Thauane Figueiredo De Oliveira
Thauane Figueiredo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 404876
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thauane Figueiredo De Oliveira possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
THAUANE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (3)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002010-32.2023.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Zequi Garcia Clínica Odontológica Ltda - Me - Rosalina de Fátima Petenaci Nunes Coelho - Vistos. Em relação ao cálculo apresentado pela parte autora (fls. 115/117), bem como o pedido de levantamento de valores, manifeste-se a executada no prazo de 15 dias. Após, concluso para deliberação. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP), THAUANE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB 404876/SP), VICTOR HUGO MAIA COELHO (OAB 474121/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1017249/SP (2025/0247410-7) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES IMPETRANTE : THAUANE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA ADVOGADO : THAUANE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - SP404876 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : GUILHERME TEIXEIRA DA SILVA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500166-19.2025.8.26.0539 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - KELI APARECIDA DA SILVA - Vistos. Expeça-se certidão de honorários. Em juízo de prelibação, porque preenchidos os pressupostos legais objetivos e subjetivos, RECEBO o recurso de apelação interposto pelo sentenciado KELI APARECIDA DA SILVA, sob o efeito suspensivo previsto no art. 597, CPP. Abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para oferecimento das contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias, na forma do art. 600, CPP. Por fim, com as contrarrazões nos autos, não havendo outros requerimentos, certifique-se trânsito em julgado para o Ministério Público, regularize-se os autos e faça-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça para julgamento da apelação interposta, com as nossas homenagens. Int. - ADV: THAUANE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB 404876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500419-07.2025.8.26.0539 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME TEIXEIRA DA SILVA - Vistos. O réu acima qualificado foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, porque, nas condições de tempo, local e circunstâncias descritas na peça acusatória, mantinha em depósito, para fins de venda, entrega ou fornecimento a terceiros, ainda que gratuito, substância entorpecente1, que causa dependência física e psíquica, consistente em 3 (três) porções de Cannabis sativa L., vulgarmente conhecida como maconha, acondicionadas invólucros plásticos do tipo filme, com massa líquida total de 92,26g, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. A denúncia foi recebida (fls.72), o réu citado (fls. 99) e, através de sua advogada apresentou resposta escrita à acusação (fls. 104/108), requerendo a absolvição sumária e, subsidiariamente, a desclassificação do delito. É o relatório. Fundamento e DECIDO. O réu está sendo assistido pela Defensoria Pública, porque não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas, suportar as despesas processuais e demais encargos legais, sem prejuízo da própria subsistência. Entendo que ele se enquadra no conceito de hipossuficiência, fazendo jus aos benefícios da gratuidade. Assim, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Façam-se as anotações necessárias e insiram-se as tarjas correspondentes. Não foram alegadas preliminares. Com efeito, alterações promovidas pela Lei nº 11.719/08 possibilitam a absolvição sumária quando presentes nos autos quaisquer das causas previstas nos art. 395 e 397, do Código de Processo Penal, isto é, exordial inepta, que não preenche as condições e pressupostos processuais ou ausente justa causa, bem como quando demonstrando que o fato evidentemente não constitui crime, haja manifesta causa excludente da ilicitude, da culpabilidade (salvo a imputabilidade) ou da punibilidade. No caso em apreço, contudo, não foram evidenciadas quaisquer das hipóteses acima. Por outro lado, a denúncia descreveu satisfatoriamente os elementos estruturais do fato típico, atendendo ao previsto no art. 41, do Diploma Adjetivo Penal, conforme aventado na decisão de recebimento. Nesse sentido: Era preciso que o réu oferecesse, em sua defesa prévia, documentos inéditos ou preliminares de conteúdo extremamente convincente para que o magistrado pudesse absolvê-lo sumariamente. (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, RT, 2008, p. 717). Embora admitida a alegação de argumentos relacionados à inocência do acusado ou ao mérito, na forma do art. 396-A, do Código de Processo Penal, porque demandam dilação probatória somente poderão ser apreciados no momento processual oportuno, isto é, após o decurso da fase instrutória, na sentença. Ante o exposto, não sendo hipótese de absolvição sumária, o feito