Michele Sacramento Oliveira

Michele Sacramento Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 404829

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP
Nome: MICHELE SACRAMENTO OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000146-92.2025.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Crizoval Pereira de Souza - Vistos. Informem, as partes, se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem-nas, justificando a necessidade, bem como qual o ponto que pretendem esclarecer com a sua produção, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MICHELE SACRAMENTO OLIVEIRA (OAB 404829/SP), ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003984-77.2024.8.26.0666 - Inventário - Tutela de Urgência - Rosilda Pereira de Oliveira Andrade - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MICHELE SACRAMENTO OLIVEIRA (OAB 404829/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015686-79.2018.8.26.0003 - Usucapião - Aquisição - Joaquim Tavares Sobrinho - - Laudelina Maria da Conceição Tavares - - Margareth Aparecida Tavares Mucilo - - Paulo Rogério Mucilo - - Denise Aparecida Tavares da Silva - - Sergio Gomes da Silva - - Edson Tavares - Paulo Barbosa do Nascimento e s/m. Sonia Maria Florentino da Costa do Nascimento e outros - Vistos. Defiro o prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: ROSELI DO CARMO SOARES (OAB 288422/SP), ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), ROSELI DO CARMO SOARES (OAB 288422/SP), ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), ROSELI DO CARMO SOARES (OAB 288422/SP), ROSELI DO CARMO SOARES (OAB 288422/SP), ROSELI DO CARMO SOARES (OAB 288422/SP), ROSELI DO CARMO SOARES (OAB 288422/SP), ROSELI DO CARMO SOARES (OAB 288422/SP), SUSEN KELLY BEZERRA SOUZA (OAB 347605/SP), MICHELE SACRAMENTO OLIVEIRA (OAB 404829/SP), RODRIGO AVILA SIMOES (OAB 457546/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1013964-87.2022.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apte/Apdo: M. B. G. - Apdo/Apte: G. B. F. (Menor(es) representado(s)) - Apda/Apte: K. F. B. (Representando Menor(es)) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Israel Carlos de Souza (OAB: 255747/SP) - Rosangela Cagliari Zopolato (OAB: 94490/SP) - Michele Sacramento Oliveira (OAB: 404829/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002281-14.2024.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rosangela Cagliari Zopolato Sociedade Individual de Advocacia - - Rosangela Cagliari Zopolato - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MICHELE SACRAMENTO OLIVEIRA (OAB 404829/SP), MICHELE SACRAMENTO OLIVEIRA (OAB 404829/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001074-43.2025.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rosangela Cagliari Zopolato - - Rosangela Cagliari Zopolato Sociedade Individual de Advocacia - Ao exequente: cumpra-se integralmente o ato ordinatório de fls. 33, atentando-se que a multa é limitada a 10%, salvo disposição em contrário. - ADV: MICHELE SACRAMENTO OLIVEIRA (OAB 404829/SP), MICHELE SACRAMENTO OLIVEIRA (OAB 404829/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1005212-24.2023.8.26.0666 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Artur Nogueira - Apelante: Monique Ines Seregen - Apda/Apte: Michele Sacramento Oliveira - Apelado: Gerrit-jan Vermeer - Apelado: DESIREE CAROLINA MARTINA VERMEER - Apelado: RGC INCORPORADORA E GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA - Vistos. No despacho de fls. 374/375 este Relator determinou que ambas as partes recorrentes comprovassem os requisitos autorizadores para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, notadamente a alegada hipossuficiência financeira para fazer frente ao valor do preparo recursal. A assistência judiciária gratuita, consagrada no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, garante a prestação de assistência jurídica integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, cabendo ao Estado o dever de suportar as custas processuais. O artigo 98 do Código de Processo Civil reforça esse direito, estendendo-o a pessoas naturais e jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, desde que demonstrada a incapacidade financeira para arcar com as despesas judiciais sem comprometer o sustento próprio ou de sua família. Contudo, a concessão da gratuidade de justiça não pode ser ampla e irrestrita. Trata-se de um benefício que, embora essencial para o acesso à justiça, exige análise minuciosa das condições econômicas do interessado, a fim de evitar que o instituto seja indevidamente utilizado para isentar obrigações processuais de quem tem capacidade de arcar com tais custos. Assim, o conceito jurídico de "pobreza" não implica necessariamente penúria extrema, mas deve ser demonstrado que a parte não dispõe de meios suficientes para custear o processo sem prejuízo de sua subsistência. Na petição de fls. 378/379 a recorrente MICHELE SACRAMENTO OLIVEIRA não trouxe aos autos qualquer documento que comprove a insuficiência de recursos. Alega que o recurso trata exclusivamente dos honorários de sucumbência fixados na r. sentença e que o percentual de 4% relativo ao preparo recursal representaria 50% da verba sucumbencial pretendida. Não obstante, apesar da legitimidade concorrente da parte e do advogado como terceiro interessado para recorrer acerca do arbitramento de honorários advocatícios, nos termos do art. 996, do Código de Processo Civil, a jurisprudência é firme no sentido de que gratuidade não se estende automaticamente ao advogado que deve provar a sua condição financeira atual para fazer jus à benesse, conforme determina o art. 99, parágrafo 5.o, do Código de Processo Civil, senão vejamos: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. Com efeito, no presente caso a parte representada pelos advogados recorrentes não é beneficiária da gratuidade da justiça, como também não foi colacionado aos autos qualquer documento que comprove a insuficiência de recursos do causídico. Além disso, convém destacar que nos termos narrados pelo recorrente o percentual de 4% a título de preparo não incidiria sobre o valor total da causa, mas sobre o benefício econômico almejado com o recurso, que no caso era o arbitramento da verba sucumbência com fulcro nas balizas percentuais contidas art. 85, par. 2º, do Código de Processo Civil, quais sejam, entre 10% e 20% do valor da causa e não por meio de juízo de equidade. Por sua vez, a recorrente MONIQUE INES SEREGEN na petição de fls. 381/422 colaciona aos autos as declarações de imposto de renda do exercício de 2023 até 2025 que evidenciam que seus rendimentos superam três salários-mínimos, critério este amplamente utilizado pela jurisprudência e pela Defensoria Pública como parâmetro para a concessão da gratuidade, que, por meio da Resolução CSDPU nº 85/2014 e da Deliberação CSDP nº 137/2009. Ademais, as referidas normas excluem do benefício aqueles que possuem bens com valor superior a 5.000 UFESPs, critério este que também é ultrapassado no presente caso, conforme as últimas declarações de imposto de renda apresentadas, haja vista a recorrente ser proprietária, dentre outros bens, de uma gleba de terra com prédio comercial e uma casa na cidade de Holambra/SP e 50% de cotas sociais na empresa Hemo Participações. Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça Gratuita. Renda mensal auferida pelo requerente alcança valor superior a três salários-mínimos. Adoção do parâmetro utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita à recorrente mantido. Recurso improvido (AI nº. 2024202-85.2015.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Erson Oliveira, j. 23/04/2015); AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça gratuita - Necessidade do benefício não comprovada - Renda mensal superior a três salários-mínimos - Pleito de concessão do benefício indeferido - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2271356-03.2024.8.26.0000 -Voto nº 19652 4 Decisão mantida - Recurso desprovido (AI nº 2143720- 35.2016.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Costa Netto, j. 14/03/2017); AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Demonstrativo de pagamento que não caracteriza a necessidade do benefício. Ganhos superiores a 3 salários-mínimos. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (AI nº 2014490 - 37.2016.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. José Luiz Germano, j. 21/09/2016). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de inexistência de relação jurídica. Insurgência contra decisão que indefere a gratuidade e determina o recolhimento das custas. Descabimento. Documentos que demonstram movimentação financeira acima de três salários-mínimos, quantia adotada como parâmetro pela jurisprudência para fins de deferimento da gratuidade de justiça. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2271356-03.2024.8.26.0000; Relator (a):Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2024; Data de Registro: 28/09/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AGRAVANTE - RECORRENTE QUE PERCEBE SALÁRIO ACIMA DO PARÂMETRO ADOTADO NA TRIAGEM DA DEFENSORIA PÚBLICA (3 SALÁRIOS MÍNIMOS) AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO DAS DESPESAS DO PROCESSO DEMAIS DESPESAS QUE NÃO TÊM PREVALÊNCIA SOBRE AS CUSTAS PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 5º, DA LEI DE CUSTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ROL TAXATIVO - DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2312007-14.2023.8.26.0000; Relator (a):Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO IMISSÃO NA POSSE INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE A GRATUIDADE - PRESENÇA DOS ELEMENTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA ARTIGOS 98 A 102 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RENDA MENSAL QUE EXTRAPOLAM A FAIXA DE ISENÇÃO COMPROMETIMENTO TOTAL DA RENDA COM O CUSTEIO DAS NECESSIDADES BÁSICAS NÃO DEMONSTRADA- DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2198604-72.2020.8.26.0000; Relator (a):Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2020; Data de Registro: 25/08/2020) Portanto, deferir o benefício da gratuidade de justiça nessas circunstâncias implicaria transferir à coletividade o ônus financeiro que, conforme os autos, deveria ser suportado pelas partes recorrentes, o que seria incompatível com a natureza do instituto. A gratuidade de justiça não pode ser transformada em uma isenção indiscriminada das despesas processuais, sob pena de causar prejuízos ao erário público e àqueles verdadeiramente necessitados. Assim, à luz dos parâmetros objetivos adotados por esta Corte, os rendimentos e o patrimônio dos apelantes afastam a presunção de hipossuficiência de modo que é forçoso concluir que as partes recorrentes não preenchem os requisitos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita, motivo pelo qual os pleitos devem ser indeferidos. Ante o exposto, INDEFERE-SE os pedidos de concessão de gratuidade processual. Para possibilitar a análise de mérito do presente recurso, comprovem as partes recorrentes o recolhimento do preparo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção (art. 99, § 7º, do CPC). Caso haja o recolhimento tempestivo do preparo, certifique-se a serventia acerca da sua regularidade. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Olavo Paula Leite Rocha - Advs: Hamilton Tavares Junior (OAB: 277901/SP) - Michele Sacramento Oliveira (OAB: 404829/SP) (Causa própria) - Rosangela Cagliari Zopolato (OAB: 94490/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001857-69.2024.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.P.N. - G.B.N. - - T.B. - Vistos. Cumpra-se o item número 2 do despacho de fl. 127, deprecando-se o estudo social com o requerente. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MICHELE SACRAMENTO OLIVEIRA (OAB 404829/SP), MICHELE SACRAMENTO OLIVEIRA (OAB 404829/SP), CAMILA RODRIGUES BELLÉ (OAB 389525/SP), ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1007976-09.2022.8.26.0604; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sumaré; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007976-09.2022.8.26.0604; Assunto: Planos de saúde; Apte/Apdo: Marcelo Gonçalves dos Santos; Advogada: Rosangela Cagliari Zopolato (OAB: 94490/SP); Advogada: Michele Sacramento Oliveira (OAB: 404829/SP); Apdo/Apte: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001270-13.2025.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rosangela Cagliari Zopolato Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 10 (dez) dias, findos os quais deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MICHELE SACRAMENTO OLIVEIRA (OAB 404829/SP), ROSELI DO CARMO SOARES (OAB 288422/SP)
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