Maria Do Carmo Guedes Moraes
Maria Do Carmo Guedes Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 404819
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Do Carmo Guedes Moraes possui 47 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJPR, TRF3, TJSP
Nome:
MARIA DO CARMO GUEDES MORAES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
USUCAPIãO (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001727-27.2022.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bocardo Materiais de Construção Eirelli- Epp - Manifeste-se o Procurador do exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito. - ADV: MARIA DO CARMO GUEDES MORAES (OAB 404819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000115-20.2023.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bocardo Materiais de Construção Eirelli- Epp - Cobre-se resposta à solicitação de fls. 151/152: "Com essas considerações, para efetivar ao exequente a garantia de recebimento de seu crédito, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos (penhora em destaque) formulado às fls. 57/60, por conta e risco do credor, sobre eventuais direitos que o executado Daniel Francisco Balabem - CPF. 350.764.128-35, possa vir a receber nos autos dos processos nº 0010497-61.2019.5.15.0100, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Assis, até o limite de R$764,49". Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser encaminhado, via e-mail, à 2ª Vara do Trabalho de Assis, para as devidas providências. Instrua-se com o necessário. - ADV: MARIA DO CARMO GUEDES MORAES (OAB 404819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006303-32.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Pereira da Silva - Diego Novelli - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em face de DIEGO NOVELLI para: A) DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda de veículo celebrado entre as partes em 23 de dezembro de 2022; B) CONDENAR o requerido ao pagamento do valor equivalente ao veículo objeto do contrato, com base na Tabela FIPE vigente na data da presente sentença, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data e acrescido de juros moratórios pela taxa SELIC, com dedução do IPCA, a contar do trânsito em julgado, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil, conforme redação dada pela Lei nº 14.905/2024; C) CONDENAR o requerido ao pagamento da multa contratual estabelecida na cláusula quinta do instrumento, correspondente a R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da presente data e acrescida de juros moratórios pela taxa SELIC, com dedução do IPCA, a contar do trânsito em julgado, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil, conforme redação dada pela Lei nº 14.905/2024;. D) DETERMINAR a restituição ao réu das parcelas já adimplidas, no valor total de R$ 13.000,00 (treze mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir de cada desembolso e acréscimo de juros de mora pela taxa SELIC, com dedução do IPCA, contados do trânsito em julgado, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil, conforme redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Os valores devidos por ambas as partes deverão ser compensados, extinguindo-se as obrigações até onde se equivalerem. Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes no pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa em relação ao requerente, visto que é beneficiário da justiça gratuita (fl. 22). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA DO CARMO GUEDES MORAES (OAB 404819/SP), IGOR FELIPE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 514460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001246-98.2021.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Márcio Bocardo - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 86/87) e suspendo o andamento do feito até a data final fixada no instrumento de transação (01/04/2026), nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Determino a transferência de 200 (duzentos) reais bloqueado para conta judicial, ficando desde já deferida a expedição do MLE em favor do credor. Providencie a z.Serventia o desbloqueio do valor remanescente. Superado o prazo de suspensão, fica desde já a parte credora cientificada de que deverá se manifestar em 10 (dez) dias a respeito do cumprimento do quanto pactuado, dispensando-se nova intimação para esse fim e advertindo-se, desde já, que, no silêncio, será presumido o adimplemento da obrigação assumida pela parte devedora. Aguarde-se a provocação mencionada em arquivo provisório, na forma determinada no Comunicado CG nº 259/2023, item 2, aplicando-se o código 61614. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA DO CARMO GUEDES MORAES (OAB 404819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001723-23.2025.8.26.0408 (processo principal 1008622-54.2024.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Carlos Antonio Marques Marmoraria Me. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação denunciada pelas partes as fls. 18/20. Após o escoamento do prazo concedido para cumprimento do acordo, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos, considerando-se cumprida a obrigação, extinguindo-se nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a penhora on line de fls. 17, no valor de R$ 281,08 (Duzentos e oitenta e um reais e oito centavos) bem como a petição de fls. 24, providencie o executado no prazo de 10(dez) dias, a juntada do Formulário nos termos do Comunicado Conjunto de nº 749/2019, regularizado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do executado. P.I.C. - ADV: MARIA DO CARMO GUEDES MORAES (OAB 404819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001598-55.2020.8.26.0400 (processo principal 1004808-68.2018.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Suely Pimentel Valentim Martins - - Almyr Ricardo Chaffin Martins - S.O.Q.E.I. - Manifeste-se o executado sobre a cota do ilustre perito, solicitando o pagamento dos honorários, no prazo de 05 dias. - ADV: MARIA DO CARMO GUEDES MORAES (OAB 404819/SP), MARIA DO CARMO GUEDES MORAES (OAB 404819/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003687-60.2019.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Assis D2 - Maria Aparecida de Souza - AO EXEQUENTE: Tendo em vista o término da repetição da ordem para indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do(a) executado(a), através do SISBAJUD e que na(s) consulta(s) realizada(s) não foram localizados valores para penhora (fls. 206-207), manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - ADV: CHRISTIAN MEASSI PINHEIRO (OAB 385677/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), MARIA DO CARMO GUEDES MORAES (OAB 404819/SP)
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