Marcia Mileni Da Silva Suarez

Marcia Mileni Da Silva Suarez

Número da OAB: OAB/SP 404814

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcia Mileni Da Silva Suarez possui 62 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRT15, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: MARCIA MILENI DA SILVA SUAREZ

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1008432-44.2024.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: M. de O. S. (Justiça Gratuita) - Apelada: A. de O. C. (Justiça Gratuita) - Vistos. Fls. 182/183, item I: Manifeste-se o apelante sobre a preliminar de intempestividade do recurso de apelação, no prazo de 05 dias. Após tornem conclusos. - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Advs: Altair Rodrigues da Costa (OAB: 327032/SP) (Convênio A.J/OAB) - Marcia Mileni da Silva Suarez (OAB: 404814/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2ee6336. Intimado(s) / Citado(s) - N.S.A.A.L. - U.I.I.E.C.D.P.L. - D.P.I.E.C.L.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2ee6336. Intimado(s) / Citado(s) - T.P.C.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012698-04.2018.8.26.0068 (apensado ao processo 1012979-11.2016.8.26.0068) (processo principal 1012979-11.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.E.O.C.J. - C.E.O.C. - Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ANA CRISTINA RUSSO GONÇALVES CARDOSO (OAB 223272/SP), MARCIA MILENI DA SILVA SUAREZ (OAB 404814/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004647-28.2023.8.26.0068 (processo principal 1015609-64.2021.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - S.P.S.S. - G.L.S.S. - Vistos. Fls. 83/85: Defiro a realização de novas pesquisas junto aos sistemas informados de praxe deste juízo (Infojud, Renajud e outros), visando a apuração de bens em nome do executado. Determino, ainda, a realização de pesquisa Sisbajud (teimosinha). Providencie a z. serventia. Intime-se. - ADV: GERCIANA OLIVEIRA MARQUES DE SOUZA (OAB 363183/SP), MARCIA MILENI DA SILVA SUAREZ (OAB 404814/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005292-82.2025.8.26.0068 (processo principal 1015846-93.2024.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - G.L.M. - Vistos. Fls. 07/08 e 15: Recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo valor da causa. Consigno que o presente cumprimento de sentença seguirá exclusivamente sob o manto da coerção pessoal do executado. INTIME-SE o executado para que efetue o pagamento dos alimentos em atraso, nos termos do artigo 528 do novo CPC, que importam em R$ 4.574,69, bem como das parcelas vencidas no curso do processo, devendo o valor ser atualizado quando do efetivo pagamento, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão, a ser cumprida em regime fechado, anotando-se que o cumprimento da pena não o eximirá do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Alternativamente, deverá provar que realizou o pagamento por meio de documentos idôneos ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no mesmo prazo supra, e sob as mesmas penas. Advirto a parte devedora de que, em caso de não pagamento, sem prejuízo da decretação da prisão, nos termos dos arts. 528, § 1º, e 517 do CPC, será expedida certidão para protesto junto ao Cartório de Protestos de Títulos, e determinada a inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito (art. 782, §3º, do CPC). Anoto ao executado que, caso efetue o pagamento do débito diretamente à parte exequente, deverá comprova-lo nos autos, por meio de advogado, sob pena de ter sua prisão decretada, nos moldes supra. Cópia desta decisão serve como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos casos permitidos por Lei, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do Artigo 252 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCIA MILENI DA SILVA SUAREZ (OAB 404814/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005447-85.2025.8.26.0068 (processo principal 1015846-93.2024.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Decisão - Investigação de Paternidade - G.L.M. - Vistos, Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Anoto que há outro cumprimento de sentença, entre as mesmas partes, em trâmite nesta Vara de Família sob número 0005292-82.2025.8.26.0068, sob o manto da coerção pessoal. Consigno que o presente cumprimento de sentença seguirá exclusivamente sob o rito da penhora de bens/valores. Na forma do artigo 523, combinado com o artigo 528, parágrafo 8º, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por carta com AR (art. 513, § 2º, II e §4º do CPC), para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ 11.109,31 ONZE MIL E CENTO E NOVE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS, acrescido de custas se houver e parcelas vincendas, sob pena de penhora. Fica o executado advertido de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, além do início dos atos de penhora (§ 3º,art. 523, CPC), o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios de dez por cento cada (§1º, art. 523, CPC) e em caso de pagamento parcial, os acréscimos incidirão sobre o restante (§2º, art. 523, CPC). Transcorrido o prazo acima, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação (art. 525, CPC), independentemente do início dos atos de penhora (§ 3º, part. 523, CPC). Caso o devedor não realize o pagamento no prazo legal, cabe à parte credora, independentemente de nova intimação, trazer aos autos planilha atualizada da dívida, indicar bens à penhora (art. 524, inciso VII, CPC) e especificar pesquisas pretendidas, bem como informar se pretende a expedição de certidão de teor para fins de protesto (art. 517, CPC). Preferencialmente, deve solicitar as providências de uma única vez, juntando guias de custas, salvo se beneficiário da gratuidade (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12). Ausente bens, será observada a suspensão processual de que trata o art. 921, III, do CPC. A qualquer momento, as partes podem apresentar acordo para parcelamento, com suspensão do processo (art. 922 do CPC). Intime-se. - ADV: MARCIA MILENI DA SILVA SUAREZ (OAB 404814/SP)
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