deverá prosseguir em seus ulteriores termos, na forma do art. 399 do CPP, razão pela qual designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de agosto de 2025, às 13:30 horas. As testemunhas da Acusação e da Defesa, a vítima e o réu, se solto, deverão ser intimados para comparecimento presencial, caso residentes na Comarca. Se residirem fora, a Sala Passiva da Comarca de residência deverá ser reservada para as oitivas. A audiência para advogados, Réus Presos, Promotores e Policiais Civis e Militares, será realizada através de videoconferência com utilização da ferramenta Microsoft Teams, na forma do art. 8º, do Provimento CSM nº 2651/2022. Nos termos do art. 1012, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez. Outrossim, caso as partes a serem intimadas possuam endereços contíguos, expeça-se apenas um mandado para a intimação de todas, na forma entendida pelo artigo acima referido, devendo o Oficial de Justiça cumprir a ordem de maneira rápida (15 dias) e eficaz, a fim de que, em havendo mudança para outro endereço, tenha a serventia tempo hábil para expedição de nova ordem de intimação. Portanto, para várias pessoas no mesmo endereço ou endereços vizinhos (distância de 200 metros), deverá ser feito um mesmo mandado. Por outro lado, caso a parte possua mais de um endereço, deverá ser expedido um mandado para cada endereço. INTIME-SE ao comparecimento conforme determinado, inclusive para que forneçam e-mail e telefone no prazo de 10 (dez) dias, servindo a presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: THAUANE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB 404876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002814-34.2022.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Afine-se Educação e Distribuição Ltda - Vistos. Petição da exequente (fls. 156/7): indefiro, pois não há nos autos notícia do encerramento do inventário em que efetuada a penhora, devendo aguardar-se a realização da partilha, a fim de que seja possível averiguar o quinhão a ser recebido pela herdeira-executada. Int. - ADV: THAUANE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB 404876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500419-07.2025.8.26.0539 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME TEIXEIRA DA SILVA - Vistos. Expeça-se mandado de intimação, no endereço indicado as fls. 147. Int. - ADV: THAUANE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB 404876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000872-64.2022.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Conecte-se Marketing e Inovação LTDA. - Vistos. De saída, é de se anotar que a legislação adjetiva apregoa como dever das partes a manutenção de seus endereços atualizados perante o Juízo (art. 77, V, do CPC). Ainda sobre a matéria, destaco que a violação de tal dever de cooperação redunda na presunção de validade das comunicações processuais enviadas ao endereço constante nos autos, conforme disposição prevista no art. 274, parágrafo único, do CPC. Em relação à intimação da penhora, anoto, ainda, que o art. 841, § 4º, do CPC, dispõe que considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único doart. 274. Na espécie, compulsando os autos, é de se observar que o endereço em que diligenciada a intimação do Executado acerca da penhora procedida nos autos é o mesmo em que se deu a sua citação (fl. 113). Assim, de rigor o reconhecimento da devida intimação do Executado nos autos. Sobre a matéria, colaciono julgado exarado pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO PENHORA ONLINE INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO EXECUTADO REVEL - MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO NOS AUTOS - I - Decisão agravada que não considerou válida a intimação do executado, ora agravado, acerca da penhora via sisbajud - II Agravante que defende a validade da intimação, porquanto enviada ao mesmo endereço em que ocorreu a citação III - Hipótese em que a parte executada, ora agravada, foi pessoalmente citada e não constituiu advogado nos autos Carta de intimação acerca de penhora que retornou com a informação de que a parte executada mudou de endereço Não comunicação do fato nos autos principais Validade da intimação Inteligência dos arts. 274, parágrafo único, e 513, §2, II e §3º, ambos do CPC - Inaplicável ao caso o art. 346, do NCPC, regra geral, já que existe norma específica para a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira Precedentes - Decisão reformada Agravo provido". (TJSP;Agravo de Instrumento 2012680-12.2025.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2025; Data de Registro: 28/04/2025). Destarte, por tudo o quanto foi exposto, declaro a Sra. Daiane Ribeiro de Oliveira devidamente intimada da penhora efetivada nos autos. Com o decurso do prazo para oferecimento de impugnação à penhora, sem a vinda de manifestação da parte Executada, intime-se o Exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: THAUANE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB 404876/SP)
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