidade por meio do sistema eletrônico descrito no art. 854 do Código de Processo Civil e ao bloqueio de veículos por meio do sistema Renajud, se o caso, intime-se a parte exequente para recolher previamente as custas. 3) Juntada resposta positiva do sistema descrito no art. 854 do Código de Processo Civil: 3.1) intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), observando-se o art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, acerca do ato e para, querendo, apresentar(em) impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 dias; 3.2) decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil; 3.3) intime(s)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre a expropriação em 5 dias. 4) Juntada resposta positiva do sistema Renajud: 4.1) intime(s)-se a(s) parte(s) executada(s), observando-se o art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, acerca do ato e para, querendo, apresentar(em) impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 dias; 4.2) decorrido o prazo sem manifestação, lavre-se termo de penhora do(s) veículo(s), adotando-se o valor previsto na Tabela FIPE; 4.3) intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre a expropriação em 5 dias. 5) Não quitado o débito e não encontrados bens penhoráveis pelos sistemas supramencionados, expeça-se mandado de penhora e avaliação, se o caso, intime-se a parte exequente para recolher previamente as custas, de tantos bens quantos bastem para satisfação da obrigação, devendo o Oficial de Justiça lavrar auto e intimar a(s) parte(s) executada(s). Autorizo os Oficiais de Justiça a se valerem das prerrogativas do art. 846 do Código de Processo Civil, independentemente de nova decisão. 6) Formalizada a penhora, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), observando-se o art. 841 do Código de Processo Civil e, se a penhora recair sobre imóvel ou direito real sobre imóvel, intime(m)-se também o(s) cônjuges da(s) parte(s) executada(s). 7) Efetivada a penhora, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para, no prazo de 10 dias, se manifestar(em) sobre ela e providenciar(em) sua averbação perante o registro competente, mediante simples apresentação de cópia do auto ou do termo de penhora, independentemente de mandado judicial, comprovando a averbação nos autos no prazo de 10 dias após a concretização. 8) Apresentada impugnação, certifique-se a tempestividade e venham os autos conclusos caso haja requerimento de efeito suspensivo. Caso não haja requerimento de efeito suspensivo, certifique-se a tempestividade e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) em 15 dias. 9) Após o decurso do prazo para manifestação sobre a impugnação, intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas no prazo comum de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser fundamentado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s) e justificativa da necessidade, sob pena de indeferimento. 10) Não encontrada(s) a(s) parte(s) executada(s) ou não encontrados bens penhoráveis, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) em 15 dias e, em caso de inércia ou requerimento de suspensão, remetam-se os autos ao arquivo provisório (movimentação 61613), com automática fluência dos prazos a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 921 do Código de Processo Civil. Autorizo a utilização dos instrumentos coercitivos estampados nos arts. 517, 782, § 3º, e 828, do Código de Processo Civil. Na hipótese de não localização no endereço informado na inicial, autorizo a citação/intimação da(s) parte(s) requerida(s) nos endereços futuramente informados pela parte autora, bem como, DEFIRO, caso solicitadas, as diligências de pesquisas (INFOJUD, RENAJUD e SIEL) para localização de endereços, as quais serão cumpridas de forma sucessiva, sendo a utilização do SISBAJUD realizada, apenas, em caso de infrutíferas a demais pesquisas. A íntegra deste processo, que tramita eletronicamente, poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha - ADV: MANOEL ARAUJO LIMA NETO (OAB 404810/SP), BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP)
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